Aguarde por favor...

CCONV - COORDENADORIA DE CONVÊNIOS/SES/MT

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 1181-2023. Processos: CASACIVIL-PRO-2024/06609 e SES-PRO-2022/14314 (Mestre).

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e o HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO/ MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, CNPJ Nº 03.004.504/0003-30.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade aditar o valor do convênio originário, prorrogar o prazo, além de alterar a Cláusula Segunda - Das Obrigações e Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

As alterações deste termo aditivo se referem às Cláusulas abaixo indicadas, ambas do convênio originário.

Cláusula Segunda- Das Obrigações

A Cláusula Segunda - Das Obrigações, considerando o aditamento, incluirá o item 2.18, conforme seguinte redação, ratificando os demais itens constantes no termo de convênio originário:

2.A CONVENENTE se compromete a:

2.18 Fica proibida a CONVENENTE, no âmbito do Estado de Mato Grosso e de seus municípios, manterem recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos convênios ou particulares, em cumprimento à Lei Estadual nº 11.772/2022, de 24 de maio de 2022.

A Cláusula Terceira - Da Prorrogação da Vigência, passa a viger com a seguinte redação:

Clausúla Terceira - Da Prorrogação da Vigência

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 1181-2023 por 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 03/05/2025, vigendo até o dia 30/08/2025.

Parágrafo Primeiro: Havendo atraso na liberação dos recursos, a CONCEDENTE fica obrigada a prorrogar de ofício a vigência do convênio, pelo período do atraso verificado, de conformidade com o prescrito na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE n. 001/2015.

Parágrafo Segundo: As partes poderão denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face da superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, responsabilizando-se cada uma pelas obrigações assumidas durante o período de vigência deste, e rescindi-lo de pleno direito nos casos de comprovada infração a qualquer uma das cláusulas ou condições estipuladas neste instrumento.

A Cláusula Quarta - Do Valor, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Quarta - Do Valor

O valor estimado para execução do presente termo aditivo importa em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que somado ao valor do termo originário importa no valor global de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento do objeto deste, conforme detalhamento previsto no Plano de Trabalho.

A Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária

Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo Aditivo, correrão à conta da dotação prevista no orçamento da Secretaria Estadual/2024, conforme abaixo discriminado:

Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 996

Projeto/Atividade: 8026

Natureza da Despesa: 335000

Fonte de Recursos: 1500.1002

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Empenho: 21601.0001.24.043858-9            Data: 23/12/2024

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário e seus aditivos.

Data de Assinatura: 11/03/2025

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde/MT

CPF nº. 174.824.451-53

RUBEN BRINGSKEN

Presidente do Hospital Evangélico de MT/ Missão Cristã Brasileira

CPF n.º 701.280.671-01