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D.O. nº28949 de 14/03/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002-2025-SEPLAG

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990 e na Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de profissionais e à formação de cadastro de reserva de Analista de Tecnologia da Informação (nível júnior, pleno e sênior) para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Estado de Mato Grosso, segundo os termos e as condições estabelecidas neste Edital.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se dará por meio da avaliação curricular (titulação e experiência profissional) e ainda, avaliação prática para os perfis de desenvolvimento, exceto PL/SQL.

1.3. O(A) candidato(a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das regras previstas neste Processo Seletivo Simplificado.

1.4. Este Processo Seletivo Simplificado é realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituído pela Portaria nº 15/2025/SEPLAG, de 11 de fevereiro de 2025 e destina-se à seleção de 44 (quarenta e quatro) profissionais para a função de Analista de Tecnologia da Informação e à formação de cadastro de reserva.

1.5. O profissionais selecionados e os classificados no cadastro de reserva poderão ser lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou em qualquer outro órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, assegurando apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ou classificados(as).

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br, sendo de total e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o seu acompanhamento.

2. Das Funções, das Vagas, da Remuneração, da Carga Horária e da Forma de Cumprimento da Jornada de Trabalho

2.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos e formação de cadastro de reserva para a função profissional de Analista de Tecnologia da Informação, dividido em perfis profissionais de acordo com a especialidade, experiência e formação exigida.

2.2. Os profissionais selecionados neste Processo Seletivo Simplificado passarão a exercer a sua função com jornada de trabalho diária de 8 horas e 40 horas semanais.

2.3. Os perfis profissionais de acordo com a especialidade, quantitativo de vagas e remuneração são os descritos no quadro abaixo:

ANALISTA DE TI - PERFIL PROFISSIONAL/ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO/REMUNERAÇÃO

DADOS

JÚNIOR

PLENO

SÊNIOR

R$ 7.845,50

R$ 15.295,02

R$ 18.585,22

Analista de Gestão de Dados

CR

CR

2+CR

Analista de Inteligência Artificial

CR

CR

1+CR

Arquiteto de Software

CR

CR

1+CR

Analista de Banco de Dados/DBA

CR

CR

2+CR

GESTÃO

JÚNIOR

PLENO

SÊNIOR

R$ 7.845,50

R$ 15.295,02

R$ 18.585,22

Analista de Gestão de Projetos Digitais

CR

1+CR

1+CR

Analista de Gestão da Segurança da Informação

CR

CR

1+CR

Analista de Gestão da Tecnologia da Informação

CR

CR

1+CR

Analista de Gestão da Inovação

CR

1+CR

1+CR

OPERAÇÃO E CONTROLE

JÚNIOR

PLENO

SÊNIOR

R$ 7.845,50

R$ 15.295,02

R$ 18.585,22

Analista de Teste e Qualidade de Software

CR

1+CR

CR

Analista de Requisitos

1+CR

1+CR

2+CR

Analista de DevOps

CR

CR

1+CR

Analista de Infraestrutura

CR

1+CR

2+CR

Analista de Métricas e Desempenho Digital

CR

1+CR

1+CR

Analista de Comunicação Digital

CR

1+CR

1+CR

DESENVOLVIMENTO

JÚNIOR

PLENO

SÊNIOR

R$ 7.845,50

R$ 15.295,02

R$ 18.585,22

Desenvolvedor JAVA (Back-end)

CR

5+CR

5+CR

Desenvolvedor PL/SQL

CR

CR

1+CR

Desenvolvedor Full Stack

CR

1+CR

1+CR

Desenvolvedor PHP

1+CR

1+CR

2+CR

Desenvolvedor GENEXUS

CR

CR

1+CR

Desenvolvedor Front-end

CR

CR

1+CR

TOTAL

2 + CR

14 + CR

28 + CR

2.3.1. Os requisitos de experiência profissional de cada Perfil seguem as seguintes diretrizes:

a) os perfis profissionais com senioridade Junior devem ter, no mínimo, 1 (um) ano de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional;

b) os perfis profissionais com senioridade Pleno devem ter, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional; e

c) os perfis profissionais com senioridade Sênior devem ter, no mínimo, 4 (quatro) anos de experiência desempenhando as atividades do respectivo perfil profissional.

2.3.1.1. As regras para a comprovação da experiência profissional constam nos itens 5 e 6 deste Edital.

2.3.2. Será eliminado o candidato que não comprovar o requisito de experiência mínima prevista no item 2.3.1 deste Edital.

2.4. O efetivo exercício das funções dos Analistas de Tecnologia da Informação será realizado nas dependências físicas das unidades dos órgãos ou entidades contratantes, em cumprimento de jornada presencial, na cidade de Cuiabá/MT, podendo ser realizado em regime de teletrabalho ou híbrido (parcialmente presencial), a critério da Administração Pública contratante e, se houver compatibilidade com as atividades a serem exercidas.

2.4.1. Entende-se por teletrabalho a realização das atividades contratuais dos Analistas de Tecnologia da Informação fora das dependências físicas das unidades do órgão contratante, por meio de ambiente virtual.

2.4.2. O regime de teletrabalho ou híbrido, ficará restrito às tarefas que possibilitem mensuração objetiva do desempenho do contratado e aferição de sua produtividade pelo gestor da unidade em que estiver lotado.

2.4.3. O regime de teletrabalho ou híbrido não poderá implicar qualquer despesa para o órgão contratante, incluindo custos de aquisição de bens ou serviços para o contratado em regime de teletrabalho.

2.4.4. Os Analistas de Tecnologia da Informação contratados trabalhando em regime de teletrabalho ou híbrido deverão, às suas expensas e sob sua responsabilidade, providenciar o quanto necessário para integral desempenho de suas atividades funcionais, a distância, incluindo-se, exemplificativamente, mesas, cadeiras, estantes, computadores, telas, acessórios, fonte de alimentação energética, hardware, software, impressoras, digitalizadoras e provedores de internet, sempre com capacidades e características suficientes para bom e fiel desempenho da totalidade de suas atividades laborais.

2.4.5. As regras relativas ao exercício das funções dos contratados em regime de teletrabalho ou híbrido serão definidas pelo órgão contratante, devendo o contratado comparecer presencialmente e participar de reuniões sempre que convocado.

3. Das Inscrições e dos Documentos

3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 19/03/2025 a 01/04/2025, por meio de formulário eletrônico disponível através do Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

3.2. O candidato poderá se inscrever e concorrer a diferentes perfis profissionais e/ou níveis de senioridade, limitada a no máximo 3 (três) inscrições.

3.3. No ato da inscrição, os documentos pessoais e comprobatórios de avaliação curricular deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no modelo Portable Document Format (PDF), de modo legível e com tamanho máximo individual de 3 MB, na seguinte ordem:

a) Registro Geral (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte com foto (frente e verso);

b) cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) documentos obrigatórios constantes no item 5, relativo ao requisito de escolaridade necessário para o perfil profissional pretendido (frente e verso);

d) documentos elencados no item 4.3, se candidato(a) à vaga destinada a pessoa com deficiência - PcD.

3.4. Os documentos comprobatórios para comprovação de experiência, pontuação na avaliação de títulos, certificações e capacitações deverão ser inseridos, organizados e anexados na seguinte ordem:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Formulário de Barema - o candidato deverá preencher cada item com a pontuação requerida, observando a pontuação máxima constante na tabela de Barema, conforme disposto no Anexo I deste Edital;

c) documentos comprobatórios da pontuação da titulação e formação continuada extracurricular e experiência profissional conforme disposto no Anexo I - Da Pontuação do Barema;

d) link do projeto de avaliação prática - obrigatório somente para os perfis de desenvolvimento, exceto o PL/SQL, conforme disposto no item 6.8 e Anexos III e IV deste Edital.

3.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá solicitar complementação da documentação, caso entenda necessário.

3.6. Não serão aceitas inscrições presenciais, via fax, correio ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

3.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluí-lo(a) do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as informações, após ouvido(a) o(a) candidato(a).

4. Das Vagas destinadas às Pessoas com Deficiência - PcD

4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015 e da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

4.2. Os(As) candidatos(as) com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função conforme consta no item 5 deste Edital.

4.3. Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) declarar-se Pessoa com Deficiência;

b) anexar laudo médico expedido no prazo previsto no item 4.4, o qual deverá conter:

I)   nome completo do candidato;

II)  diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a Lei;

III) assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

4.4. Será aceito Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, excetuando-se os portadores das deficiências previstas na Lei Estadual nº 12.059, de 14 de abril de 2023, cujo laudo de diagnóstico possui validade indeterminada. Não serão considerados resultados de exames ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.

4.5. O(A) candidato(a) inscrito(a) na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

4.6. Na hipótese de nomeação de candidato que figure nas duas listas, será dada a preferência pela nomeação na ampla concorrência, assegurando a nomeação do próximo candidato na lista de PcD.

4.7. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o(a) candidato(a) cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

4.8. Os candidatos PcD concorrerão ao cadastro de reserva de ampla concorrência, em face da classificação geral obtida, lhes sendo, ainda, reservado o percentual de 10% das vagas convocadas, na forma do art. 21 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

4.9. A convocação de candidatos PcD classificados no cadastro reserva de ampla concorrência não será contabilizada na referida cota de 10%, sendo considerada, para os fins de ordem de convocação, como vaga de ampla concorrência.

4.9.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.9 resulte em número fracionário decimal superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Isto é:

4.9.1.1. Se convocados apenas 7 candidatos, não há vaga exclusiva de PcD;

4.9.1.2. Se convocados 8 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

4.9.1.3. Se convocados 9 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

4.9.1.4. Se convocados 10 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD.

4.10.O(a) candidato(a) que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

4.11. A vaga reservada que não for preenchida por candidato na condição de PcD, seja por falta de candidatos ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

4.12. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar PcD ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no item 4.3 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência.

5. Dos Requisitos e das Atribuições

5.1. Os requisitos de escolaridade, experiência profissional, conhecimentos desejáveis e as atribuições dos perfis profissionais para a função de Analista de Tecnologia da Informação são as seguintes:

PERFIL PROFISSIONAL

REQUISITOS BÁSICOS

ATRIBUIÇÕES

Analista de Banco de Dados/DBA

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e apresentação de curso de pós-graduação em Tecnologia da Informação relacionado a Banco de Dados (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

· Experiência na administração de BD Oracle, MS SQL Server, MySQL e PostgreSQL (Backup /Restore/Restart);

· Elaboração de scripts, funções, triggers, views materializadas, consultas avançadas;

· Criação de tabelas, usuários, schemas, tablespaces, roles, índices, particionamento, coleta de estatísticas;

· Modelagem e normalização de Estruturas de BD (OLTP e OLAP) a partir de documentação UML (Casos de Uso);

· Realização de procedimentos de carga, ETL, integração, database link; SQL Tunning - (certificados de curso, declaração da empresa onde exerceu essa função).

· Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;

· Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais;

· Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;

· Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;

· Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;

· Gerar scripts de banco de dados e roteiro de publicação;

· Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;

· Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;

· Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;

· Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

· Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;

· Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;

· Realizar testes da implementação de regras de negócio;

· Participar de grupos de estudos e projetos;

· Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;

· Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;

· Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;

· Liderar e compor equipes próprias do órgão, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.

· Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual.

· Realizar outras atividades correlatas.

Analista de Gestão de Dados

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação e apresentação de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC relacionada a Dados, Banco de Dados, Governança de Dados ou Business Intelligence,  Ciência de Dados, Big Data, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Clusterização correlatas, ou outras correlatas (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

- Experiência comprovada em atividade de administração de banco de dados, Big Data e/ou Business Intelligence e/ou Modelagem de Dados Tabulares e/ou GeoEspaciais e Construção de Dashboards (Paineis Gerenciais) nas principais Ferramentas de Mercado, e/ou governança de dados e/ou ciência de dados.

c) Conhecimentos desejáveis:

- Power BI, QlikVIEW, QlikSENSE, Looker Studio, Hadoop, Programação Python, Programação R, Apache Hadoop, Apache NiFi, Spark, Google BigQuery, Cloudera Data Platform, Cloudera Flow Management, Qlik Data Integration Platform, ArcGIS, DAMA-DMBOK, DataOps, MongoDB.

· Garantir Qualidade e Integridade dos Dados:

· Implementar processos e ferramentas para garantir a qualidade, integridade e consistência dos dados provenientes de diversas fontes.

· Gerenciar Análise e Extração de Conhecimento:

· Realizar estudos e análises de dados estruturados e não estruturados, aplicando técnicas avançadas de mineração de dados para extração de insights valiosos.

· Desenvolver Métricas e Indicadores:

· Calcular e monitorar métricas e indicadores de desempenho relacionados ao uso e qualidade dos dados, oferecendo suporte à tomada de decisão estratégica.

· Desenvolver Modelos de Dados:

· Criar modelos de dados aderentes à arquitetura organizacional, promovendo eficiência no armazenamento e processamento de informações.

· Aplicar Big Data e Machine Learning:

· Integrar conceitos de Big Data, Machine Learning e técnicas interdisciplinares, como estatística, economia e análise de agrupamentos, para obter insights preditivos e prescritivos.

· Transformar Dados Brutos em Insights Estratégicos:

· Projetar soluções para transformar dados complexos e não processados em informações acionáveis, contribuindo diretamente para melhorias nos processos de negócio.

· Desenvolver painéis de Business Intelligence.

· Apoiar Governança de Dados:

· Colaborar com Unidades Setoriais de TI para fortalecer políticas de governança de dados e alinhar práticas aos objetivos estratégicos organizacionais.

· Capacitar e Treinar Equipes:

· Promover treinamentos e capacitações contínuas em análise de dados, Business Intelligence e Ciência de Dados para colaboradores e equipes.

· Desenvolver Fluxos e Rotinas de Processamento de Dados:

· Estruturar e otimizar fluxos de dados para garantir escalabilidade, eficiência e confiabilidade nos processos analíticos.

· Gerir o Data Lake Governamental

· Prover Inteligência de Dados para Tomada de Decisão:

· Auxiliar gestores e líderes na tomada de decisões estratégicas baseadas em dados, com foco em previsibilidade, escalabilidade e economicidade.

· Inovar e Aplicar Tecnologias Emergentes:

· Pesquisar e implementar tecnologias emergentes no campo da gestão de dados para aprimorar continuamente os processos e resultados organizacionais.

· Analisar Tendências e Cenários Futuros;

· Identificar padrões e tendências em grandes volumes de dados, oferecendo análises preditivas para antecipar desafios e oportunidades de negócio.

· Realizar outras atividades correlatas.

