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Extrato do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Credenciado - TCACC nº 011/2025/UFC/DETRAN-MT, documento interno id. DETRAN-DIC-2025/11486, firmado nos autos da Investigação Preliminar de Credenciado (IPC) n.° 003/2023/CFISC/DETRAN-MT, PROTOCOLO SIGADOC Nº DETRAN-PRO-2023/02685, na qual houve a resolução consensual, celebrada entre o DETRAN-MT e a credenciada GRANDINI PLACAS, empresa estampadora de PIV, código de credenciamento n.° 242, com fulcro nos artigos 64 e seguintes da Portaria n° 525/2023/GP/DETRAN-MT. Conforme Cláusula Quarta do TCACC, fica definido o bloqueio total do credenciado por 03 (três) dias, conforme normatiza o artigo 66, §2°, inciso IV da Portaria nº 525/2023/GP/DETRAN-MT, em data a ser definida, após homologação deste Ajustamento de Conduta, por autoridade competente. Conforme Cláusula Quinta do TCACC, em caso de descumprimento das condições estabelecidas no presente termo, proceder-se-á na aplicação de 30 (trinta) dias de bloqueio total do credenciado, conforme previsto no artigo 66, §3° da Portaria nº 525/2023/GP/DETRAN-MT.

JULIANO CHIROLI - CEL. PM

CORREGEDOR-GERAL DO DETRAN/MT

(Original assinado)