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D.O. nº28947 de 12/03/2025

Portaria 021-2025 -JCV COMERCIAL E DISTRIBUIDORA

PORTARIA Nº 021/2025/UCA/METAMAT

Dispõe sobre a Designação de Equipe de Fiscalização para as Aquisições e os Contratos no âmbito da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e em observância ao que dispõe a Lei nº 13.303/2016, e subsidiariamente pelo Regulamento de Licitações e Contratos da METAMAT.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal da contratação a seguir informada:

Fiscal: Matheus Del Negro Oliveira - matrícula 537

Fiscal: Wilce Aquino de Figueiredo - matrícula 438

Fiscal: Gustavo Sampaio de Siqueira - matrícula 538

CONTRATO Nº 006/2025/METAMAT

PROCESSO SIGADOC METAMAT-PRO-2025-00129

CONTRATANTE: Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, CNPJ nº 03.020.401/0001-00

CONTRATADA: JCV COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SLU EPP -CNPJ Nº 16.864.240/0001-74

OBJETO: Aquisição de insumos, materiais e equipamentos necessários para a implantação da etapa útil em poços tubulares profundos, para atender as demandas da Companhia Mato-grossense de Mineração.

ITENS:54- AREIA    FILTRANTE -TIPO:    PEDRISCO    ARREDONDADO;    MATERIAL:    COMPOSTO    COM ALTO  TEOR  DE  SÍLICA  (SIO2  >  90%);  UTILIZAÇÃO:  CONSTRUÇÃO  DE  POÇOS  TUBULARES  EM  AMBIENTE SEDIMENTAR   ARENOSO;   DIÂMETRO:   1   A   2  MM;   ELEMENTOS   ADICIONAIS:   LAVADO;   CAPACIDADE:   25 QUILOS

VIGÊNCIA: 26/02/2025 a 25/02/2026

VALOR: R$ 66.900,00(sessenta e seis mil e novecentos reais)

Art. 2º As atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização da execução das aquisições e dos contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.

Art. 3º  As atribuições, as atividades de fiscalização da execução e as competências do Gestor, Fiscal e Suplente encontram-se descritas nos arts. 107,108,109,110 e 111, todos do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METAMAT/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de março de 2025.

Jeferson Wagner Ramos

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

METAMAT

Rodrigo Ribeiro Verão

DIRETOR PRESIDENTE

METAMAT