Analista de Gestão de Projetos Digitais

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação e apresentação de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC relacionada a Gestão de Projetos (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

- Experiência em gestão de projetos digitais ou metodologia ágil ou transformação digital.

c) Conhecimentos desejáveis:

- PMBOK (Project Management Body of Knowledge), e/ou ITIL V3 Information Technology Infrastructure Library (ou superior), e/ou CMMI (Capability Maturity Model Integration), e/ou COBIT (Control Objectives for Information and related Technology), e/ou Business Process Management (BPM), e/ou Scrum, Kanban, Trello, Miro, ServiceNow.

a) Planejamento e Gestão de Projetos Digitais:

· Liderar o planejamento e execução de projetos Digitais ou de TI, garantindo o cumprimento de prazos, metas e orçamento.

· Elaborar e gerenciar o escopo do projeto, definindo objetivos, entregas e recursos necessários.

· Analisar e identificar riscos a fim propor formas para evitá-los e mitigar seus impactos.

· Utilizar metodologias de gestão de projetos (ágeis e tradicionais) para otimizar o fluxo de trabalho e garantir a entrega de valor.

· Monitorar e controlar o progresso do projeto, identificando e mitigando riscos, e reportando o status para as partes interessadas.

· Gerenciar as expectativas das partes interessadas e garantir a comunicação eficaz entre a equipe do projeto e a alta gerência.

· Análise de Requisitos e modelagem de dados;

· Realizar o levantamento de requisitos junto aos usuários e stakeholders, compreendendo suas necessidades e traduzindo-as em especificações técnicas.

· Modelar processos de negócio e dados, utilizando ferramentas e técnicas adequadas para representar o funcionamento do sistema.

· Elaborar protótipos e realizar provas de conceito para validar as soluções propostas e garantir a adequação às necessidades dos usuários.

· Implementação e Acompanhamento de Soluções de TI:

· Acompanhar a implementação das soluções de TI, garantindo a aderência aos requisitos definidos e a qualidade do produto final.

· Participar da definição e execução de testes, identificando e corrigindo falhas para garantir o funcionamento adequado do sistema.

· Elaborar e ministrar treinamentos para os usuários finais, capacitando-os a utilizar as novas soluções de forma eficiente.

· Promover capacitações e treinamentos relacionados a gestão de projetos com ênfase em serviços digitais.

· Realizar outras atividades correlatas.

b) Transformação Digital:

· Atuar como agente de mudança, promovendo a cultura de inovação e a adoção de novas tecnologias dentro da organização.

· Auxiliar na definição da estratégia de transformação digital, identificando oportunidades de otimização de processos através da tecnologia.

· Pesquisar e avaliar novas tecnologias e tendências de mercado, recomendando soluções inovadoras para atender às necessidades da organização.

· Realizar outras atividades correlatas.

c) Comunicação e Colaboração:

·Trabalhar em colaboração com desenvolvedores, analistas de negócios, e outros profissionais de TI para garantir a entrega de soluções eficazes.

· Comunicar-se de forma clara e eficiente com stakeholders de diferentes níveis hierárquicos, adaptando a linguagem técnica para o público-alvo.

· Participar de fóruns e grupos de trabalho relacionados à TI e transformação digital, mantendo-se atualizado sobre as melhores práticas e tendências do mercado.

· Realizar outras atividades correlatas.

Analista de Teste e Qualidade de Software

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e apresentação de curso de pós-graduação na área de Qualidade de Software (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

- Experiência prática no uso de ferramentas de automação de testes, como Selenium, Cypress, Appium, entre outras. A comprovação poderá ser feita por meio de certificados de cursos ou declaração da empresa onde a atividade foi exercida.

- Conhecimento e experiência na utilização de ferramentas para teste de API, como Postman e SoapUI.

- Experiência no uso de ferramentas de análise de desempenho e carga, tais como JMeter e LoadRunner.

- Atender aos requisitos mínimos estabelecidos conforme a tabela de barema.

· Analisar os requisitos do software e definir a estratégia de testes.

· Criar planos de teste abrangentes, identificando os tipos de teste necessários (funcionais, não funcionais, etc.).

· Elaborar casos de teste detalhados, cobrindo diferentes cenários e fluxos do sistema.

· Priorizar casos de teste com base em risco e criticidade.

· Executar casos de teste manualmente e registrar os resultados.

· Desenvolver e executar scripts de testes automatizados utilizando ferramentas apropriadas.

· Manter e otimizar scripts de testes automatizados.

· Documentar bugs de forma clara e concisa, incluindo passos para reprodução e informações relevantes.

· Acompanhar o progresso da correção dos bugs e garantir que eles sejam resolvidos adequadamente.

· Gerenciar o ciclo de vida dos bugs (aberto, em correção, resolvido, etc.).

· Analisar os resultados dos testes e identificar bugs ou inconsistências.

· Participar de revisões de requisitos e design para identificar possíveis problemas de qualidade.

· Realizar testes exploratórios para identificar falhas que não foram previstas nos casos de teste.

· Garantir que o software atenda aos padrões de qualidade estabelecidos.

· Propor melhorias nos processos de teste e qualidade.

· Comunicar-se de forma clara e eficaz com desenvolvedores, gerentes de projeto e outros stakeholders.

· Colaborar com o time de desenvolvimento para identificar e corrigir problemas de qualidade.

· Participar de reuniões e discussões sobre qualidade do software.

· Identificar oportunidades de melhoria nos processos de teste e qualidade.

· Acompanhar as tendências e as melhores práticas na área de qualidade de software.

· Experimentar novas técnicas e ferramentas para melhorar a eficácia dos testes.

· Realizar outras atividades correlatas.

Analista de Requisitos

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e apresentação de curso de pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

- Experiência na capacidade de analisar e detalhar requisitos de negócio, funcionais e não funcionais, garantindo que estejam bem definidos e alinhados com as necessidades da organização.

- Experiência em estruturar histórias de usuário (user stories) de forma clara, concisa e orientada a valor de negócio, assegurando que sejam compreensíveis para os stakeholders e para a equipe de desenvolvimento.

· Participar de todos os eventos do Scrum (Planejamento da Sprint, Daily Scrum, Revisão da Sprint, Retrospectiva da Sprint).

· Trabalhar em estreita colaboração com o Product Owner (ou equivalente) e o time de desenvolvimento.

· Garantir que os requisitos sejam compreendidos e bem definidos pelo time.

· Facilitar sessões de refinamento do backlog para detalhar as histórias de usuário, discutir critérios de aceitação e estimar o esforço.

· Quebrar requisitos grandes em pequenas histórias de usuário que podem ser entregues em uma sprint.

· Manter o backlog do produto organizado e priorizado.

· Coletar requisitos de forma contínua, de acordo com as necessidades do ciclo de desenvolvimento.

· Evitar a documentação excessiva e focar em requisitos claros e acionáveis.

· Utilizar técnicas como prototipagem e modelos para validar requisitos.

· Esclarecer dúvidas e garantir que o time de desenvolvimento tenha uma compreensão clara dos requisitos.

· Utilizar exemplos concretos para ilustrar os requisitos.

· Participar do processo de validação dos requisitos (testes de aceitação).

· Gerenciar mudanças de requisitos de forma transparente e eficaz.

· Avaliar o impacto das mudanças nos requisitos nas entregas planejadas.

· Adaptar o backlog do produto para refletir as mudanças.

· Priorizar a documentação essencial para garantir o entendimento dos requisitos e das decisões.

· Utilizar ferramentas de colaboração para documentar requisitos de forma clara e acessível.

· Manter a documentação atualizada e organizada.

· Realizar outras atividades correlatas.

Desenvolvedor

JAVA (Back-end)

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e apresentação de curso de pós-graduação em Tecnologia da Informação na área de programação de sistemas (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

- Experiência comprovada em desenvolvimento com Java, utilizando Spring Boot ou Quarkus. A comprovação poderá ser feita por meio de certificados de cursos ou declaração da empresa onde a atividade foi exercida.

- Experiência na Linguage DML (Data Manipulation Language) para bancos de dados Oracle, incluindo operações como inserção, atualização, exclusão e consulta de dados.

- Experiência nos padrões de projeto, incluindo MVC2, Factory, Facade e Proxy, garantindo a aplicação de boas práticas no desenvolvimento de software.

- ExperIência a tecnologia SOAP e RestFull;

- ExperIência a arquitetura monolítica e de microserviços;

- ExperIência a utilização do sistema de versionamento GIT;

- Experiência no desenvolvimento Funcional, Orientado a Objetos e Componentização.

· Atuar no desenvolvimento de aplicações web ou aplicativos móveis otimizados e responsivos empregando modernas técnicas de programação;

· Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;

· Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais;

· Atuar na otimização de aplicações web ou aplicativos móveis para garantir a melhor usabilidade possível;

· Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;

· Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;

· Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;

· Gerar pacotes de software, scripts de banco de dados e roteiro de publicação;

· Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;

· Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;

· Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;

· Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

· Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;

· Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;

· Realizar testes da implementação de regras de negócio;

· Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;

· Participar de grupos de estudos e projetos;

· Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;

· Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;

· Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;

· Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados;

· Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual.

· Realizar outras atividades correlatas.

Desenvolvedor

Front-end

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e apresentação de curso de pós-graduação em Tecnologia da Informação na área de programação de sistemas (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

- Sólidos conhecimentos em HTML5, CSS3, Bootstrap 3/4, JavaScript, ES 6, Material Design; Conhecimento em ferramentas de pré-processamento (SASS, Less ou Stylus);

- Conhecer Tailwind;

- Conhecer os Design Patterns aplicados ao TypeScript: Facade, Factory Method, Decorator, Composite, State, Observer, Template Method;

- Conhecimento de UX (User Experience) e UI (User Interface);

- Domínio do Framework Angular 10+;

- Domínio de TypeScript;

- Dominar conceitos de PWA;

- Ter senso crítico e se preocupar com UX em SPA (Single Page Application)

- Domínio de NodeJs;

- Dominar a tecnologia SOAP e RestFull;

- Dominar a arquitetura monolítica e de microserviços;

- Conhecer o emprego das Metodologias Ágeis (SCRUM E KANBAN);

- Dominar ferramentas: Figma, Swagger, VSCode, lnsomnia, IntelliJ Postman e outras relacionadas ao desenvolvimento de sistemas;

- Capacidade de autogestão e aprendizado.

a) Conhecimento e atribuições

- Domínio em HTML, CSS, JavaScript e frameworks como Angular, Vue ou React sera responsável por criar a interface e a experiência do usuário (UI/UX) de aplicações web.

b) Desenvolvimento de Interfaces de Usuário:

b.1) Criação de Estrutura e Layout: Utilizar HTML para estruturar o conteúdo e CSS para definir o layout e a aparência das páginas web, garantindo que sejam responsivas e acessíveis em diferentes dispositivos e tamanhos de tela.

b.2) Implementação de Interatividade: Adicionar interatividade às páginas web utilizando JavaScript, criando animações, efeitos visuais, formulários dinâmicos e outras funcionalidades que tornam a experiência do usuário mais envolvente.

b.3) Utilização de Frameworks: Utilizar, conhecer e saber implementar frameworks como Angular, Vue ou React para criar interfaces de usuário complexas e escaláveis, organizando o código em componentes reutilizáveis e facilitando a manutenção e o desenvolvimento de novas funcionalidades.

c) Melhoria da Experiência do Usuário (UX):

c.1) Design e Usabilidade: Colaborar com designers e UX designers para criar interfaces intuitivas, fáceis de usar e que proporcionem uma boa experiência para o usuário. Isso inclui considerar a arquitetura da informação, a hierarquia visual, a tipografia, as cores e outros elementos de design.

c.2) Otimização de Desempenho: Otimizar o desempenho das páginas web, garantindo que carreguem rapidamente e sejam responsivas às interações do usuário. Isso inclui otimizar imagens, minificar arquivos CSS e JavaScript, utilizar técnicas de carregamento assíncrono e outras estratégias.

c.3) Acessibilidade: Garantir que as páginas web sejam acessíveis para usuários com deficiência, seguindo as diretrizes de acessibilidade e utilizando recursos como marcação semântica, atributos ARIA e alternativas textuais para imagens.

d) Integração com Back-End:

d.1) Comunicação com APIs: Integrar o front-end com o back-end, consumindo APIs RESTful ou GraphQL para obter dados e enviar informações para o servidor. Isso permite que o front-end exiba dados dinâmicos e interaja com o servidor para realizar ações.

d.2) Gerenciamento de Dados: Gerenciar os dados que são exibidos no front-end, utilizando técnicas como data binding e gerenciamento de estado para garantir que as informações sejam atualizadas de forma eficiente e consistente.

e) Outras Atribuições:

e.1) Testes e Depuração: Realizar testes unitários e de integração para garantir a qualidade do código e identificar erros (bugs). Utilizar ferramentas de depuração para corrigir problemas e garantir que as aplicações funcionem corretamente.

e.2) Documentação: Criar documentação técnica para explicar como o front-end funciona, como os componentes são utilizados e como o sistema foi projetado. Isso facilita a manutenção e o trabalho de outros desenvolvedores.

e.3) Manutenção e Evolução: Realizar a manutenção das aplicações existentes, corrigindo bugs, implementando novas funcionalidades e garantindo que o código esteja sempre atualizado e otimizado.

e.4) Realizar outras atividades correlatas.

Desenvolvedor

PHP

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e apresentação de curso de pós-graduação em Tecnologia da Informação na área de programação de sistemas (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

- Experiência no uso de CSS, HTML5, JavaScript, Ajax e JQuery, aplicando boas práticas para desenvolvimento de interfaces web dinâmicas e responsivas.

- Experiência no uso de Bootstrap para estilização de interfaces.

- Experiência com bancos de dados MySQL, incluindo manipulação e consulta de dados.

- Experiência no desenvolvimento com MVC (Model-View-Controller).

- Experiência no uso dos frameworks Laravel e CodeIgniter para desenvolvimento de aplicações web

· Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;

· Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais;

· Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;

· Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;

· Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;

· Gerar scripts de banco de dados e roteiro de publicação;

· Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;

· Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;

· Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;

· Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

· Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;

· Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;

· Realizar testes da implementação de regras de negócio;

· Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;

· Participar de grupos de estudos e projetos;

· Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;

· Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;

· Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;

· Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.

· Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual.

· Realizar outras atividades correlatas.

Desenvolvedor

PL/SQL

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e apresentação de curso de pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

- Experiência na elaboração de scripts, funções e triggers para bancos de dados Oracle.

- Experiência na utilização de DML (Data Manipulation Language) para manipulação de dados, incluindo inserção, atualização, exclusão e consulta.

· Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;

· Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais;

· Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;

· Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;

· Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;

· Gerar scripts de banco de dados e roteiro de publicação;

· Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;

· Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;

· Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;

· Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

· Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;

· Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;

· Realizar testes da implementação de regras de negócio;

· Participar de grupos de estudos e projetos;

· Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;

· Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;

· Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;

· Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.

· Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual.

· Realizar outras atividades correlatas.

Analista DevOps

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e apresentação de curso de pós-graduação em Tecnologia da Informação relacionado à infraestrutura de TI ou desenvolvimento de sistemas (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

· Experiência em Docker e Kubernetes, bem como na criação, gerenciamento e orquestração de containers.

· Experiência na configuração de pipelines de CI/CD e automatização de processos de build, teste e deploy.

· Possuir experiência avançada com GIT;

· Possuir conhecimento conceitual em programação em Java;

· Possuir conhecimento em sistemas operacionais Linux;

· Possuir conhecimento conceitual em bancos de dados relacionais e NoSQL;

· Possuir conhecimento conceitual em Databases (SQL Server, Oracle, PostgreSQL, ElasticSearch, Redis);

· Possuir conhecimento conceitual em networking e segurança (TCP/IP, Firewall, DNS, Routing, WAF, HTTPS, OAuth2, TCP, certificados, cofre de senhas etc.);

· Possuir conhecimento em ferramentas de observabilidade: Datadog, Grafana, Prometheus, Zabbix, New Relic e Dynatrace ou similares.

· Implementar e gerenciar a infraestrutura como código (IaC) utilizando ferramentas como Terraform, CloudFormation, Ansible.

· Automatizar a criação, configuração e gerenciamento de servidores e outros recursos de infraestrutura.

· Garantir a escalabilidade e a disponibilidade da infraestrutura.

Dominar de ambiente Linux e Windows (desktop e servidores);

· Dominar o dimensionar de ambientes on-premises e cloud;

· Dominar infraestrutura de containers (Docker e Kubernetes);

· Conhecer sobre a gestão de outsourcing de aplicações;

· Conhecer sobre desenho de processos (Business Process Management - BPM);

· Conhecer gerenciamento de serviços de TI (ITIL);

· Dominar rotinas de backup e segurança;

· Dominar a configuração de servidores;

· Dominar técnicas/ferramentas de monitoramento e observabilidade;

· Ter senso crítico e se preocupar com a segurança, disponibilidade e performance dos sistemas;

· Capacidade de autogestão e aprendizado;

· Dominar tecnologias S3 e similares outros;

· Conhecimento de administração de bancos de dados relacionais e não relacionais;

· Desejável conhecimento: Linguagem de programação, lógica de programação, Middleware, monitoramento de Aplicações, SOA, Cloud.

· Implementar e manter pipelines de integração contínua (CI) e entrega contínua (CD).

· Automatizar o processo de build, teste e deploy de aplicações.

· Configurar ferramentas de CI/CD utilizando GitLab;

· Garantir a entrega rápida e confiável de software;

· Criar e gerenciar contêineres utilizando Docker;

· Implementar e gerenciar clusters Kubernetes para orquestração de contêineres;

· Garantir a escalabilidade e a disponibilidade de aplicações em contêineres;

· Implementar e configurar ferramentas de monitoramento (Prometheus, Grafana) para monitorar a saúde da infraestrutura e das aplicações;

· Implementar ferramentas de logging (ELK Stack, Graylog ou similares) para coletar e analisar logs de aplicações e infraestrutura;

· Configurar alertas para identificar problemas e incidentes;

· Analisar métricas e logs para identificar gargalos e oportunidades de melhoria;

· Implementar práticas de segurança na infraestrutura e nos processos de CI/CD;

· Garantir a segurança dos dados e das aplicações;

· Implementar ferramentas de segurança e monitorar vulnerabilidades;

· Criar e administrar áreas de repositórios e de gestão de demandas, fornecer relatórios e apoiar no esclarecimento de dúvidas, demais solicitações do processo e ferramentas DevOps;

· Adaptar-se a novas tecnologias e ferramentas.

· Realizar outras atividades correlatas.

Desenvolvedor Full Stack

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e apresentação de curso de pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

- Experiência comprovada em desenvolvimento com Java, utilizando Spring Boot ou Quarkus. A comprovação poderá ser feita por meio de certificados de cursos ou declaração da empresa onde a atividade foi exercida.

- Experiência na Linguage DML (Data Manipulation Language) para bancos de dados Oracle, incluindo operações como inserção, atualização, exclusão e consulta de dados.

- Experiência nos padrões de projeto, incluindo MVC2, Factory, Facade e Proxy, garantindo a aplicação de boas práticas no desenvolvimento de software.

- ExperIência a tecnologia SOAP e RestFull;

- ExperIência a arquitetura monolítica e de microserviços;

- ExperIência a utilização do sistema de versionamento GIT;

- Experiência no desenvolvimento Funcional, Orientado a Objetos e Componentização.

· Atuar no desenvolvimento de aplicações web e/ou aplicativos móveis otimizados e responsivos empregando modernas técnicas de programação;

· Atuar na migração de sistemas legados para tecnologias mais modernas;

· Atuar na integração entre os sistemas;

· Atuar na otimização de aplicações web e/ou aplicativos móveis para garantir a melhor usabilidade possível;

· Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;

· Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;

· Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;

· Gerar pacotes de software, scripts de banco de dados e roteiro de publicação;

· Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias; planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;

· Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento de produtos de software;

· Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;

· Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;

· Documentar os sistemas corporativos estaduais sob o ponto de vista do usuário;

· Realizar testes da implementação de regras de negócio;

· Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;

· Participar de grupos de estudos e projetos;

· Conhecer, usar e disseminar metodologia de desenvolvimento ágil;

· Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;

· Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;

· Liderar, compor, facilitar, orientar e interagir com membros de seu time e de outros times e equipes, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de desenvolvimento de produtos de software.

· Realizar outras atividades correlatas.

Analista de Infraestrutura

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e apresentação de curso de pós-graduação em Tecnologia da Informação relacionada à infraestrutura de TI (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

- Dominar a configuração de servidores web (Apache, Nginx, Jboss, Tomcat);

- Rotinas de Backup e Segurança, Configuração de Servidores,

-Dominar a configuração de recursos de redes de dados (routing, switching, VLAN, LACP, SD-WAN, e outros), roteadores, switches Switch L2 e L3, Cisco/HP/outros;

- Dominar a arquitetura Microsoft Windows (Active Directory, DNS, DHCP, File Server, Gestão de grupos, computadores, usuários e aplicação de políticas de grupo (GPO), Samba 4, LDAP;

- Dominar a arquitetura Linux: Samba AD, DNS Bind, DHCP, LDAP,

- Dominar proxy reverso, Syslog, cluster HA.

- Configuração de Virtual Network, VM, Balanceamento de Carga, Docker e Kubernetes.

- Dominar gestão de Firewall e Web Application Firewall - WAF, incluindo implementação de políticas de segurança;

- Conhecer sobre a gestão de outsourcing de aplicações; - Dominar a administração de storage SAN/NAS;

- Dominar tecnologias S3 e similares outros;

- Dominar conceitos de segurança da informação e melhores práticas aplicáveis.

· Monitorar a performance dos servidores e equipamentos de infraestrutura;

· Realizar, garantir e administrar o backup das informações seguindo os procedimentos e controles definidos;

· Diagnosticar e corrigir problemas de software e hardware nos equipamentos de infraestrutura;

· Avaliar o desempenho dos equipamentos de infraestrutura e recomendar redimensionamentos;

· Prover suporte técnico e orientação aos usuários corporativos e parceiros de negócios;

· Apoiar os times de Sistemas, Suporte e Redes e Segurança para a resolução das solicitações em andamento;

· Propor melhorias contínuas nos ambientes gerenciados, a fim de garantir maior eficiência e aumento do nível de satisfação dos clientes;

· Documentar tecnicamente e gerenciar o ambiente administrado;

· Administrar, implantar políticas de firewall, active directory, segurança e desempenho seguindo os procedimentos e controles pré-definidos.

· Elaborar e executar plano de processos e procedimentos baseado nas metodologias ITIL e COBIT;

· Liderar processos de avaliação de compras de TIC, assegurar a conformidade com os requisitos legais e normativos;

· Elaborar estudos, análises de riscos, estudos técnicos preliminares, termos de referência, para compras de TIC, conforme parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021;

· Supervisionar, orientar equipes e documentar evidências e artefatos na gestão e fiscalização de contratos de TIC;

· Ter conhecimento em projetos As-Built a fim de acompanhar os processos de execução de obras baseados nas normas EIA/TIA 568 C; ISO/IEC NBR 11801, NBR 17021, NBR 16610, NBR 5410 e NBR 14565: Cabeamento Estruturado para Edifícios;

· Ter capacidade técnica comprovada para realizar configurações de equipamentos de rede Layer 3, APs e acompanhar projetos As-Built de revitalização de redes e Data-center.

· Atuar em sistemas operacionais Linux/Windows;

· Trabalhar em conjunto com arquiteto de aplicações;

· Desenvolver técnicas e implementar topologias de alta disponibilidade e tolerância a falhas;

· Trabalhar com ferramentas de monitoramento (zabbix, grafana, elasticsearch, etc.);

· Trabalhar com ferramentas de automação de infraestrutura (ansible, terraform, etc.);

· Trabalhar com plataforma de virtualização VMware ou similares;

· Trabalhar com de plataforma de conteinerização;

· Implementar soluções avançados de computação híbridas e multinuvem;

· Implementar arquitetura de soluções de computação em nuvem nativas e híbrida;

· Planejar e coordenar projetos de migração e transformação;

· Planejar e coordenar projetos de adoção tecnológica.

· Planejar e coordenar projetos de automatização de gestão de configuração de infraestrutura;

· Atuar na definição de soluções que envolvam componentes de infraestrutura como servidores, VMWare, Linux, Docker, redes e telecom,

storage, servidores de aplicação JEE,  RabbitMQ, Springboot, Redis e banco de dados;

· Atuar junto ao time de arquitetos de solução;

· Atuar em reuniões de levantamento de necessidades com clientes;

· Avaliar situações de contexto técnico e de negócio, e desenvolver proposta de solução a fim de atender à necessidade de negócio do cliente;

· Elaborar e/ou auxiliar em planos de migração de aplicações e infraestruturas tradicionais para nuvem;

· Realizar outras atividades correlatas.

Analista de Gestão da Segurança da Informação

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, reconhecido pelo MEC; ou

2.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação e apresentação de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC relacionada a Redes e Segurança Computacional, ou Segurança Cibernética, ou Segurança da Informação, ou equivalente (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiência Profissional:

- Experiência profissional comprovada em gestão de projetos ou equipes de segurança da informação; ou gestão de incidentes de segurança; e/ou   Levantamento e Análise de Vulnerabilidades; e/ou Gestão de riscos de Segurança da Informação; e/ou Segurança Cibernética.

c) Conhecimentos desejáveis:

- ISO 27001, NIST, Wireshark, Zabbix, GLPI, Linux, Unix, iOS, Android, X-Road Security Architecture, Transport Layer Security (TLS), HTTP/HTTPS protocol, Certificado Digital, Time-stamping Service, Assinatura Digital, Criptografia, pen test, Escaneamento de vulnerabilidades, Firewall, técnicas forenses.

· Propor e apoiar na proposição das Políticas de Segurança da Informação, Redes e Links;

· Apoiar a execução do Inventário de Software do parque tecnológico;

· Propor normas e procedimentos para controle de incidentes;

· Orientar e avaliar as Unidades Setoriais de TIC nas aquisições dos equipamentos de infraestrutura, redes, links e soluções de segurança;

· Mapear processos de negócio na área de segurança da informação;

· Propor políticas de segurança e desempenho seguindo os procedimentos e normativas;

· Apoiar os processos da área de gestão da informação quando envolver compartilhamento, infraestrutura, segurança e redes;

· Contribuir com o GT de segurança da informação e demais GTs da área de gestão da informação e redes;

· Contribuir com o GT de padronização de hardware quando envolver infraestrutura e segurança e redes;

· Acompanhar as rotinas de segurança e infraestrutura junto às Unidades Setoriais de TIC;

· Promover capacitações e treinamentos relacionados a redes e segurança computacional.

· Trabalhar as políticas de LGPD no Estado;

· Gerir e implementar o modelo de governança e gestão de segurança da informação e segurança cibernética;

· Trabalhar com projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de segurança cibernética;

· Promover e disseminar a cultura da segurança cibernética;

· Trabalhar com SDLC (Ciclo de Desenvolvimento seguro);

· Atuar juntamente ao arquiteto de aplicações;

· Auxiliar times de desenvolvimento a identificar possíveis riscos de segurança utilizando ferramentas de análise estática de código;

· Utilizar ferramentas de SIEM para criar monitorações sobre eventos de segurança;

· Criar POC (prova de conceito) sobre as vulnerabilidades encontradas;

· Identificar situações e comportamentos suspeitos, seja de aplicações, investigando um problema ou situação de fraude;

· Trabalhar com vários sistemas, como Linux, UNIX e Windows, com foco nas ferramentas tais como GLPI, Zabbix e Grafana;

· Implementar avaliações de conformidade como OWASP, PCI, HIPAA ou NIST;

· Monitorizar as operações e a infraestrutura de TI para garantir a segurança;

· Analisar possíveis vulnerabilidades;

· Identificar, reportar e atuar ativamente em caso de incidentes relacionados à segurança;

· Desenvolver programa de resposta de segurança em caso de violação ou incidente;

· Realizar testes, investigar as violações e/ou invasões se elas acontecerem;

· Executar auditorias de segurança de TI;

· Realizar outras atividades correlatas.

Analista de Gestão da Tecnologia da Informação

a) Requisito de Escolaridade:

1.   Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2.   Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação e apresentação de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiência Profissional

· Gestão de TIC; e/ou Projeto e desenvolvimento de soluções de TIC; e/ou

· Contagem de Pontos de Função e/ou Gestão de UST (Unidade de Serviços Técnico); e/ou

· Gestão de projetos em nuvem; e/ou

· Projeto de soluções de hardware/infraestrutura; e/ou

· Estudos técnicos para elaboração de projetos de TI; e/ou

Gestão de Aquisição de TIC e/ou Desenvolvimento de Plano Diretor de TIC.

c) Conhecimentos desejáveis:

- Cloud: AWS, Azure, Google Cloud; ITIL V3 Information Technology Infrastructure Library (ou superior); ou COBIT (Control Objectives for Information and related Technology); Google Workspace; Ferramenta de gerenciamento de ativos de TI.

· Apoiar e acompanhar as Unidades Setoriais de T.I. através do GT de Padronização de Hardware;

· Atuar na revisão das normativas e padronizações de hardware e outsourcing de impressão através do GT correspondente;

· Atuar na análise processos de aquisições padronizadas e não padronizadas de hardware;

· Elaborar estudos técnicos e termos de referência para aquisições corporativas de hardwares;

· Prospectar tecnologias de hardware com o intuito de manter o parque tecnológico atualizado;

· Apoiar as Unidade Setoriais de T.I. na gestão do parque tecnológico do estado;

· Apoiar as Unidades Setoriais de T.I. na emissão de Pareceres Técnicos relacionados a hardware;

· Promover capacitações e treinamentos relacionados a gestão do parque tecnológico e aquisição de hardware;

· Codificar aplicações mobile, aplicações web, componentes e/ou serviços (back-end) e configuração de ambientes, manipulação de banco de dados, elaboração de documentação para referência futura, além de atividades relacionadas à criação/adaptação de interface do usuário (frontend).

· Elaborar e gerir o plano diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado.

· Realizar outras atividades correlatas.

Analista de Gestão da Inovação

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, reconhecido pelo MEC;

ou

2.   Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação e a apresentação de um curso de:

2.1 Pós-graduação nas áreas de Inovação, Empreendedorismo, Governo Digital, Comunicação Digital, Marketing, Gestão de Projetos, Métodos Ágeis, Criatividade, Gamificação; ou Propriedade Intelectual (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC; ou

2.2 180 horas de formação de continuada na área de inovação, Empreendedorismo, Governo Digital, Comunicação Digital, Marketing, Gestão de Projetos, Métodos Ágeis, Criatividade, Design Thinking, Job To Be Done, Lean Startup, Gamificação ou Propriedade Intelectual, realizado nos últimos 10 anos.

b) Experiência Profissional:

· Experiência profissional comprovada em gerenciamento de projetos ou eventos ou programas de inovação ou gestão de comunidades e ecossistema de inovação e/ou laboratório de inovação.

c) Conhecimentos desejáveis:

- Métodos: Design Thinking, Lean Startup, OKRs; Open Innovation; Empreendedorismo, Governo Digital, Comunicação Digital, Marketing, Gestão de Projetos, Métodos Ágeis, Criatividade, Design Thinking, Job To Be Done, Lean Startup, Gamificação ou Propriedade Intelectual.

· Estruturar a visão de longo prazo da área, focada na promoção da cultura de inovação em práticas públicas;

· Colaborar com a construção da estratégia de negócios, através do mapeamento e pesquisas das tendências de inovação governamental;

· Elaborar e gerir a pesquisa sobre nível de maturidade em inovação em práticas públicas no poder executivo do estado de Mato Grosso;

· Pesquisar novas tendências e casos de referências com vistas a contribuir com as estratégias de inovações em práticas públicas;

·   Participar de trabalhos com consultorias, aceleradoras e entidades de fomento à inovação para a estruturação e operacionalização da estratégia da área e geração de oportunidades;

· Apoiar o desenvolvimento de uma comunidade engajada de inovação em Práticas Públicas, fomentando a concepção e o compartilhamento de novas ideias e boas práticas;

· Propor a captação de parcerias com setor público e privado para melhoria da estrutura e gestão dos ambientes de inovação;- Realizar oficinas de ideação e prototipação com foco em: processos, produtos, serviços, estrutura organizacional e modelos de negócios;

· Acompanhar a execução da curadoria da Trilha de Inovação (programa de capacitação), a evolução e a necessidade de atualização;

· Desenvolver e gerenciar programas de aceleração e incubação de projetos e outras iniciativas que permitam criar novos produtos e serviços;

· Auxiliar e propor atividades para o desenvolvimento do Laboratório de Inovação em Práticas Públicas;

· Promover capacitações e treinamentos relacionados à inovação em práticas públicas, intraempreendedorismo, metodologias ágeis, lean canva, Job to be done e a design thinking.

· Realizar outras atividades correlatas.

Analista de Métricas e Desempenho Digital

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Estatística, Administração, Economia, Ciência de Dados ou áreas correlatas, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação e a apresentação de um curso de pós-graduação nas áreas de Análise de Dados, Big Data, Inteligência de Negócios (Business Intelligence), Gestão Estratégica de Indicadores de Desempenho, Governança de TI, Transformação Digital ou áreas correlatas (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiência Profissional:

· Experiência profissional comprovada, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos, em atividades relacionadas a:

· Medição e análise de métricas de desempenho digital; e/ou   Desenvolvimento e monitoramento de indicadores estratégicos (KPIs) relacionados a transformação digital ou governo digital;  e/ou

· Análise de eficiência, eficácia e efetividade de projetos digitais ou de serviços públicos digitais; e/ou

· Elaboração de relatórios analíticos com base em dados estruturados e não estruturados; e/ou

· Uso de ferramentas de Business Intelligence (BI), tais como Power BI, Tableau, Google Analytics, ou outras correlatas; e/ou data-driven decision making.

c) Conhecimentos desejáveis:

- Web analytics: Google Analytics, Adobe Analytics; Dashboards: Power BI, Tableau, Looker, Qlik; Google Search Console; Miro; Python; R; Excel Avançado.

· Desenvolver e Implementar Indicadores de Desempenho Digital:

· Criar, monitorar e atualizar indicadores de desempenho (KPIs) para medir a eficiência, eficácia e efetividade das iniciativas de transformação digital no Governo do Estado de Mato Grosso.

· Analisar o Retorno Econômico dos Investimentos em Transformação Digital: Realizar análises quantitativas e qualitativas para mensurar o impacto econômico dos investimentos em tecnologia e transformação digital para o governo, a sociedade e o mercado.

· Avaliar Impacto Social e Econômico das Iniciativas Digitais:Desenvolver modelos de avaliação para identificar e quantificar os benefícios econômicos e sociais resultantes dos projetos de digitalização dos serviços públicos.

· Mapear Indicadores de Economia Gerada para a Sociedade e Mercado: Estruturar métricas para avaliar as economias diretas e indiretas proporcionadas pela transformação digital na vida dos cidadãos e nas operações de empresas que interagem com serviços públicos digitais.

· Desenvolver Relatórios Estratégicos de Desempenho Digital: Elaborar relatórios periódicos que consolidem as métricas e os indicadores de desempenho, com análises e recomendações baseadas em dados.

· Analisar a Experiência do Usuário (UX) nos Serviços Digitais: Medir e interpretar indicadores relacionados à satisfação e experiência dos usuários com os serviços públicos digitais.

· Monitorar a Jornada Digital do Cidadão:  acompanhar e analisar os fluxos digitais para identificar gargalos, falhas e oportunidades de otimização nos serviços oferecidos.

· Integrar e Consolidar Dados de Diferentes Fontes: Trabalhar com dados provenientes de diversas plataformas e sistemas governamentais, consolidando-os para criar uma visão unificada do desempenho digital.

· Propor Melhorias Baseadas em Dados e Evidências: Utilizar as análises de indicadores para sugerir melhorias em processos, sistemas e políticas públicas relacionadas à transformação digital.

· Estabelecer Padrões de Metrificação e Monitoramento: Definir padrões e metodologias para a medição contínua de desempenho digital, garantindo consistência e comparabilidade das informações ao longo do tempo.

· Participar de Comitês e Fóruns de Governança Digital: Atuar como representante técnico em reuniões estratégicas para apresentar análises de desempenho e recomendar ações baseadas em dados.

· Capacitar Equipes em Análise de Métricas e Indicadores Digitais: Realizar treinamentos para as equipes internas sobre a importância da análise de dados e o uso adequado das ferramentas de monitoramento de indicadores.

· Avaliar o Impacto de Novas Tecnologias: mensurar o impacto de novas ferramentas, soluções e plataformas digitais adotadas pelo governo no alcance das metas estabelecidas.

· Projetar Painéis Interativos de Indicadores (Dashboards): Desenvolver dashboards dinâmicos e interativos com ferramentas como Power BI, Tableau, ou equivalentes, para visualização clara das métricas de desempenho.

· Monitorar Tendências de Transformação Digital no Setor Público: Acompanhar práticas e benchmarks de outros governos e organizações líderes para adotar melhores práticas no processo de transformação digital.

· Assegurar a Transparência dos Resultados: Garantir que as informações sobre o desempenho digital sejam acessíveis e compreensíveis para os tomadores de decisão, cidadãos e demais partes interessadas.

· Colaborar com Outras Áreas de Governo;

· Trabalhar com indicadores de Governo;

· Trabalhar de forma integrada com outras áreas envolvidas em transformação digital para garantir alinhamento estratégico e operacional;

· Realizar outras atividades correlatas.

Analista de Comunicação Digital

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da informação ou Jornalismo, Comunicação Social, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas, Marketing Digital, Design de Experiência do Usuário (UX) ou áreas correlatas, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação e a apresentação de um curso de pós-graduação nas áreas de Comunicação Digital, Estratégia de Comunicação, Experiência do Usuário (UX), Linguagem Simples, Marketing Digital, Gestão de Projetos de Comunicação, Inovação em Comunicação Pública ou áreas correlatas (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiência Profissional:

· Experiência profissional comprovada com:

· Gestão de comunicação em projetos de tecnologia da informação e transformação digital; e/ou

· Desenvolvimento de estratégias de comunicação digital para serviços públicos; e/ou

· Criação de conteúdos em linguagem simples e acessível para públicos diversos; e/ou

· Gestão de canais de comunicação digital, como redes sociais, portais web e plataformas de atendimento online; e/ou

· Facilidade de comunicação entre stakeholders internos e externos durante o processo de implementação de projetos de transformação digital; e/ou

· Monitoramento e análise de indicadores de desempenho em comunicação digital; e/ou

· Desenvolvimento e implementação de campanhas de engajamento e adoção de serviços digitais; e/ou

· Atuação com metodologias ágeis aplicadas à comunicação.

c) Conhecimentos desejáveis:

- Scrum, Kanban, Design Thinking; Google Ads, Meta Ads, RD Station; Redes sociais: LinkedIn, Instagram, TikTok, Twitter (X); Ferramentas de design: Canva, Adobe Photoshop, Figma.

· Desenvolver Estratégias de Comunicação para Transformação Digital: Criar e implementar estratégias de comunicação voltadas para promover a adesão e o uso dos serviços digitais oferecidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

· Elaborar Conteúdos em Linguagem Simples e Acessível: Garantir que todos os conteúdos informativos e comunicativos sejam produzidos em linguagem clara, direta e acessível, facilitando a compreensão por diferentes públicos.

· Gerenciar Campanhas de Lançamento de Serviços Digitais: Planejar, executar e monitorar campanhas de divulgação para lançamento de novos serviços digitais, assegurando ampla disseminação e adesão.

· Promover a Cultura Digital na Sociedade: Desenvolver ações de comunicação para engajar a sociedade e promover a transformação digital como parte do cotidiano dos cidadãos.

· Gerenciar Canais de Comunicação Digital: Administrar sites, portais, redes sociais e outras plataformas digitais para garantir a disseminação eficaz de informações sobre os serviços digitais.

· Facilitar a Comunicação Entre Partes Interessadas: Atuar como ponto focal na comunicação entre equipes técnicas, gestores, fornecedores, sociedade civil e outros stakeholders durante os projetos de transformação digital.

· Monitorar e Avaliar o Desempenho das Ações de Comunicação: Estabelecer indicadores de desempenho (KPIs) para avaliar o impacto das campanhas de comunicação e ajustar estratégias conforme necessário.

· Desenvolver Materiais de Apoio e Guias de Uso dos Serviços Digitais: Produzir guias, vídeos tutoriais e materiais educativos para instruir a população sobre como acessar e utilizar os serviços digitais.

· Realizar Pesquisas de Percepção do Usuário: Coletar feedback por meio de pesquisas e enquetes para entender a experiência dos usuários com os serviços digitais e aprimorar a comunicação.

· Gerenciar Crises de Comunicação Digital: Atuar de forma proativa em situações de crise, garantindo uma comunicação transparente, rápida e eficaz para evitar ruídos e minimizar impactos negativos.

· Integrar a Comunicação com a Estratégia Geral de Governo Digital: Alinhar as ações de comunicação com o planejamento estratégico da área de Governo Digital, garantindo consistência nas mensagens e nos objetivos comunicados.

· Promover Capacitações em Comunicação Digital: Realizar treinamentos internos para equipes sobre linguagem simples, comunicação eficaz e boas práticas na interação com usuários digitais.

· Desenvolver Painéis de Comunicação para Gestão Executiva: Elaborar dashboards e relatórios periódicos que apresentem o status das ações de comunicação e seus impactos no avanço da transformação digital.

· Acompanhar Tendências e Inovações em Comunicação Digital: Manter-se atualizado sobre as melhores práticas e ferramentas inovadoras para comunicação digital no setor público.

· Fortalecer a Identidade Visual dos Serviços Digitais: Garantir que todos os materiais de comunicação estejam alinhados com a identidade visual e padrões estabelecidos para os serviços digitais do Governo do Estado.

· Facilitar o Entendimento das Políticas de Transformação Digital: Traduzir informações complexas sobre políticas, estratégias e metas de transformação digital em mensagens claras e compreensíveis para todos os públicos.

· Promover a Transparência dos Projetos Digitais: Comunicar regularmente o progresso, resultados e desafios dos programas de transformação digital, garantindo visibilidade e transparência.

· Atuar em Parceria com Outras Áreas de Comunicação Governamental: Trabalhar de forma colaborativa com outras áreas de comunicação do governo para garantir alinhamento das estratégias e campanhas.

· Organizar Eventos e Webinars Sobre Transformação Digital: Planejar e conduzir eventos presenciais e virtuais para promover discussões, engajamento e disseminação de informações sobre a transformação digital.

· Atuar como Representante de Comunicação Digital em Fóruns e Comitês: Participar de fóruns, grupos de trabalho e comitês relacionados à transformação digital, representando a perspectiva da comunicação

Analista de Inteligência Artificial

a) Requisitos de escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em Ciência da Computação, Engenharia de Software, Matemática, Estatística ou áreas correlatas, ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação e a apresentação de um curso de pós-graduação (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC ou MBA (mínimo de 360 horas) ou certificação em IA ou 360 horas de capacitações/cursos (últimos 5 anos), em áreas relacionadas à Inteligência Artificial, Machine Learning ou Ciência de Dados.

b) Experiência Profissional:

· Experiência prática, adquirida nos últimos 5 (cinco) anos, com: desenvolvimento, implementação e manutenção de soluções de IA, ou

· Experiência comprovada em projetos utilizando soluções com Google Cloud, TensorFlow Extended e integração de dados geoespaciais, ou

· Experiência em projetos com machine learning, redes neurais, ou

· Processamento de linguagem natural (NLP) ou visão computacional, ou

· Experiência em linguagens como Python, Java, C++ ou Rust utilizadas em projetos de IA, ou

· Experiência com técnicas de prompt engineering, otimização de parâmetros e avaliação de desempenho, ou

· Experiência em arquitetura de soluções utilizando Inteligência Artificial (IA) envolvendo projetar, planejar e implementar sistemas complexos que integram tecnologias de IA para resolver problemas ou melhorar processos, ou

· Experiência em Pipelines Automatizados: Criação de fluxos MLOps para CI/CD, monitoramento e retraining de modelos, garantindo escalabilidade e manutenção, ou

· Experiência em Integração de dados estruturados e não estruturados, incluindo dados de sensores, logs, transações, imagens ou texto, com sistemas de IA.

c) Conhecimentos desejáveis:

Frameworks: TensorFlow, PyTorch, Scikit-learn; Linguagens: Python,

R, Julia; Modelos: LLMs, GANs, Transformers; Cloud AI: Google Vertex AI, AWS SageMaker.

