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PORTARIA Nº 022/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 020/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa RIVOLI CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO RIBEIRÃO BANANAL (PT02721), NA RODOVIA MT-499, TRECHO FIM PU PARANATINGA - ENTR. MT-241, COM EXTENSÃO DE 51,35M E LARGURA DE 8,80M, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA/MT, DISPOSTO NO SINFRAPRO2024/01139.02.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Engº LUDMILSON MARTINS ASSIS - Matrícula nº 57055, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Engº CLÁUDIO ZANATI DE SOUSA - Matrícula nº 307063  (SUBSTITUTO 1) E ENGº FABIANO DA SILVA SALGADO - MATRÍCULA N° 320578 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: ENGª ANA GABRIELLA VALENTE DE MOURA (COORDENADORA SUEF I), EMANUELE PALACIOS ARAUJO - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de março de 2025.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)