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D.O. nº28950 de 17/03/2025

RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CONSAD/FUNDAAF - PORTARIA CONJUNTA N. 050/2025/SEAF/EMPAER (Comitê de Análise Técnica de Projetos).

RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CONSAD/FUNDAAF

Aprova a Portaria de instituição do Comitê de Análise Técnica de Projetos do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAF.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR - CONSAD/FUNDAAF, no uso de suas

atribuições conferidas pelo art. 6º, inciso XIII do Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Primeira Reunião do Conselho de Administração do FUNDAAF, realizada em 28/02/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Portaria Conjunta nº 050/2025/SEAF/EMPAER, de 13 de março de 2025, que institui Comitê de Análise Técnica de Projetos do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF), no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural e dá outras providências.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2025.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Presidente do Conselho de Administração do FUNDAAF

PORTARIA CONJUNTA N. 050/2025/SEAF/EMPAER, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Institui o Comitê de Análise Técnica de Projetos do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF), no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de

suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 13, § 1°, da Lei Complementar no 550/2014; e

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER/MT, no uso das

atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Lei n.º 12.386, de 08 de janeiro de 2024, que institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 876, de 17 de maio de 2024, que regulamenta o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF;

CONSIDERANDO o inteiro teor do artigo 6°, inciso XIII do Decreto n.º 876, de 17 de maio de 2024;

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir o Comitê de Análise Técnica de Projetos, com o objetivo de analisar tecnicamente os projetos submetidos ao Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF.

Art. 2° O Comitê de Análise Técnica de Projetos será composto por 03 (três) servidores do quadro da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT e 03 (três) empregados do quadro da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, sendo no mínimo 1 (um) efetivo de cada instituição, com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Comitê de Análise Técnica do FUNDAAF:

I.   Eduardo Andre Ferreira - Matrícula 301801 (EMPAER);

II.  Kamila Andrade Correa - Matrícula 301562 (EMPAER);

III. Pedro Vitor Passos Souza - Matrícula: 302396 (EMPAER);

IV. Camila Afonso Bernardes Caexeta - Matrícula 321356 (SEAF);

V.  Paulo Henrique Victor de Matos - Matrícula 38247 (SEAF);

VI. Eduardo Silva Dantas - Matrícula 227074 (SEAF).

Art. 4° O Comitê de Análise Técnica de Projetos terá as seguintes atribuições:

I.    Avaliar os critérios de elegibilidade e priorização, estabelecidos de forma específica para cada chamada pública, que definirá também as respectivas fases e prazos do referido pleito;

II.   Analisar os projetos conforme roteiro padronizado, que constará no Edital de Chamada Pública;

III.  Avaliar a viabilidade econômica, financeira e técnica dos projetos para alcançar os objetivos propostos pelo Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF;

IV. Emitir parecer e elaborar relatório de avaliação com recomendação de aprovação;

V.  Submeter os projetos ao Conselho de Administração do FUNDAAF para aprovação ou rejeição dos projetos selecionados;

VI. Submeter semestralmente relatórios demonstrativos físicos e financeiros à Secretaria Executiva do FUNDAAF.

Art. 5° O Comitê de Análise Técnica se reunirá, no mínimo, 2 (duas) vezes ao mês para realizar a análise dos projetos.

Parágrafo único. Outras reuniões poderão ser realizadas, desde que devidamente justificadas e observado o prazo final estabelecido no Edital de Chamada Pública.

Art. 6º A validade desta Portaria ficará condicionada à sua posterior aprovação pelo Conselho de Administração do FUNDAAF.

Art. 7º Esta portaria entre em vigor na data da publicação de sua aprovação por meio de Resolução do Conselho de Administração do FUNDAAF.

Registra-se., Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de março de 2025.

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

(original assinado via SIGADOC)

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural

(original assinado via SIGADOC)