· Desenvolver Algoritmos e Modelos de IA: Criar, treinar e otimizar modelos de Machine Learning (ML) e Deep Learning (DL) para atender às demandas específicas das áreas governamentais, incluindo previsão de cenários, automação de processos e otimização de recursos.

· Criar Arquiteturas de Software para IA: Estruturar arquiteturas robustas para integração de soluções baseadas em IA com sistemas já existentes no governo, garantindo interoperabilidade, segurança e eficiência.

· Implementar Sistemas Escaláveis de IA: Integrar e implementar soluções de IA em plataformas baseadas em nuvem (AWS, Google Cloud, Azure), com foco em escalabilidade, alta disponibilidade e desempenho otimizado.

· Explorar e Implementar Novas Tecnologias e Algoritmos: Identificar, testar e implementar novas tecnologias e algoritmos para resolver desafios complexos e criar soluções inovadoras para o Governo Digital.

· Participar de Projetos Experimentais de IA: Colaborar com projetos-piloto e iniciativas de inovação para explorar novos casos de uso de IA em diferentes áreas governamentais.

· Garantir a Escalabilidade e Manutenção dos Sistemas de IA Implementados: Assegurar que os sistemas de IA sejam projetados para expansão e manutenção contínua, com monitoramento ativo do desempenho.

· Integrar Soluções de IA aos Sistemas Corporativos Existentes: Trabalhar para que soluções baseadas em IA estejam alinhadas aos sistemas legados e às plataformas já em uso no governo.

· Realizar Testes, Ajustes e Validação de Modelos e Algoritmos: Realizar experimentos controlados para validar a eficácia dos modelos, ajustando parâmetros e refinando algoritmos sempre que necessário.

· Documentar Processos e Resultados: Manter registros claros e acessíveis sobre os modelos desenvolvidos, processos implementados e resultados obtidos, garantindo transparência e facilidade de manutenção.

· Desenvolver Políticas e Normas para Uso Ético e Seguro da IA: Criar políticas públicas e diretrizes para o uso responsável da inteligência artificial, garantindo segurança, privacidade de dados e mitigação de viés algorítmico.

· Garantir conformidade com regulações e normas de Proteção de Dados: Assegurar que todos os sistemas de IA estejam em conformidade com as leis nacionais e internacionais de proteção de dados (como LGPD) e padrões de segurança cibernética.

· Treinar e Capacitar Servidores Públicos: Desenvolver e ministrar programas de capacitação para servidores públicos sobre conceitos básicos e avançados de IA, boas práticas de uso e como implementar soluções inteligentes no dia a dia.

· Apoiar Ideias de Servidores Públicos para Projetos de IA: Oferecer suporte técnico para transformar ideias inovadoras de servidores públicos em projetos concretos com soluções baseadas em IA.

· Propor Ferramentas Adequadas de IA para o Governo: Realizar análises de mercado, identificar ferramentas adequadas para adoção pelo governo e conduzir processos de contratação de soluções baseadas em IA.

· Monitorar Tendências e Boas Práticas Globais: Acompanhar as principais tendências tecnológicas e boas práticas relacionadas ao uso da inteligência artificial no setor público.

· Avaliar o Impacto das Soluções de IA no Governo Digital: Mensurar e relatar regularmente os impactos gerados pelas soluções de IA, tanto em termos econômicos quanto sociais.

· Gerenciar Projetos de IA em Diferentes Secretarias e Órgãos: Atuar de forma consultiva e operacional para coordenar projetos de IA em diferentes áreas governamentais, garantindo alinhamento estratégico.

· Estabelecer Parcerias com Instituições de Pesquisa e Inovação: Colaborar com universidades, centros de pesquisa e startups para fomentar inovação e implementar tecnologias de ponta em IA.

· Promover a Transparência dos Algoritmos e Decisões Baseadas em IA: Garantir que as decisões automatizadas sejam explicáveis, transparentes e auditáveis para evitar discriminação e aumentar a confiança pública.

· Facilitar a Adoção de Metodologias Ágeis no Desenvolvimento de IA: Adotar metodologias ágeis, como Scrum e Kanban, para o desenvolvimento, implementação e manutenção de soluções de inteligência artificial.

· Desenvolver Assistentes Virtuais e Chatbots Inteligentes: Criar soluções de automação, como assistentes virtuais e chatbots, para otimizar o atendimento ao cidadão e melhorar a eficiência dos serviços públicos.

· Mapear Demandas Governamentais para IA: Identificar áreas prioritárias e desafios específicos que possam ser solucionados por meio de ferramentas e algoritmos de IA.

· Promover Hackathons e Desafios de Inovação com Foco em IA: Organizar eventos colaborativos para engajar servidores, startups e desenvolvedores na criação de soluções inovadoras baseadas em IA.

· Desenvolver Interfaces de Visualização de Resultados de Modelos de IA: Criar dashboards interativos e relatórios visuais para comunicar resultados de maneira clara para gestores públicos e partes interessadas.

· Atuar como Referência Técnica em IA para o Governo Digital: Ser o ponto focal para questões relacionadas a IA dentro da estrutura do Governo Digital, prestando suporte técnico e estratégico.

· Realizar outras atividades correlatas.

Arquiteto de Software

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e a apresentação de um curso de pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiência Profissional:

- Experiência em topologias de arquiteturas de software e aplicação de padrões de projeto.

- Domínio sobre padrões de arquitetura hexagonal, Domain Driven Design (DDD) e Test Driven Design (TDD).

- Experiência no desenvolvimento e manutenção de microsserviços.

- Experiência na criação de documentação e diagramas para modelagem de software.

- Habilidade na implementação de arquiteturas e configuração de servidores de aplicação clusterizados.

- Experiência no Docker e containers para orquestração e implantação de aplicações.

- Experiência com serviços de mensageria e conectividade com bancos de dados.

· Codificação em JAVA, aplicando os conceitos de orientação a objetos, padrões de projeto, uso de frameworks atuais, conectividade com Banco de Dados, padrões MVC2, TDD, DDD, e conceito de microsserviços;

· Atuar na Análise de logs de aplicação buscando disponibilidade e desempenho das soluções de software;

· Elaborar projetos referentes a arquitetura de soluções de software;

· Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;

· Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;

· Administrar solução de versionamento GITLAB;

· Manter e evoluir framework interno JAVA;

· Prospectar novas tecnologias, padrões, frameworks, visando manter o ambiente de software alinhado com as soluções mais modernas de mercado;

· Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;

· Implantar e monitorar ferramentas de monitoramento de aplicações (Grafana, Prometheus), integrando-as às soluções e ambientes atualmente existentes;

· Realizar testes de código-fonte, analisar segurança e qualidade, propor ou implementar melhorias;

· Participar de grupos de estudos e projetos;

· Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;

· Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;

· Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;

· Liderar e compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.

· Atuar em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual.

· Realizar análise de conformidade e qualidade de código produzido pela equipe de desenvolvimento.

· Aplicação de ferramentas de qualidade de código para garantir padrões e boas práticas.

· Acompanhar e monitorar a saúde do ambiente de software, garantindo a estabilidade e desempenho das aplicações.

· Análise de logs de aplicações e otimização de recursos para maximizar eficiência operacional.

· Monitorar a saúde do ambiente de soluções de SW, análise de logs de aplicações, otimização de recursos.

· Realizar outras atividades correlatas.

Desenvolvedor Genexus

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior e a apresentação de um curso de pós-graduação em Tecnologia da Informação relacionada à programação de sistemas (mínimo de 360 horas), reconhecido pelo MEC.

b) Experiência Profissional:

· Experiência comprovada em atividade de desenvolvimento de sistemas;

· Experiência comprovada em desenvolvimento com a ferramenta GENEXUS;

· Possuir conhecimento em DML Banco de Dados Oracle;

-  Conhecimento de padrões de projeto de desenvolvimento;

- Conhecimento em implementação de microsserviços REST/JSON.

· Atuar no desenvolvimento de aplicações web otimizadas e responsivas empregando modernas técnicas de programação;

· Atuar no desenvolvimento de APIs REST/JSON empregando modernas técnicas de programação;

· Atuar na migração de sistemas legados para   versões, tecnologias e padrões mais modernos;

· Atuar na integração entre os sistemas corporativos estaduais e setoriais;

· Atuar na otimização de aplicações web para garantir a melhor usabilidade possível;

· Elaborar projetos referentes a desenvolvimento e integração de sistemas;

· Refatorar o código para melhoria de performance e adaptação a padrões de projeto;

· Aplicar os processos de desenvolvimento seguro, de acordo com as boas práticas;

· Gerar pacotes de software, scripts de banco de dados e roteiro de publicação;

· Selecionar, implementar e internalizar novas tecnologias, planejar e administrar componentes reusáveis e repositórios;

· Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;

· Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;

· Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

· Modelar dados, processos de negócio e definir o escopo do sistema;

· Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;

· Realizar testes da implementação de regras de negócio;

· Elaborar treinamentos específicos para o usuário final;

· Participar de grupos de estudos e projetos;

· Conhecer e usar metodologia de desenvolvimento ágil e tradicional;

· Trabalhar colaborativamente com   desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;

· Interagir com equipes externas e internas de   desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento;

· Liderar e compor equipes próprias da   Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de   projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.

- Liderar e em outras atividades relacionadas ao perfil de analista de sistemas considerando o interesse da administração pública estadual.

· Compor equipes próprias da Secretaria, cedidas, terceirizadas, de outros tipos de vínculos ou mistas, de projetos de evolução e desenvolvimento de novos sistemas informatizados.

· Realizar outras atividades correlatas.

5.2. Da Comprovação dos Requisitos

5.2.1. A comprovação da formação acadêmica deve ser anexada no ato da inscrição em formato “PDF”, contendo frente e verso, de modo legível e com tamanho máximo individual de 2 MB, e posterior apresentação das vias originais, no ato da assinatura do contrato e da apresentação dos documentos elencados no Anexo V deste Edital.

5.2.2. Para comprovação dos requisitos de escolaridade, titulação e formação continuada extracurricular serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma, devidamente registrado (frente e verso), de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou Declaração de conclusão de curso assinada e com carimbo da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

b) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou Declaração de conclusão de curso assinada e com carimbo da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da conclusão do curso, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, ou Declaração de conclusão de curso desde que acompanhado de ata de defesa da tese expedida pela instituição de ensino, na qual não conste observação de correções, acompanhada de grade curricular e o devido registro do curso na faculdade ou universidade na Plataforma Sucupira da CAPES. Caso ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou ata de defesa da tese não será aceito;

d) Certificado de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos de curta duração, contendo obrigatoriamente as especificações do curso (período de realização, com data de início e término, e carga horária), emitido por centro de treinamento oficial ou parceiros, contendo o CNPJ da Instituição de Ensino/Empresa, devidamente assinado e carimbado e/ou com código de autenticação do certificado, que possam ser validados;

e) Aprovação em exame de Certificação Técnica emitida por entidade por entidade acreditada/reconhecida na tecnologia, atestando a capacidade profissional do candidato em determinada área de conhecimento, mediante a aplicação e aprovação de exame ou prova.

5.2.3. Serão aceitos como documentos comprobatórios de Experiência Profissional, conforme o vínculo empregatício:

a) Em empresa/instituição privada: declaração contendo as atribuições da ocupação/cargo que comprove a experiência específica exigida para o perfil profissional, devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o nome do cargo ocupado pelo(a) candidato(a), o CNPJ do empregador, nome e cargo do declarante, e o contato da empresa; acrescido de cópia de contrato de trabalho ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como a página subsequente a esta. Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS;

b) Em instituição pública: declaração, certidão ou atestado expedida pela gestão de pessoas do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pela gestão de pessoas e pelo setor responsável do órgão em que prestou serviço, contendo a função ocupada, as atividades da ocupação/cargo que comprove a experiência específica para o perfil profissional, o período de trabalho (com data de início e fim, se for o caso), ou publicação no Diário Oficial com as referidas informações; b.1) caso o candidato tenha trabalhado como terceirizado em instituição pública, seguir este item;

c) Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e o resumo das funções/atividades desempenhadas. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;

d) Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal a no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação, acrescido de declaração do(a) candidato(a) informando o resumo das funções/atividades desempenhadas;

e) Em atividade de estágio de pós graduação ou residência técnica (no âmbito do Poder Executivo Estadual - somente para o nível júnior): certificado, diploma, declaração ou atestado de conclusão de residência jurídica, emitida pela gestão de pessoas do órgão ou entidade, ou no caso de estágio de pós graduação, do agente de integração do estágio, contendo obrigatoriamente o período de realização, com data de início e término (mínimo de 6 meses) e carga horária, e informações detalhadas das atividades que foram exercidas durante o período, devidamente assinado e com o carimbo.

5.2.4. Serão aceitas como documentos comprobatórios de Experiência Profissional apenas o modelo de declaração constante no Anexo II deste Edital, em relação aos itens da tabela de Barema que tratam da Agenda Estratégica Digital e da participação direta em sistemas, plataformas ou soluções tecnológicas corporativas.

6. Dos Critérios de Avaliação

6.1. Os documentos comprobatórios dos títulos, cursos e experiências profissionais serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá realizar diligências para aferir as informações ou documentos entregues pelo(a) candidato(a).

6.3. O(A) candidato(a) não receberá pontuação quando:

a) não atender rigorosamente ao estabelecido no Edital;

b) apresentar documentação incompleta ou ilegível.

6.4. O candidato deverá preencher o formulário de Barema no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT com a pontuação requerida, considerando os títulos, formação continuada extracurricular e experiência profissional com a pontuação prévia, que será avaliada e validada pela Comissão conforme a documentação e comprovação dos requisitos deste edital.

6.5. A avaliação dos títulos e formação continuada extracurricular terá caráter somente classificatório e a avaliação da experiência profissional terá caráter classificatório e eliminatório.

