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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa nº OJN 008/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo ERMAT-PRO-2024/00145 e AUTORIZO a contratação, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa GENTE SEGURADORA S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.  90.180.605/0001-02, com o objeto contratação de serviço especializado de seguro para veículo de transporte com acessibilidade, tipo Van, 0 Km, da Marca Peugeot, Modelo: Boxer L3H2, CHASSI: VF3YEBRFCP2W77328, para atender as demandas da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF- ERMAT, no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil e setecentos e setenta reais), com fulcro no artigo 75, caput, inciso II da Lei 14.133/2021, do Decreto 1.525/22, Decreto n. 12.343/2024, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislações pertinentes.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá/MT, 12 de março de 2025.

FELIPE THIAGO TINGO DE LIMA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ESCRITORIO DE REPRESENTAÇÃO

DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF- ERMAT

EM SUBSTITUIÇÃO

(original assinado)