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D.O. nº28948 de 13/03/2025

Resolução Consema - 82 -2024 - FIDES MINIG

          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 82/2024.

Cuiabá, 10 de março de 2025.

3ª Reunião Extraordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 33417/2022 - FIDES MINIG - Recomendação de Dispensa de EIA /RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 182578/CLEIA/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao diagnóstico ambiental sobre implantação de processos de extração de minérios, por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no Distrito de União do Norte, município de Peixoto de Azevedo - MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Valmi Simão de Lima

Presidente do CONSEMA

Em substituição