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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 026/2024

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando o Parecer nº 2.599/SGAC/PGE/2024 (fls.389/438), fundamentado no Artigo 74, inciso I da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/52871

OBJETO: “Aquisição de “Equipamento Médico Hospitalar ( Retinógrafo Portátil)” para atender as necessidades dos 142 municípios do estado do Mato grosso e unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI’s e 41 Unidades Prisionais e unidades vinculadas a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 10.747.500,00 ( dez milhões, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais).

DESPESA: 44.90.52.

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 74, inciso I da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 6 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos