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PORTARIA Nº 39 INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/14376.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 253,9343HA, situada no município de MARCELÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA RISSI”.

Perímetro: 6.990,01 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.(m)

Confrontações

ADR-M-2872

-54°25'23,094"

-10°59'51,141"

283,767

ADR-M-2873

133°32'

1013,31

CNS: 06.326-3 | Mat. 2.900 | Fazenda Almeida Junior - Parte 4

ADR-M-2873

-54°24'58,900"

-11°00'13,859"

290,73

ADR-M-1786

224°32'

2479,17

Fazenda Jacaré

ADR-M-1786

-54°25'56,177"

-11°01'11,369"

310,813

ADR-M-2875

315°12'

1047,85

Estrada Municipal

ADR-M-2875

-54°26'20,497"

-11°00'47,170"

292,713

ADR-M-2872

45°20'

2449,68

CNS: 06.326-3 | Mat. 634 | Fazenda Dourada

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 11 de março de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT