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D.O. nº28948 de 13/03/2025

Portaria Fiscais nº 024-2025-SAAF-SEFAZ - Contrato nº 013_2025_SAAF_SEFAZ_PROFISCO II- MESTRADO IBET

PORTARIA N° 024/2025/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 137, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 729 de 26 de fevereiro de 2024 e nos artigos 7 e 117 da Lei 14.133/21 em conjunto com o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 de 1º de julho de 2002.

RESOLVEM:

Art. 1° Designar servidores abaixo indicados para atuarem como gestores e fiscais, bem como seus respectivos substitutos, para promover a gestão, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo SIGADOC

     SEFAZ-PRO-2025/12908

Termo de Contrato

Nº 013/2025/SAAF/SEFAZ/PROFISCO II

Contratada

INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - IBET

Objeto

Contratação de vagas para servidores públicos estaduais no Mestrado stricto sensu em Direito Tributário realizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, mediante Contratação Direta por Inexigibilidade.

Valor Estimado

R$1.034.880,00 (um milhão trinta e quatro mil oitocentos e oitenta reais).

I - Gestor (SEFAZ): Maria Célia de Oliveira Pereira - Matrícula 123686;

II - Gestor Substituto (SEFAZ): Janete Sichoski Ferro - Matrícula 200095;

III - Fiscal do Contrato (SEFAZ): Yasmin Campos Mascarenhas - Matrícula 344053;

IV - Fiscal Substituto (SEFAZ): Hadam Richard Silva Leite Lemes - Matrícula 344449;

V - Fiscal do Contrato (PGE): Paula Elizabeth de Souza Almas - Matrícula 315197;

VI - Fiscal Substituto (PGE): Izabela Verlangieri Machado - Matrícula 319629.

Art. 2°. Os atos dos Gestores e substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 7° da Lei 14.133/21 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 3°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 117 da Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa 002/2022/SAAF/SEFAZ-MT.

Art. 4º Compete aos fiscais indicados nos incisos V e VI do art. 1º a fiscalização do contrato com relação aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado beneficiados.

Parágrafo único. O atesto das notas fiscais deve ser feito em conjunto pelos fiscais da SEFAZ e da PGE.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA.CUMPRA-SE

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 12 de março de 2025.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador Geral do Estado