6.6. Critérios para avaliação da formação acadêmica, continuada extracurricular e capacitação complementar:

6.6.1 Os diplomas e certificados de formação acadêmica, continuada extracurricular e capacitação complementar, serão pontuadas uma única vez para cada título apresentado, devendo ser inserida a cópia digitalizada no ato da inscrição.

6.6.2 Não serão aceitas formações extracurriculares iniciados a partir da data de publicação do Edital;

6.6.3 As titulações e formações extracurriculares deverão ter sido concluídas até a data final das inscrições no processo seletivo, e serão desconsideradas se não houver a devida comprovação.

6.6.4 Não serão somadas as cargas horárias de mais de um título ou capacitação para completar a carga horária mínima exigida em qualquer item.

6.6.5 Não serão aceitas disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.

6.6.6 Certificações deverão ter a declaração de conclusão emitida por entidade acreditada/reconhecida na tecnologia, atestando-se a capacidade profissional do candidato em determinada área de conhecimento, mediante a aplicação e aprovação de exame ou prova.

6.6.7 Serão considerados cursos válidos os concluídos nos últimos 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, a contar da publicação do Edital, conforme previsto na tabela de Barema para o perfil profissional.

6.6.8 Para efeito de pontuação, serão válidos apenas os certificados e/ou diplomas de cursos expedidos no exterior, revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001.

6.7 Critérios para avaliação da experiência profissional:

6.7.1 Serão consideradas para fins de pontuação somente as experiências profissionais, períodos com fração igual ou superior a 06 (seis) meses (180 dias), independentemente do dia de seu início.

6.7.2 Para fins de pontuação, as experiências profissionais referentes à alínea “c” e “d” do item 5.2.3 que não ultrapassem 6 (seis) meses, serão somadas em períodos iguais ou superiores a 06 (seis) meses, desde que realizadas em períodos não concomitantes.

6.7.3 As experiências profissionais para uma mesma área/metodologia/tecnologia, em diferentes locais, em período concomitante, serão pontuadas apenas 1 (uma) única vez, na que couber maior pontuação ao candidato.

6.7.4 Será considerada experiência adquirida somente após a conclusão do curso de graduação na área da função profissional escolhida.

6.7.5 Não será pontuada experiência em docência.

6.7.6 Não será aceita experiência adquirida em estágio ou residência técnica, exceto para o nível Júnior.

6.7.7 Cada fração igual a 6 meses (180 dias) de experiência profissional no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, independente do item em que se enquadre, será pontuada a mais na forma constante na tabela de Barema para o perfil profissional, observado o seu limite máximo.

6.7.8 Não será analisado curriculum vitae ou currículo lattes.

6.7.9 Será considerado eliminado o candidato que na experiência profissional:

a) não comprovar o tempo mínimo exigido no item 2.2.1;

b) receber zero na pontuação referente à experiência profissional.

6.8 Da Avaliação Prática para os Perfis de Desenvolvimento

6.8.1 A avaliação prática será realizada somente para os perfis profissionais de desenvolvimento, exceto o PL/SQL, constante no item 2.2 deste Edital.

6.8.2 O projeto prático possui caráter eliminatório e visa avaliar as habilidades do candidato, considerando o nível de proficiência demonstrado.

6.8.3 A entrega de projeto prático deverá ser realizada por intermédio da ferramenta de versionamento Github.

6.8.4 O projeto prático deverá contemplar a implementação das propostas/requisitos contidas nos Anexos III e IV deste Edital, conforme o perfil profissional pretendido.

6.8.5 O candidato deverá anexar um arquivo PDF com o link do projeto no campo do projeto prático - Link para o Github - constante no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, no período da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, seguindo as orientações contidas nos Anexos III e IV descritivos dos projetos a serem entregues.

6.8.6 O candidato deverá testar o link inserido para verificar se está válido e contendo o projeto prático.

6.8.7 Será eliminado o candidato que não entregar o projeto, não atender aos pré-requisitos ou não atender os requisitos gerais e/ou específicos do projeto.

7. Da Classificação

7.1. A ordem de classificação entre os(as) candidatos(as) ocorrerá em ordem decrescente, após a somatória das notas de formação acadêmica e experiência profissional.

7.2. Em caso de empate na classificação do processo seletivo simplificado, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) candidato(a) de idade mais elevada, entre aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa;

b) candidato(a) com maior nota na experiência profissional;

c) candidato(a) com maior nota na formação acadêmica;

d) candidato(a) com maior idade, exceto para aqueles enquadrados no Estatuto da Pessoa Idosa, considerando ano, mês e dia de nascimento.

8. Dos Recursos

8.1. O(A) candidato(a) que se sentir prejudicado quanto a sua inscrição ou avaliação poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, respeitando a seguinte ordem:

8.1.1. O recurso deverá ser redigido com os fundamentos dentro do prazo limite estabelecido no cronograma constante no item 12 do Edital e enviado através do formulário a ser disponibilizado no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

8.1.2. Os pedidos de recursos enviados por outros meios não serão aceitos.

8.2. Após a análise do recurso, caberá à Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado adotar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão, bem como dar ciência ao interessado.

8.3. A decisão do recurso apresentado será divulgada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT.

9. Do Resultado Final e da Convocação

9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

9.2. Os(As) candidatos(as) do cadastro de reserva serão convocados(as) de acordo com a ordem classificatória, mediante comprovada necessidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou de outro órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual.

9.3. A convocação para contratação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações quanto às convocações.

9.4. O candidato convocado que por motivo justificado não possa assumir o compromisso naquele momento poderá solicitar, até a data final estipulada no edital de convocação, o registro de seu nome após o último candidato classificado (final de fila), ficando condicionado a uma nova convocação enquanto o PSS estiver vigente, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública.

9.5. O não comparecimento do(a) candidato(a) para contratação no prazo estipulado acarretará a perda do direito à vaga.

9.6. A contratação dos(as) candidatos(as) dar-se-á por meio da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho por tempo determinado, respeitando a ordem de classificação.

10. Da Contratação, do Regime Jurídico e do Regime Previdenciário

10.1. Os contratos temporários serão regidos pelo regime jurídico administrativo especial da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 dezembro de 2017, e suas cláusulas e condições contratuais, segundo o modelo de instrumento contratual do Anexo VI a este Edital, e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

10.2. A contratação dos(as) candidatos(as) dar-se-á por meio da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho por tempo determinado, respeitando a ordem de classificação do respectivo perfil profissional.

10.3. Será vedada a contratação do(a) candidato(a) que:

a) tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato;

b) não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

c) não comprovar a escolaridade mínima exigida;

d) não comprovar com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;

e) esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

f) esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

g) tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário por iniciativa da Administração Pública, nos últimos 5 (cinco) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual ou ineficiência, inadequação ou por não possuir os conhecimentos desejados para o perfil profissional contratado e seja o mesmo perfil selecionado no processo seletivo;

h) possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;

i) tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

j) esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez em cargo ou função equivalente a pretendida;

k) não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

l) não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada e exigida pelo órgão ou entidade contratante, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe seja imposta para a contratação;

m) seja beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq ou FAPEMAT) quando em dedicação exclusiva;

n) estiver em exercício de mandato eletivo ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo;

o) seja ocupante de cargo exclusivamente comissionado na data prevista para início do contrato;

p) tiver contrato rescindido, ou ainda suspenso de licitar/contratar com qualquer órgão federal, estadual e municipal de qualquer unidade da federação;

q)   participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado;

r) esteja buscando nova contratação antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I, III, VII, IX, XI, XII, XIV, XVI, XIX, XX e XXI do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 ou outra alteração que vier a ser publicada no decorrer da vigência deste processo seletivo;

s) incorrer em qualquer outra vedação legal ou regulamentar que impeça a sua contratação.

10.3.1. A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

10.3.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o(a) candidato(a), se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 600/2017, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos acarretará a remessa dos documentos para apuração das instituições responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

11. Do Prazo de Vigência e da Extinção do Contrato Temporário

11.1. O prazo de vigência do contrato temporário será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por até mais 30 (trinta) meses, desde que permaneçam as condições que ensejaram a contratação, mediante termo do órgão ou entidade do Poder Executivo contratante, e a concordância do contratado, totalizando até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 2º, X, XVI, XX, c/c art. 11, III e § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

11.2. A extinção do contrato de temporário ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do contrato temporário, sem direito à indenização, nas hipóteses:

a) de término pelo fim do prazo contratual, ficando dispensada a comunicação prévia de quaisquer das partes contratantes;

b) de rescisão por iniciativa do(a) Contratado(a), devendo ser comunicada pelo Contratado ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública, devendo ser comunicada ao Contratado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou podendo ser menor, se ocorrido o previsto nos itens posteriores.

11.3. O distrato de contrato temporário, quando não se der no termo final estabelecido em sua vigência, deverá observar a data do efetivo encerramento das atividades do(a) contratado(a), observado os itens 11.4 e 11.5.

11.4. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata este Edital, por razões de conveniência e oportunidade, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da secretaria à qual o contratado está vinculado.

11.5. O contratado terá seu desempenho avaliado periodicamente pelo contratante, em relação ao cumprimento das atribuições próprias da função e à obediência aos deveres e responsabilidades legais inerentes aos servidores públicos, caso constatada ineficiência, inadequação ou não possuir os conhecimentos desejados para o perfil profissional contratado, ensejará a rescisão do contrato temporário.

11.6. Os casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do(a) Contratado(a), deverão ser autuados em processo administrativo após elaboração de relatório circunstanciado pela chefia imediata do contratado.

11.7. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

12. Do Cronograma

12.1. Na realização deste Processo Seletivo Simplificado, deverá ser observado o seguinte cronograma:

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital de Divulgação do Processo Seletivo Simplificado

14/03/2025

seletivo.seplag.mt.gov.br e Diário Oficial do Estado

Período de Impugnações ao Edital

14/03/2025 a 17/03/2025

Enviar para o email seletivo2025ti@seplag.mt.gov.br

Divulgação do Resultado das Análises das Impugnações

19/03/2025

seletivo.seplag.mt.gov.br e Diário Oficial do Estado

Inscrições

19/03/2025 a 01/04/2025

seletivo.seplag.mt.gov.br

Publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site

04/04/2025

seletivo.seplag.mt.gov.br e Diário Oficial do Estado

Prazo para apresentação de recursos de inscrição pelo interessado

04/04/2025 a 07/04/2025

seletivo.seplag.mt.gov.br

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos de inscrição e publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site

10/04/2025

seletivo.seplag.mt.gov.br e Diário Oficial do Estado

Análise de Títulos e Experiência Profissional

10/04/2025 a 24/04/2025

seletivo.seplag.mt.gov.br

Divulgação do Resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional

25/04/2025

seletivo.seplag.mt.gov.br e Diário Oficial do Estado

Prazo para apresentação de recursos

25/04/2025 a 28/04/2025

seletivo.seplag.mt.gov.br

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra Resultado da Fase e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

02/05/2025

seletivo.seplag.mt.gov.br e Diário Oficial do Estado

13. Das Disposições Finais

13.1. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos(as) candidatos(as) selecionados ou classificados.

13.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado uma única vez, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

13.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e através do Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso - SIES/MT, com acesso pelo link https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

13.5. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será responsável pela convocação dos(as) candidatos(as), bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.

13.5.1. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a seu critério, poderá designar os(as) candidatos(as) classificados(as) para realizar suas atividades em outro órgão ou entidade.

12.5.1.1. O candidato aprovado ou classificado em cadastro de reserva que recusar ser aproveitado em outro órgão e/ou entidade do Poder Executivo Estadual será considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

12.5.1.2. O órgão ou entidade solicitante do aproveitamento ficará responsável pela contratação, lotação, distrato, prorrogação do contrato, a observância dos direitos, deveres e condições previstos no edital do processo seletivo e ainda, o encaminhamento dos documentos necessários da admissão de pessoal para o Tribunal de Contas do Estado - TCE/MT.

13.6. O(A) candidato(a) convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munido de toda a documentação original elencados no Anexo V e na Instrução Normativa nº 004/2023/SEPLAG ou outra que vier a substituí-la, para conferência e autenticação das fotocópias, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado e convocação do(a) candidato(a) seguinte na classificação.

13.7. O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará a desclassificação ou eliminação do(a) respectivo(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado.

13.8. Consideram-se as relações de candidatos(as) indeferidos(as), deferidos(as), classificados(as) e eliminados(as) como complementares a este Edital.

13.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado promover as alterações que se mostrarem necessárias, em especial quanto aos reajustes do cronograma.

13.10. Faz parte deste Edital o Anexo I - Da Pontuação do Barema, Anexo II - Modelo de Declaração para Comprovação de Experiência Profissional e Participação Direta em Sistemas de Tecnologia, Anexo III - Projeto Prático de Implementação Back-End, Anexo IV - Projeto Prático de Implementação Front-End, Anexo V - Documentos que o(a) candidato(a) deverá apresentar no ato da contratação e o Anexo VI - Minuta do Contrato Temporário de Prestação de Serviços nº ____/2025/XXXXXXX.

Cuiabá-MT, data da assinatura digital.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

DA PONTUAÇÃO DO BAREMA

Função/Perfil: ANALISTA DE BANCO DE DADOS/DBA

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área de banco de dados (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente na área de Dados e Banco de Dados (como por exemplo BD Oracle, DMBOK - DAMA e outras) (máximo 3 certificações)

5,0

15,0

2.2

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados a banco de dados (no mínimo 15 horas - máximo 10 certificados) - realizado nos ÚLTIMOS 5 ANOS

0,5

5,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em administração e modelagem de Banco de Dados (BD) relacional Oracle, SQLServer, PostgreSQL, MySQL, nos últimos 10 anos (3,5 pontos para cada fração igual ou superior a seis meses)

3,5

35,0

3.2

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos (3,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses)

3,5

35,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil:

●     ANALISTA DE GESTÃO DE DADOS

●     ANALISTA DE GESTÃO DE PROJETOS DIGITAIS

●     ANALISTA DE GESTÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

●     ANALISTA DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

●     ANALISTA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO

●     ANALISTA DE MÉTRICAS E DESEMPENHO DIGITAL

●     ANALISTA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL

●     ANALISTA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional, constante no item 5.1 (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente nas áreas especificadas nos requisitos do perfil profissional (máximo 2 certificações)

5,0

10,0

2.2

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos nas áreas especificadas nos requisitos do perfil profissional (no mínimo 6  horas - máximo 10 certificados)  realizado nos ÚLTIMOS 5 ANOS

0,5

5,0

2.3

Certificados de participação em capacitações presenciais ou online, nas áreas especificadas nos requisitos do perfil profissional. (no mínimo com 16 horas, no máximo 10 certificados) realizado nos ÚLTIMOS 5 ANOS

0,5

5,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação Unitária

Pontuação máxima

3.1

Experiência técnica comprovada nas áreas especificadas nos requisitos do perfil profissional, nos últimos 10 anos (2,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 25 pontos totais)

2,5

25,0

3.2

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, ou residência técnica* ou estágio de pós-graduação*, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos ((2,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 25 pontos totais)

*SOMENTE será aceito para o nível JUNIOR - residência técnica e estágio de pós-graduação.

