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D.O. nº28948 de 13/03/2025

PORTARIA nº 049.2025 FISCAIS CONVENIO Nº 0104-2021

PORTARIA Nº 049/2025/SEAF, DE 12 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS FISCAIS TITULARES E SUPLENTES DE CONVÊNIOS DESCENTRALIZADOS CONFORME LEI FEDERAL 13.019.2014, E ART. 45 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN SEFAZ.CGE Nº 01.2015

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Convênios Descentralizados, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes do seguinte Convênio Descentralizado;

PROTOCOLO

PROPOSTA

ANO

BENEFICIÁRIO

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

SEAF-PRO-2022/02486

0104

2021

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA

Adquirir material para equipar 50 poços semi-artesianos no Assentamento Keno, Município de Cláudia/MT.

Rogério da Costa Arantes

MATRÍCULA:

307923

Luciano Gomes Ferreira

MATRÍCULA: 59053

Art. 2º São obrigações do fiscal do convênio, conforme o art. 53 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, DE 23 FEVEREIRO DE DE 2015.

I - fiscalizar a execução do objeto pactuado.

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.

V - emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos de parcerias acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR