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PORTARIA Nº 0030/2025/CGE-MT

Estabelece diretrizes para a apuração, contabilização, registro, monitoramento e divulgação dos benefícios das ações de controle interno executadas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes e procedimentos para a apuração, contabilização, registro, monitoramento e divulgação dos benefícios resultantes das atividades realizadas pela CGE-MT.

Art. 2º Esta Portaria aplica-se às atividades de auditoria, controle, correição, integridade, ouvidoria, transparência e outras ações finalísticas e de suporte executadas pela CGE-MT.

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:

I.    Ações de Controle: Atividades de auditoria, controle, correição, integridade, ouvidoria e transparência realizadas pela CGE-MT.

II.   Dimensões: As dimensões representam o propósito principal dos benefícios gerados pelo controle interno, ou seja, as áreas de impacto mais abrangentes. Elas são estabelecidas para definir onde esses benefícios exercem sua influência e podem ser orientadas para fora, com impacto direto na prestação dos serviços ao cidadão, ou voltadas para dentro, melhorando a gestão e os processos internos.

III.  Classes: As classes agrupam os benefícios em áreas temáticas específicas que descrevem os principais objetivos de cada ação de controle interno. Elas permitem uma organização mais detalhada, ajudando a diferenciar tipos variados de benefícios, como transparência, desenvolvimento de pessoas ou melhoria de infraestrutura, de acordo com o tipo de impacto que geram na dimensão a que pertencem.

IV.  Natureza: A natureza classifica os benefícios de acordo com o tipo de valor que eles geram. Ela distingue entre benefícios de caráter qualitativo, que agregam valor por meio de melhorias não mensuráveis monetariamente, e benefícios financeiros, que podem ser quantificados em termos de economia ou ganhos financeiros.

V.   Beneficiário - pessoa ou conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que usufruem das vantagens decorrentes de um benefício gerado;

VI.  Benefício Potencial: Aquele decorrente de orientação/recomendação cujo cumprimento ainda não pôde ser verificado.

VII. Benefício Efetivo: aquele decorrente do atendimento comprovado à orientação e/ou recomendação da CGE-MT.

Art. 4º O reconhecimento e o registro dos benefícios deverão observar os seguintes princípios:

I.    Relevância: O benefício deve demonstrar valor significativo e estar alinhado ao objetivo estratégico dos órgãos atingidos pelo benefício, bem como, aos objetivos da própria CGE-MT

II.   Economicidade: Deve haver relação custo-benefício favorável na implementação das recomendações de controle.

III.  Clareza e Simplicidade: A categorização dos benefícios deve ser objetiva e de fácil compreensão.

IV.  Verificabilidade e Rastreabilidade: Os benefícios devem estar acompanhados de documentação e evidências que garantam a transparência dos registros.

Art. 5º Os benefícios resultantes das ações de controle interno serão classificados em dimensões, classes e natureza, conforme detalhado no Anexo I desta Portaria.

Art. 6º Anualmente, será publicado relatório consolidado dos benefícios qualitativos e financeiros resultantes das ações de controle interno, assegurando a transparência e a accountability das atividades da CGE-MT, contendo categorização e beneficiários.

Art. 7º Para a contabilização de benefício, deve haver uma relação causal clara e comprovada entre as ações de controle e os impactos gerados, com documentação de suporte que permita auditoria e verificação por terceiros.

Art. 8º Cada macrofunção da CGE-MT é responsável pelo levantamento e contabilização dos benefícios gerados em sua área, assegurando a precisão e consistência das informações para fins de avaliação e divulgação anual.

Art. 9º O processo de contabilização de benefícios, realizado por meio de sistema de informação específico, será revisado periodicamente para garantir alinhamento com as normas internas e externas que regulamentam as atividades da CGE-MT.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá, 13 de março de 2025.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário Controlador-Geral do Estado

ANEXO I - Classificação dos Benefícios do Controle

Este anexo apresenta a classificação de benefícios a ser utilizada pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) para contabilizar os impactos das ações de controle interno.

Dimensão

Classe

Descrição

Natureza

Impacto Externo

Entrega de Serviço ao Cidadão

Melhora a qualidade, abrangência e acessibilidade dos serviços públicos oferecidos ao cidadão.

Qualitativa

Impacto Externo

Combate à Corrupção

Ações que visam prevenir, detectar e combater práticas corruptas, promovendo a ética e o bom uso dos recursos públicos.

Qualitativa / Financeira

Impacto Externo/Interno

Aperfeiçoamento dos Sistemas de Controles.

Ações que promovam a economicidade no gasto público, a regularidade das contratações, a prevenção e a detecção de desvio de recursos ou fraude ao erário, bem como, a instauração de Tomada de Contas Especial.

Qualitativa / Financeira

Impacto Externo

Participação Social

Estímulo à participação da sociedade no acompanhamento e na fiscalização das atividades do governo.

Qualitativa / Financeira

Impacto Externo

Transparência e Acesso à Informação

Medidas que facilitam o acesso do público às informações sobre as atividades e contas públicas.

Qualitativa

Impacto Externo/Interno

Promoção da Integridade

Medidas voltadas para fomentar uma cultura de integridade, com o objetivo de reduzir riscos de desvios e comportamentos antiéticos.

Qualitativa

Impacto Interno

Governança Pública

Estruturação de mecanismos para garantir que as decisões públicas sejam eficientes, éticas e alinhadas aos objetivos estratégicos.

Qualitativa

Impacto Interno

Gestão de Riscos

Identificação, avaliação e mitigação de riscos que possam comprometer os objetivos institucionais e a segurança dos recursos.

Qualitativa

Impacto Interno

Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal

Investimentos na formação e desenvolvimento dos servidores para garantir habilidades e conhecimentos necessários.

Qualitativa

Impacto Interno

Eficiência Operacional e Otimização de Processos

Melhoria dos processos internos para reduzir custos, aumentar a produtividade e eliminar desperdícios.

Qualitativa / Financeira

Impacto Interno

Aprimoramento da Estrutura Organizacional

Ações para melhorar a estrutura interna, garantindo clareza de responsabilidades e eficiência na comunicação e nas operações.

Qualitativa

Impacto Interno

Segurança da Informação e Gestão de TI

Medidas para proteger os dados e garantir a disponibilidade e a integridade dos sistemas informatizados.

Qualitativa

Impacto Interno

Aprimoramento de Infraestrutura e Recursos Físicos

Adequação e atualização dos recursos físicos e infraestrutura para proporcionar um ambiente de trabalho seguro e eficiente.

Qualitativa

Impacto Interno

Aperfeiçoamento de Conduta

Ações para fortalecer a conduta dos servidores e fornecedores, incluindo processos contra pessoas físicas ou jurídicas e acordos consensuais.

Qualitativa

Impacto Interno

Outros

Classe destinada a acomodar benefícios que não se encaixam nas categorias previamente estabelecidas, mas que agregam valor à instituição.

Qualitativa