2,5

25,0

3.3

Experiência comprovada nas áreas especificadas nos requisitos do perfil profissional, que estejam alinhadas aos objetivos estratégicos definidos na Agenda Estratégica Digital - Decreto Estadual MT nº 338/2023. Deve ser apontado qual(ais) iniciativa(s) da agenda a experiência está relacionada. (2,5 pontos por cada fração igual ou superior a 6 meses - máximo de 10 pontos totais)

2,5

10,0

3.4

Participação direta em sistemas, plataformas ou soluções corporativas tecnológicas conforme relação constante nos “Conhecimentos Desejáveis” do item 5.1 dos requisitos do perfil profissional (2 pontos adicionais por participação comprovada em cada solução, limitado a 10 pontos.)

2,0

10,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ANALISTA DE TESTES E QUALIDADE DE SOFTWARE

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente em Teste de Software (máximo 2 certificações)

1,5

3,0

2.2

Certificação em Gestão de Qualidade vigente em Automação de Testes (máximo 2 certificações)

1,5

3,0

2.3

Certificação vigente em Automação de Testes (máximo 2 certificações)

2,5

5,0

2.4

Certificação em Testes de Desempenho (máximo 2 certificações)

1,5

3,0

2.5

Certificação vigente em Scrum Master ou outras certificações Scrum (máximo 1 certificação)

1,0

1,0

2.6

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de gestão de projetos ou gestão de projetos digitais ou governo digital (no mínimo 15 horas - máximo 10 certificados) - realizado nos ÚLTIMOS 5 ANOS

0,5

5,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada na execução de testes de qualidade de software, nos últimos 10 anos (3,5 pontos por cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 35 pontos totais)

3,5

35,0

3.2

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, ou residência técnica* ou estágio de pós-graduação*, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos  (3,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 35 pontos totais)

*SOMENTE será aceito para o nível JUNIOR - residência técnica e estágio de pós-graduação.

3,5

35,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ANALISTA DE REQUISITOS

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente na área de análise Gestão de Projetos relacionadas no Portal da Associação Brasileira de Gerenciamento de Projetos (máximo 2 certificações)

5,0

10,0

2.2

Certificação vigente em metodologias ágeis (Scrum Master, Product Owner ou outras certificações scrum) (máximo 2 certificações)

3,0

6,0

2.3

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de gestão de projetos ou gestão de projetos digitais ou governo digital (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados) - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

0,4

4,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada no exercício de cargo deem gestão de projetos utilizando metodologia ágil, nos últimos 10 anos  (2,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 25 pontos totais)

2,5

25,0

3.2

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, ou residência técnica* ou estágio de pós-graduação*, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos  2,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 25 pontos totais)

*SOMENTE será aceito para o nível JUNIOR - residência técnica e estágio de pós-graduação.

2,5

25,0

3.3

Experiência comprovada em análise de requisitos utilizando metodologia ágil (1 ponto para cada fração igual ou superior a 6 meses)

1,0

10,0

3.4

Experiência comprovada em Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação (1 ponto para cada fração igual ou superior a 6 meses)

1,0

10,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: DESENVOLVEDOR JAVA (BACK-END)

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente na área correlata a desenvolvimento de sistemas, programação ou linguagem de programação (máximo 2 certificações)

5,0

10,0

2.2

Certificação vigente em qualquer área de Tecnologia da Informação não contemplada no item 2.1 (máximo 2 certificações)

2,0

4,0

2.3

Certificados de participação em cursos na área de programação de sistemas com carga horária mínima de 30 horas - máximo 6 certificados, realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

0,5

3,0

2.4

Certificação Scrum Developer e/ou Certificação Oracle Certified Professional (OCP Programmer) - Java (máximo 1 certificação)

3,0

3,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em desenvolvimento Back-end: Spring, Quarkus, JAVA EE 8+, Webservice SOAP e Rest, Hibernate, X-ROAD, nos últimos 10 anos (3,5 pontos a cada fração igual ou superior a 6 meses)

3,5

35,0

3.2

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, ou residência técnica* ou estágio de pós-graduação*, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos  3,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 35 pontos totais)

*SOMENTE será aceito para o nível JUNIOR - residência técnica e estágio de pós-graduação.

3,5

35,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: DESENVOLVEDOR FRONT-END

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente na área correlata a desenvolvimento de sistemas, programação ou linguagem de programação (máximo 2 certificações)

6,5

13,0

2.2

Certificação vigente em qualquer área de Tecnologia da Informação não contemplada no item 2.1 (máximo 2 certificações)

2,0

4,0

2.3

Certificados de participação em cursos na área de programação de sistemas com carga horária mínima de 30 horas - máximo 6 certificados, realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

0,5

3,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em Projetos que tenham tecnologias Angular 14+, React,  React Native, Node.Js e Vue.js, nos últimos 10 anos  (2,0 pontos a cada fração igual ou superior a 6 meses - máximo de 20 pontos)

2,0

20,0

3.2

Experiência comprovada em desenvolvimento de aplicações mobile para Android e IOS, incluindo Flutter, nos últimos 10 anos (2,5 pontos a cada seis meses - máximo de 25 pontos)

2,5

25,0

3.3

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, ou residência técnica* ou estágio de pós-graduação*, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos  2,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 25 pontos totais)

*SOMENTE será aceito para o nível JUNIOR - residência técnica e estágio de pós-graduação.

2,5

25,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: DESENVOLVEDOR PHP

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente na área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação (máximo 2 certificações)

5,0

10,0

2.2

Certificação vigente em qualquer área de Tecnologia da Informação não contemplada no item 2.1 (máximo 2 certificações)

2,0

4,0

2.3

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 12 certificados). - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

0,5

6,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em desenvolvimento PHP, nos últimos 10 anos (2,0 pontos a cada fração igual ou superior a 6 meses - máximo de 10 pontos)

2,0

10,0

3.2

Experiência comprovada em desenvolvimento utilizando Bootstrap, nos últimos 10 anos (2,0 pontos a cada fração igual ou superior a 6 meses - máximo de 10 pontos)

2,0

10,0

3.3

Experiência comprovada em desenvolvimento utilizando Laravel, nos últimos 10 anos (2,5 pontos a cada fração igual ou superior a 6 meses - máximo de 25 pontos)

2,5

25,0

3.4

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, ou residência técnica* ou estágio de pós-graduação*, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos  2,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 25 pontos totais)

*SOMENTE será aceito para o nível JUNIOR - residência técnica e estágio de pós-graduação.

2,5

25,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: DESENVOLVEDOR PL/SQL

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação em Programming With PL/SQL (máximo de 2 certificações)

5,0

10,0

2.2

Certificação Oracle Database (máximo de 01 certificação)

5,0

5,0

2.3

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados a banco de dados. (no mínimo 15 horas - máximo 10 certificados) - realizado nos ÚLTIMOS 5 ANOS

0,5

5,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em desenvolvimento em PL/SQL, nos últimos 10 anos (3,5 pontos para cada 6 meses - máximo de 35 pontos)

3,5

35,0

3.2

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, ou residência técnica* ou estágio de pós-graduação*, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos  3,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 35 pontos totais)

*SOMENTE será aceito para o nível JUNIOR - residência técnica e estágio de pós-graduação.

3,5

35,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ANALISTA DE DEVOPS

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente nas áreas especificadas nos requisitos do cargo (máximo 2 certificações)

5,0

10,0

2.2

Certificados de participação em cursos, capacitações presenciais ou on line, congressos, seminários, simpósios e outros eventos nas áreas especificadas nos requisitos do perfil profissional. (no mínimo 16 horas - máximo 10 certificados) - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

1,0

10,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência técnica comprovada nas áreas especificadas nos requisitos do perfil profissional, nos últimos 10 anos (2 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 20 pontos totais)

2,0

20,0

3.2

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, ou residência técnica* ou estágio de pós-graduação*, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos  2,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 25 pontos totais)

*SOMENTE será aceito para o nível JUNIOR - residência técnica e estágio de pós-graduação.

2,5

25,0

3.3

Experiência comprovada nas áreas especificadas nos requisitos do perfil profissional, que estejam alinhadas aos objetivos estratégicos definidos na Agenda Estratégica Digital - Decreto Estadual MT nº 338/2023. Deve ser apontado qual(ais) iniciativa(s) da agenda a experiência está relacionada. (2,5 pontos por cada fração igual ou superior a 6 meses - máximo de 25 pontos totais)

2,5

25,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: DESENVOLVEDOR FULL STACK

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação Scrum Developer e/ou Certificação Oracle Certified Professional (OCP Programmer) - Java (máximo 1 certificação)

5,0

5,0

2.2

Certificação vigente na área correlata a desenvolvimento de sistemas, programação ou linguagem de programação (máximo 3 certificações)

4,0

12,0

2.3

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados a área do perfil profissional (no mínimo 15 horas - máximo 6 certificados) - realizado nos ÚLTIMOS 5 ANOS

0,5

3,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência com metodologia ágil  (Scrum/Kanban) - nos últimos 10 anos

0,7

7,0

3.2

Experiência em desenvolvimento mobile (Ionic, React Native) - nos últimos 10 anos

0,7

7,0

3.3

Experiência em ferramentas de desenvolvimento (Maven, GIT, NPM, Nexus, Jenkins) - nos últimos 10 anos

0,7

7,0

3.4

Experiência com servidor de aplicação (JBoss/Wildfly, Nodejs, Weblogic, OC4J) - nos últimos 10 anos

0,7

7,0

3.5

Experiência em conteinerização de aplicações (Kubernets, Openshift, Docker) - nos últimos 10 anos

0,7

7,0

3.6

Experiência em projetos de desenvolvimento utilizando Banco de Dados (Java, JDBC, Spring JDBC Template, Hibernate, Java JPA) - nos últimos 10 anos

0,7

7,0

3.7

Experiência em desenvolvimento para front end (React, Angular) - nos últimos 10 anos

0,7

7,0

3.8

Experiência em desenvolvimento para Back End (Spring Boot, Spring Web (RestFull), EJB, Java) - nos últimos 10 anos

0,7

7,0

3.9

Experiência com teste unitário (JUnit, Spring Boot Test) - nos últimos 10 anos

0,7

7,0

3.10

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, ou residência técnica* ou estágio de pós-graduação*, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constantes no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos.)

*SOMENTE será aceito para o nível JUNIOR - residência técnica e estágio de pós-graduação

0,7

7,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ANALISTA DE INFRAESTRUTURA

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente nas áreas especificadas nos requisitos do cargo (máximo 2 certificações)

5,0

10,0

2.2

Certificados de participação em cursos, capacitações presenciais ou on line, congressos, seminários, simpósios e outros eventos nas áreas especificadas nos requisitos do perfil profissional. (no mínimo 16 horas - máximo 10 certificados) - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

1,0

10,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência técnica comprovada nas áreas especificadas nos requisitos do cargo, nos últimos 10 anos (3,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 35 pontos totais)

3,5

35,0

3.2

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, ou residência técnica* ou estágio de pós-graduação*, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos  3,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 35 pontos totais)

*SOMENTE será aceito para o nível JUNIOR - residência técnica e estágio de pós-graduação.

3,5

35,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: ARQUITETO DE SOFTWARE

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente na área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação (máximo 2 certificações)

5,0

10,0

2.2

Certificação vigente em qualquer área de Tecnologia da Informação não contemplada no item 2.1 (máximo 2 certificações)

2,0

4,0

2.3

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação (no mínimo 15 horas - máximo 6 certificados). - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

0,5

3,0

2.4

Certificação Scrum Developer e/ou Certificação Oracle Certified Professional (OCP Programmer) - Java (máximo 1 certificação)

3,0

3,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em arquitetura e desenvolvimento Back-end: Spring, JAVA EE 11+, Webservice SOAP e Rest, Hibernate, X-ROAD, nos últimos 10 anos  (2,0 pontos a cada fração igual ou superior a 6 meses)

2,0

20,0

3.2

Experiência comprovada exercendo perfil de Arquiteto de Software, utilizando padrões de projeto MVC2, DDD, TDD, em ambientes com arquitetura DEVOPS (docker, rancher, containers, deploys automatizados, CI/CD), nos últimos 10 anos (2,0 pontos a cada fração igual ou superior a 6 meses)

2,0

20,0

3.3

Experiência comprovada em Projetos que tenham tecnologias React,  React Native, Node.Js e Vue.js, nos últimos 10 anos  (2,0 ponto a cada fração igual ou superior a 6 meses)

2,0

10,0

3.4

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos  (2 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 20 pontos totais)

2,0

20,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

Função/Perfil: DESENVOLVEDOR GENEXUS

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área do perfil profissional (máximo 2 titulações)

5,0

10,0

Pontuação máxima para titulação

10,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente na área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação (máximo 2 certificações)

5,0

10,0

2.2

Certificação vigente em qualquer área de Tecnologia da Informação não contemplada no item 2.1 (máximo 2 certificações)

2,0

4,0

2.3

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 06 certificados). - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS.

0,5

3,0

2.4

Certificação GENEXUS emitida pela plataforma oficial (máximo 1 certificação)

3,0

3,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência

Pontuação

(a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em Desenvolvimento GENEXUS, nos últimos 10 anos (3,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo 35 pontos totais)

3,5

35,0

3.2

Experiência comprovada no exercício de cargo, emprego público, decorrente de cargo em comissão, contrato temporário, contratação terceirizada ou cargo efetivo, ou residência técnica* ou estágio de pós-graduação*, especificamente no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas áreas constante no item 5.1 dos requisitos do perfil profissional, nos últimos 5 anos  3,5 pontos para cada fração igual ou superior a 6 meses -  máximo de 35 pontos totais)

*SOMENTE será aceito para o nível JUNIOR - residência técnica e estágio de pós-graduação.

