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D.O. nº28951 de 18/03/2025

Acórdão 689-2024 - 36493-2022

Processo nº 36493/2022

Interessado - Lindonês Cardoso da Silva

Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Revisor - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogada - Angelita Alves Izác - OAB/MT 13.759

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 20/12/2024

Acórdão nº 689/2024

Auto de Infração nº 220432666 de 06/09/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 220442030 de 06/09/2022. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 78,77 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico N° 1326/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa nº 3246/SGPA/SEMA/2023, homologada em 10/01/2024, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 393.850,00 (trezentos noventa e três mil oitocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto do relator: votou pelo parcial provimento para reconhecer a nulidade dos atos administrativos praticados desde a publicação do edital de citação que visava cientificar o autuado do termo de embargo e do auto de infração, publicado em 14/12/2022 fl.16, devendo o autuado ser cientificado nos termos do art.12 e seguintes do Decreto Estadual 1436/2022. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto pelo provimento parcial para reconhecer a nulidade dos atos administrativos desde a publicação do edital de citação de 14/12/2022, determinando que o autuado seja cientificado conforme o art. 12 e seguintes do Decreto Estadual 1436/2022. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do - CREA

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da - APRAPA

Alexandre Ferramosca Netto

Representante da - IAV

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.