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  ‘EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 13/2019 de 02 de janeiro de 2019.

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou Considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, para pagamento da multa, no prazo de 30 (Trinta) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital.

Outrossim, informamos que, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 798, de 11 DE OUTUBRO DE 2024, CAPÍTULO IX, Art. 27. Ficam inseridos os arts. 13-A e 13-B na Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que trata do PROGRAMA REGULARIZE conforme segue:

Art. 13-B. Os débitos de que trata o art. 11 desta Lei, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, poderão ser:

I - pagos em parcela única, com redução e/ou remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o valor dos juros, da multa moratória e das penalidades atualizadas;

II - pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução e/ou remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor dos juros, da multa moratória e das penalidades atualizadas."

Já para processos cujo auto de infração fora lavrado à partor de 01/01/2022, será concedido o desconto de 30% para o pagamento à vista e os valores serão atualizados pelo IPCA, desde a lavratura do auto de infração, como determina Art. 2º, § Único  do Decreto Nº 990/2021. Ou parcelaco em até 60x, sem desconto.

Para ambos casos, será considerada parcela mínima de 02 UPF’s, para parcelamento.

O não pagamento no prazo deste edital, ensejará no encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa e Cobrança Judicial.

Cuiabá, de 14 Março  de 2025.

Mauren Lazzareti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT

AUTUADO

CPF/ CNPJ

PROCURADOR

Nº A.I

DECISÃO ADM./ACÓRDÃO CONSEMA

VALOR R$

CLAUDEMIR MARAIA

860.419.086-49

158029

DECISÃO ADMNISTRATIVA

222/SGPA/SEMA/2022

10.000,00

RICARDO COSME SILVA DOS SANTOS

006.424.411-38

125298

DECISÃO ADMNISTRATIVA

6542/SGPA/SEMA/2021

514.380,00

CUMARU MADEIRAS EIRELI-ME

15.400.918/0001-03

129229

DECISÃO ADMNISTRATIVA

5397/SGPA/SEMA/2021

25.000,00

J.O.SILVA-ME

15.006.986/0001-84

20113002

DECISÃO ADMNISTRATIVA

4355/SGPA/SEMA/2021

75.000,00

QUALIDADE TRANSPORTES E LOGISTICA

08.336.614/0001-50

21013599

DECISÃO ADMNISTRATIVA

274/SGPA/SEMA/ 2022

8.000,00

ENILDES DOS SANTOS BERTOLIN

604.448.601-00

22203014

DECISÃO ADMNISTRATIVA

4038/SGPA/SEMA/2023

28.512,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA

15.023.898/0001-90

153312

DECISÃO ADMNISTRATIVA

5275/SGPA/SEMA/2021

30.000,00

SIMONIA MARIA PERES DE OLIVEIRA

10.757.072/0001-31

1983

DECISÃO ADMNISTRATIVA

6.281/SGPA/SEMA/2021

2.656,40

FENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA EIRELLI-EPP

23.236.211/0001-23

1889D

DECISÃO ADMNISTRATIVA

4374/SGPA/SEMA/2021

15.755,70

SIDNEY GASQUES BORDONE

041.237.351-34

0480D

ACÓRDÃO CONSEMA

4.805.800,00

VALDEMAR FRANCISCO VIEIRA

707.012.761-85

137112

DECISÃO ADMNISTRATIVA

1278SGPA/SEMA/2023

2.826,00

VANDENILDO CATARINO CEBALHO

880.217.181-53

210431299

DECISÃO ADMNISTRATIVA

2209/SGPA/SEMA/2023

19.200,00

C.A.S FELICIO

32.113.301/0001-18

155098

DECISÃO ADMNISTRATIVA

6311/SGPA/SEMA/2021

12.504,93

C.A.S FELICIO

32.113.301/0001-18

20033136

DECISÃO ADMNISTRATIVA

6310/SGPA/SEMA/2021

13.158,30

ROSANGELA GONÇALVES DE DEUS

841.824.151-91

137212

DECISÃO ADMINISTRATIVA 5724/SGPA/SEMA/2021

12.160,00