3,5

35,0

Pontuação máxima para experiência profissional

70,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PARTICIPAÇÃO DIRETA EM SISTEMAS DE TECNOLOGIA

EMISSÃO EM PAPEL TIMBRADO

DECLARAÇÃO [inserir qual experiência profissional será declarado]

Declaramos, para que produza os efeitos que se fizerem necessário que (NOME COMPLETO), CPF XXX.XXX.XXX-XX, exerceu atividades de (NOME DO CARGO/FUNÇÃO. Ex.: estágio de pós-graduação remunerado), no período de (00/00/0000) até (00/00/0000), nesta (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), no (NOME DO SETOR/UNIDADE), tendo as seguintes atividades:

_ (EX.: Auxiliar no planejamento, desenvolvimento de projetos e ações de melhoria do setor);

_ (EX.: Auxiliar no apoio das rotinas administrativas da unidade);

_ (EX.: Auxiliar no processo de aquisições e controle patrimonial);

_ (Ex: Participação direta nos seguintes sistemas: xxxxxxxxx)

Cuiabá-MT, XX de xxxxx de XXXX.

(NOME COMPLETO DA CHEFIA DO SETOR EM QUE TRABALHOU)

(CARGO)

(NOME DO SETOR)

(NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DE PESSOAS)

(CARGO)

(NOME DO SETOR)

Dados dos responsáveis que assinam o documento: NOME COMPLETO, E-MAIL, TELEFONE FIXO E MÓVEL.

ANEXO III

PROJETO PRÁTICO IMPLEMENTAÇÃO BACK-END

O projeto prático deverá ser entregue por todos os candidatos para os respectivos perfis: JAVA(back-end), Full Stack, PHP e GENEXUS

Neste projeto você deverá implementar uma API REST disponibilizando o artefato final conforme orientações deste documento. A solução deverá basear-se no seguinte diagrama de banco de dados:

Pré-requisitos:

A. Antes de iniciar a realização do teste prático realize a leitura deste documento até o final.

B. Utilizar linguagem de programação de acordo com o cargo escolhido;

Executar em container um servidor Min.io para armazenamento de objetos S3 (https://min.io/);

C. Executar em container um servidor de banco de dados PostgreSQL em sua última versão.

Requisitos Gerais:

A. Implementar mecanismo de autorização e autenticação, bem como não permitir acesso ao endpoint a partir de domínios diversos do qual estará hospedado o serviço;

B. A solução de autenticação deverá expirar a cada 5 minutos e oferecer a possibilidade de renovação do período;

C. Implementar pelo menos os verbos post, put, get;

D. Conter recursos de paginação em todas as consultas;

E. Os dados produzidos deverão ser armazenados no servidor de banco de dados previamente criado em container;

F. Orquestrar a solução final utilizando Docker Compose de modo que inclua todos os contêineres utilizados.

Requisitos Específicos:

Implementar uma API Rest para o diagrama de banco de dados acima tomando por base as seguintes orientações:

Criar um CRUD para Servidor Efetivo, Servidor Temporário, Unidade e Lotação. Deverá ser contemplado a inclusão e edição dos dados das tabelas relacionadas;

Criar um endpoint que permita consultar os servidores efetivos lotados em determinada unidade parametrizando a consulta pelo atributo unid_id; Retornar os seguintes campos: Nome, idade, unidade de lotação e fotografia;

Criar um endpoint que permita consultar o endereço funcional (da unidade onde o servidor é lotado) a partir de uma parte do nome do servidor efetivo.

Realizar o upload de uma ou mais fotografias enviando-as para o Min.IO;

A recuperação das imagens deverá ser através de links temporários gerados pela biblioteca do Min.IO com tempo de expiração de 5 minutos.

Instruções:

A.   O projeto deverá estar disponível no Github

○    Crie um arquivo README.md contendo seus dados de inscrição bem como orientações de como executar e testar a solução apresentada.

○    Decorrido o prazo de entrega, nenhum outro commit deverá ser enviado ao repositório do projeto.

○    Adicione as dependências que considerar necessárias;

○    Deverá estar disponível no repositório de versionamento todos os arquivos e scripts utilizados para a solução.

ANEXO IV

PROJETO PRÁTICO IMPLEMENTAÇÃO FRONT-END

O projeto prático deverá ser entregue por todos os candidatos para o perfil de Desenvolvedor Front-end.

Neste projeto você deverá implementar uma aplicação Single Page Application baseada em Javascript, preferencialmente utilizando a linguagem de acordo com o perfil profissional escolhido, conforme os requisitos a seguir:

A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso oferece acesso ao cidadão uma API de pessoas desaparecidas. Para este teste você deverá implementar uma aplicação que possibilita consultar dados dessas pessoas desaparecidas bem como enviar eventuais informações sobre elas. Os endpoints estão documentados no seguinte link swagger: https://abitus-api.geia.vip/swagger-ui/index.html

Pré-Requisitos:

●    Antes de iniciar a realização do teste prático realize a leitura deste documento até o final.

●    Os dados da API devem ser requisitados em tempo real (Usando axios, fetch ou sua biblioteca de preferência);

●    Componentizar adequadamente a solução;

●    Layout responsivo levando em consideração os principais tamanhos de tela;

●    Caso use algum framework CSS, priorizar a utilização do Tailwind;

●    Disponibilizar o projeto em conta do github.

Requisitos Gerais:

●    Deverá usar Lazy Loading Routes;

●    Atentar para criar um design limpo e organizado;

●    O artefato final deverá ser empacotado em container com todos os componentes necessários, como bibliotecas, frameworks e outras dependências, para que fiquem isolados em seu próprio "container".

Requisitos Específicos:

1)   Tela inicial

a)   Listar desaparecidos ou localizados conforme a situação em cards, contendo imagem e informações sobre o caso;

b)   Paginar o resultado da consulta de forma a exibir pelo menos 10 desaparecidos por vez.

c)   Possibilitar pesquisas conforme possibilidade do endpoint;

2)   Tela de Detalhamento do Desaparecido

a)   Na tela principal ao clicar em um desaparecido a aplicação deverá redirecionar para uma tela de detalhamento onde outros dados do desaparecido serão exibidos.

b)   Estilize a tela para que seja dado destaque a situação da pessoa, se desaparecido ou localizado.

3)   Tela de Inclusão de Informações

a)   Na tela de detalhamento do desaparecido deverá ser incluído um botão para que o cidadão possa enviar informações sobre a pessoa desaparecida, caso eventualmente possua;

b)   Nesta tela o cidadão deverá aplicar máscaras de formatação quando necessário, indicar a localização onde eventualmente viu o desaparecido e possibilitar o envio de fotografias.

Instruções

●    O projeto deverá estar disponível Github de forma pública para fins de análise;

○    Crie um arquivo README.md contendo seus dados de inscrição bem como orientações de como executar e testar a solução apresentada.

○    Decorrido o prazo de entrega, nenhum outro commit deverá ser enviado ao repositório do projeto.

●    Adicione as dependências que considerar necessárias;

●    Deverá estar disponível no repositório de versionamento todos os arquivos e scripts utilizados para a solução.

ANEXO V

DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO

01

Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela Secretaria contratante)

02

 01 foto (tamanho 3x4) recente

03

Registro Geral (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte com foto (frente e verso) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

04

CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

05

Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

06

Certificado de Reservista (somente para homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

07

Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

08

PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

09

Título Eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

10

Comprovante de conta corrente - Agência do Banco do Brasil (obrigatório)

11

Declaração de imposto de renda ou declaração de bens de valores que constituem o patrimônio

12

Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

13

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

14

Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão

15

Certificado de Escolaridade exigida no Edital - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

16

Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

17

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal

18

Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público

19

Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado

20

Termo de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional

21

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado

https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948

22

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias)

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

23

Certidão Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau

http://sec.tjmt.jus.br

24

Certidão Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região)

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

25

Certidão da Justiça Eleitoral

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

26

Certidão do Banco Central do Brasil

https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador

27

Certidão da Justiça Militar Federal

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

28

Certidão do Conselho Nacional de Justiça

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

ANEXO VI

[MINUTA]

CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ____/2025/_____

CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE __________________ ou ENTIDADE/EMPRESA PÚBLICA __________________ E O (A) SR.(A) __________________.

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº___________________, com sede na ____________________________, Cuiabá/MT, CEP nº ________________, ora representada pelo Secretário de Estado de__________________, __________________, brasileiro, ____________________, servidor público estadual, inscrito no CPF nº___________________________, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, nomeado pelo Ato Governamental nº_________________, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia ________________ , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Sr.(a) _______________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________ e do CPF nº ___________________, residente e domiciliado(a) na Rua ______________________________, nº _______, Bairro ___________________________________________, Município de _____________________________________, CEP nº ______________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), observados o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, firmam o presente contrato administrativo por prazo determinado de serviço temporário mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços para atender à necessidade de excepcional interesse público nas funções de Analista de Tecnologia da Informação com senioridade___________________ - Perfil____________________________

CLÁUSULA SEGUNDA - DO INTERESSE PÚBLICO

2.1. A presente contratação é motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público descrita no Processo Seletivo Simplificado nº xx/2025/SEPLAG, nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, do art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 263 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, nos art. 1º e art. 2º, XVI e XX, da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1. Este Contrato é firmado pelo prazo de 30 (trinta) meses, com início a partir de _________ e com término em _________, prorrogável por igual período, até o prazo máximo disposto no art. 11, inciso III, e § 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, mediante Termo Aditivo, de acordo com a legislação de regência.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. O(A) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, o valor bruto de R$ ________________  (_____________________________________), correspondente a remuneração da função de Analista de Tecnologia de Informação com senioridade ___________, constante no Edital nº xxx/2025/SEPLAG.

5.2. O(A) CONTRATADO(A) exercerá suas atribuições em uma das unidades vinculadas diretamente à CONTRATANTE.

5.3. As atribuições que o contratado exercerá serão relacionadas ao constante no perfil profissional contratado, quais sejam:

[inserir as atribuições previstas no edital para o perfil profissional contratado]

- Realizar outras atividades relacionadas ao perfil profissional.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

6.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou culpa.

6.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo(a) CONTRATADO(A) é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

6.3. O(A) CONTRATADO(A) deverá demonstrar no seu cotidiano os cursos e experiências profissionais declaradas no Processo Seletivo Simplificado, bem como o cumprimento de metas estipuladas pela Instituição, sob pena de rescisão contratual.

6.4. Em caso de ausência injustificada por período superior a 15 (quinze) dias proceder-se-á, de ofício, a extinção do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS DO(A) CONTRATADO(A)

7.1. Será assegurado ao CONTRATADO(A):

7.1.2 Gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de exercício, da remuneração a que fizer jus ao mês de dezembro, no respectivo ano, sendo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias considerada como mês integral.

7.1.3. Gozo de férias remuneradas, acrescida de 1/3 constitucional, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, podendo o usufruto ser parcelado em até 03 (três) etapas, com período mínimo de 10 (dez) dias, com o adicional correspondente ao período usufruído.

7.1.4. A possibilidade de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração:

a) em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos, por 08 (oito) dias consecutivos, a contar da data do ocorrido;

b) em virtude de casamento, por 08 (oito) dias consecutivos, a contar da realização do matrimônio;

c) direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, correspondente ao período custeado pelo Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 60 (sessenta) dias concedido pela Administração Pública;

d) em caso de nascimento de filho, licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do ocorrido;

e) em caso de doação voluntária de sangue a cada 12 (doze) meses de trabalho, por 1 (um) dia consecutivo à doação;

f) quando tiver que comparecer à audiência em juízo.

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO

8.1. Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e pelo Regime Administrativo Especial disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº XX/2025/SEPLAG e nas cláusulas e condições deste instrumento contratual.

CLÁUSULA NONA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

9.1. O presente Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, segundo a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho 1991, seu regulamento, o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para o qual o(a) CONTRATADO(A)  segurado(a) e o CONTRATANTE contribuirão obrigatoriamente, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

10.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos da SECRETARIA DE ESTADO OU ENTIDADE/EMPRESA PÚBLICA  ____________________________, tendo como objeto a execução de:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Projeto Atividade: ________

Elemento de Despesa: ________

Fonte de Recurso:________

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME DISCIPLINAR

11.1. O(A) CONTRATADO(A) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

11.2. O(A) CONTRATADO(A) deverá observar, no exercício de suas atribuições, o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, ficando sujeito, em caso de seu descumprimento, às sanções nele previstas e, cumulativamente, se for o caso, às punições disciplinares estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, ou outros que vier a substituí-los.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, se verificadas infrações ao disposto na cláusula sexta, bem como quaisquer situações que configurem lesão ao interesse público ou a prática de atos dolosos e/ou culposos que configurem crimes, atos de improbidade administrativa ou infrações administrativas, como também nas seguintes hipóteses:

I - faltas injustificadas iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) no bimestre;

II - desempenho insatisfatório das atribuições ou não possuir os conhecimentos desejados para o perfil profissional contratado;

III - penalizado nos termos da legislação;

IV - prática de nepotismo;

V - acúmulo ilegal de cargos públicos.

12.2. As infrações disciplinares atribuídas ao CONTRATADO(A) serão apuradas e sancionadas mediante sindicância a ser conduzida pela Unidade de Correição da Contratante e concluída no prazo de 30 dias, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

12.3. Rescisão por descumprimento das obrigações contratuais, deverão ser autuados em processo administrativo após elaboração de relatório circunstanciado pela chefia imediata.

12.3 O CONTRATADO(A) terá seu desempenho avaliado periodicamente pela chefia imediata, em relação ao cumprimento das atribuições próprias da função e à obediência aos deveres e responsabilidades legais inerentes aos servidores públicos, caso constatada ineficiência, inadequação ou não possuir os conhecimentos desejados para o perfil profissional contratado, ensejará a rescisão do contrato temporário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO

13.1. Este Contrato será extinto, sem direito a indenização, nas hipóteses de:

I - pelo término do prazo contratual, ressalvada a hipótese de prorrogação contratual, nos termos da cláusula quarta;

II - por rescisão por iniciativa do(a) CONTRATADO(A);

III - por rescisão por iniciativa da Administração Pública.

13.2. No caso do inciso I, fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.

13.3 No caso previsto no inciso II, é obrigatória a comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para o(a) CONTRATADO(A) poderá ser reduzido o prazo para tal comunicação, por interesse público e conveniência administrativa.

13.4 No caso do inciso III, a Administração deverá comunicar a rescisão ao CONTRATADO, por razões de conveniência e oportunidade, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE

14.1. Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 600, de 17 de dezembro de 2017, e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.

Cuiabá-MT, ______ de _______________________ de ________.

(nome dirigente máximo)

Órgão/Entidade Contratante

(nome completo)

Contratado

Analista de Tecnologia de Informação

Perfil

Testemunhas:

1º Nome:_________________________________

CPF:

2º Nome:_________________________________

CPF: