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EDITAL Nº 005/2025/GS/SEDUC/MT.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROJETO PRÉ-ENEM DIGITAL MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96, Lei n° 14.113-FUNDEB, a Lei Complementar Estadual n° 49, de 01.10.98, e a Lei Complementar Estadual n° 50, de 01.10.98, e alterações posteriores, Parecer 13/2012/CEB/CNE, RESOLUÇÃO 5/2012/CEB/CNE, e a Lei Estadual n° 7.040, de 01.10.98, torna pública a abertura de inscrições para seleção de profissionais da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, na conformidade da Instrução Normativa nº 012/2024/SEDUC/MT e da Portaria n° 1.138/2024/GS/SEDUC/MT, para atuar como Professor de Área; Professor Coordenador do Projeto no Âmbito do Projeto Pré-Enem Digital MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) destina-se ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro reserva, com validade para o ano letivo de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

1.2 Poderão participar deste PSS:

1.2.1 Professores Efetivos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, lotados no polo de cada Diretoria Regional de Educação-DRE e Diretoria Metropolitana de Educação-DME.

1.2.2 Professores em Contrato Temporário classificados no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 018/2023/GS/SEDUC/MT.

1.3 O Processo de Seleção será organizado pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, por meio da Coordenadoria de Ensino Médio - COEM/SAGE, Núcleo de Recrutamento e Seleção - NRS/SAGP, Coordenadoria de Gestão Pedagógica da Diretoria Regional - COPED/DRE, psicólogo da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Diretoria Regional e Unidade de Comunicação da Educação - UCE/GD.

1.4 A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC, prestará informações e esclarecimentos aos candidatos através do seguinte endereço: seletivo@edu.mt.gov.br.

2.DA VAGA, CARGA HORÁRIA E VIGÊNCIA

2.1 Poderão atuar no projeto, professores com licenciatura plena, professor tradutor intérprete de libras, respeitando a carga horária de cada função e quantidade de cargos conforme disposto no Anexo VI.

2.2 Os requisitos e critérios para atuar no projeto são:

I-  Professor com licenciatura plena:

a) Ser professor efetivo da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso ou contratado   classificado no Edital nº 018/2023;

b) Ser professor de um dos componentes curriculares descritos no Anexo VI, nas unidades escolares vinculadas à Diretoria Metropolitana de Educação, com disponibilidade para aulas adicionais, e cumprir as horas semanais em locais designados pela COPED/DME e pela Coordenadoria de Ensino Médio da SEDUC/MT.

c) Ser professor de um dos componentes curriculares descritos no Anexo VI, nas unidades escolares vinculadas às demais DREs, com disponibilidade para para cumprir horas semanais em locais designados pela Coordenadoria de Ensino Médio/SEDUC/MT juntamente com as Diretorias Regionais de Educação de cada polo.

d) Possuir licenciatura plena nas disciplinas: Biologia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Química;

II. Professor Coordenador do Projeto nas Diretorias Regionais de Educação e Diretoria Metropolitana de Educação:

a) Ser professor efetivo da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso;

b) Ter disponibilidade para cumprir 40 (quarenta) horas semanais em local designado pela Diretoria Regional e Diretoria Metropolitana de Educação;

c) Possuir licenciatura plena em qualquer área de ensino.

III. Informações adicionais para professores habilitados em Letras e Professor Intérprete de Libras:

a) O professor habilitado em Letras (Língua Portuguesa) deverá optar por uma das frentes a seguir, considerando o número de vagas: Letras - Gramática e Interpretação de Textos; Letras - Literatura; Letras - Redação; Letras - Língua Estrangeira (Inglês); Letras - Língua Estrangeira (Espanhol).

b) O professor para atuar como intérprete/tradutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS deverá apresentar comprovação específica, sendo aceitos os seguintes documentos: Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras - Pró-Libras/MEC - nível superior ou Atestado de Tradução e Interpretação da Libras, expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, por meio do Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES/MT ou CAS de outra unidade federativa.

2.3 Os professores interessados em participar do projeto devem consultar o Anexo VI, observando as áreas e vagas disponíveis.

3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 A descrição do perfil e as atribuições da função estão estabelecidas no Anexo II.

3.2 Na ausência de professores efetivos, poderão ser contratados, excepcionalmente e de forma temporária, profissionais classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 018/2023/GS/SEDUC/MT, para atender às demandas, conforme a Instrução Normativa nº 012/2024/SEDUC/MT.

3.3 Professores efetivos dos componentes curriculares e da carga horária semanal estabelecida no Anexo VI, que serão atribuídos às unidades escolares e polos do projeto pertencentes à Diretoria Metropolitana de Educação-DME.

3.3.1 Professores efetivos dos componentes curriculares e das cargas horárias disponíveis no Anexo VI, pertencentes às demais Diretorias Regionais de Educação-DREs, com disponibilidade para atuar nos locais designados pela DRE.

4.DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A DIRETORIA METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO

4.1 O processo de seleção na DME, ocorrerá em 2 (duas) etapas, sendo:

4.1 Primeira etapa: Análise de inscrição no Banco de Talentos, sendo de caráter eliminatório, em observância aos critérios e prazos estabelecidos neste edital.

4.2 Segunda etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ÀS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E COORDENADORES

5.1  Nas  DREs, o processo de seleção ocorrerá em 2 (duas) etapas, sendo:

5.2 Primeira etapa: Análise de inscrição no Banco de Talentos, sendo de caráter eliminatório, em observância aos critérios e prazos estabelecidos neste edital.

5.3 Segunda etapa: A DRE realizará entrevista online, sendo assim, composta pela comissão: Psicólogo (a) da COGPE e Coordenador (a) ou membros da equipe da COPED/DRE, em observância aos critérios estabelecidos neste edital para o desempenho da função.

5.4 As entrevistas ocorrerão de forma online no período de 03/04/2025 a 09/04/2025, com horário  e link a ser disponibilizado no dia  02/04 no site www.seduc.mt.gov.br.

5.5 Serão convocados para a fase da entrevista, os 4 (quatro) candidatos com melhor classificação de cada componente curricular. Os demais permanecerão no cadastro de reserva para possíveis oportunidades no quadro de vagas.

5.6 A data e horário da etapa - Entrevista, serão divulgados no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, na aba do Portal PAS/PSS, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

I. Os  horários das entrevistas serão definidos pelas DREs, seguindo o cronograma deste edital.

II. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não participar da etapa de entrevista.

5.7 A entrevista acontecerá on-line, e será realizada por meio de videoconferência via Google Meet, devendo ser apresentado documento oficial com foto para identificação pessoal e sendo de responsabilidade exclusiva do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como computador com câmera e microfone, internet.

5.8 O candidato deverá acessar o link da entrevista apenas no horário previamente agendado, conforme publicado no site da Diretoria Regional de Educação em que se inscreveu, sempre observando sua lotação no momento da inscrição.

5.9 O candidato terá uma tolerância de 5 (cinco) minutos após o horário marcado para ingressar na sala de reunião do aplicativo. Caso não acesse dentro desse prazo, será automaticamente eliminado.

5.10 Caso a entrevista não possa ser realizada por motivo de interrupção da participação do candidato, devido a falhas no equipamento utilizado por este, será aquele excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

5.11 A entrevista será conduzida pela comissão estabelecida neste certame.

5.12 Serão avaliados durante a entrevista os critérios de:

I. Capacidade de Motivação

II. Habilidade de comunicação

III. Gestão de tempo

IV. Inovação

5.13 Será atribuída uma pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos como base para as evidências na entrevista:

01 ponto: Nenhuma evidência

05 pontos: Pouca evidência

10 pontos: Muita evidência

5.14 A pontuação será calculada com base na soma das habilidades avaliadas na entrevista, conforme estabelecido no item 5.12, seguindo a seguinte fórmula:

[(NEI)+(NEII)+(NEIII)+(NEIV) = Nota da entrevista (NE)

5.15 A nota da entrevista será a soma dos critérios citados no item 5.13., sendo observado: nenhuma evidência (01 ponto), pouca evidência (05 pontos) e muita evidência (10 pontos), que terá a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

5.16 O candidato será ELIMINADO na etapa de entrevista caso:

I. Deixar de realizar a entrevista na data e horário informados.

II. Não apresentar, no ato da entrevista, documento original da carteira de identidade ou de outro documento de identificação oficial com foto.

III. Abandonar a entrevista antes de seu término, por qualquer período, tempo ou motivo.

5.17 Na ausência da Psicóloga da COGER e Coordenador da COPED, estes serão substituídos pelo (a) Psicólogo (a) da COGPE e dois (2) membros da COPED.

6. DO DESEMPENHO DIDÁTICO - DIRETORIA METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO

6.1.Serão convocados para a 2ª etapa, Prova de Desempenho Didático, os 4 (quatro) candidatos com melhor classificação de cada componente curricular. Os demais permanecerão no cadastro de reserva para possíveis oportunidades no quadro de vagas da DME .

6.2 A prova de desempenho didático, de caráter  classificatório e eliminatório, será realizada por membros da Coordenadoria de Ensino Médio (COEM/SAGE) e membros da Unidade de Comunicação da Educação, Coordenadoria de Educação Inclusiva, Núcleo de Recrutamento e Seleção, e pela  Coordenadoria de Educação Inclusiva,  ficando o tema à escolha do candidato.

6.3 A prova de desempenho didático será realizada no formato de videoaula, e será gravada para fins de registro e avaliação.

6.4 A gravação estará disponível, no máximo, em até 30 dias após a data final do certame, para a DME, SEDUC e exclusivamente para o próprio candidato, sendo posteriormente descartada.

6.5 A prova de desempenho didático, destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, por meio de uma videoaula gravada de, no mínimo, 20 (vinte) minutos e, no máximo, 25 (vinte e cinco) minutos.

6.6 A prova de desempenho didático tem caráter classificatório e eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado deste processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos, conforme critérios de avaliação especificados no quadro disponível no Anexo IV.

6.7 A data e horário da 2ª etapa - Prova de desempenho didático, serão divulgados no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, na aba do Portal PAS/PSS, sendo o seu acompanhamento de exclusiva responsabilidade do candidato.

I. Os dias e os horários da Prova de desempenho didático serão definidos pela COEM/SAGE, UCE/GD, juntamente com o NRS/SAGP, seguindo o cronograma deste edital.

II. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer na etapa da Prova de desempenho didático.

6.8 O candidato deve, no ato do comparecimento, apresentar documento oficial com foto para identificação pessoal.

6.8.1 A Prova de desempenho didático será realizada no Núcleo de Inovação-NI da Rede de Inovação para Educação Híbrida-RIEH, nas dependências da Seduc/MT, situado à rua Engenheiro Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT.

6.8.2 O candidato deverá entregar o plano de aula impresso em 3 (três) vias, seguindo as especificações e o modelo disponibilizado no Anexo III.

6.8.3 Será concedida uma tolerância de 5 (cinco) minutos após o horário marcado para o início da prova. Decorrido esse prazo, o candidato será eliminado.

6.8.4 Caso a prova de desempenho didático não possa ser realizada por motivo de falha no material levado pelo candidato, este será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

6.8.5 Caso a prova de desempenho didático não possa ser realizada por falhas no equipamento do Núcleo de Inovação-NI, o candidato será informado sobre a nova data e horário através do e-mail fornecido no momento da inscrição.

6.9. Para a elaboração do resultado, será considerada a soma das habilidades avaliadas na prova de desempenho didático de acordo com o item 6.5, observando a seguinte fórmula:

[SUBTOTAL(A)+SUBTOTAL(B)] = Nota da prova de desempenho didático (NPDD).

6.9.1. A nota final da prova de desempenho didático será a soma dos critérios citados no item 6.5.

6.9.2. A descrição dos critérios e pontuação da prova de desempenho didático se encontra no Anexo IV.

6.10. Será ELIMINADO, na 2ª etapa - prova de desempenho didático, o candidato que:

I. Deixar de comparecer à prova na data e horário informados.

II. Abandonar a prova de desempenho didático antes de seu término, por qualquer período, tempo ou motivo.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros e instituições:

I. Coordenadoria do Ensino Médio;

II. Coordenadoria de Gestão Pedagógica de cada Diretoria Regional de Educação;

III. Núcleo de Recrutamento e Seleção;

IV. Unidade de Comunicação da Educação;

V. Psicólogo(a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

VI. Coordenadoria de Educação Inclusiva.

7.2 As atribuições de cada setor estão detalhadas no Anexo V deste Edital.

7.3 Para cada etapa do processo será lavrada Ata Circunstanciada, que será assinada pelos membros da respectiva Comissão.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste PSS, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 Poderão participar deste PSS todos os professores efetivos da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso, lotados no polo que constituem a sua DRE, sendo a participação restrita ao município de sua DRE.

8.3 Poderão participar deste PSS todos os professores efetivos lotados no polo, que serão designados para a função de Coordenador do Projeto.

8.3 Poderão participar deste PSS  os professores em Contrato Temporário de acordo com o município em que estão lotados, classificados no Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 018/2023/GS/MT.

8.4 As inscrições serão realizadas pelo site www.seduc.mt.gov.br, na aba do Portal PAS, ou no link: https://forms.gle/Fzczr9BifAa8VuJs5, dentro do período de 20/03//2025, até às 23h59h  do dia 23/03/2025.

8.5 Antes de finalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o Termo de Aceite, de caráter eliminatório, em conformidade com os critérios estabelecidos, para que a Comissão de Seleção realize a conferência.

8.6 Candidatos que possuem e-mail com domínio @edu: É indispensável estar inscrito no Banco de Talentos Interno. O link será disponibilizado junto com as inscrições no site www.seduc.mt.gov.br, na aba Portal PAS, sendo de caráter eliminatório, em observância aos critérios, para que a Comissão de Seleção possa fazer a conferência da 1ª Etapa.  Sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato a inscrição e atualização dos dados no Banco de Talentos.

8.7 Demais candidatos é indispensável estar inscrito no Banco de Talentos Externo. O link será disponibilizado junto com as inscrições no site www.seduc.mt.gov.br, na aba Portal PAS, sendo de caráter eliminatório, em observância aos critérios, para que a Comissão de Seleção possa fazer a conferência da Etapa I.  Sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a inscrição e atualização dos dados no Banco de Talentos.

8.8 O candidato que não preencher os requisitos dispostos no item 2.2 deste edital, terá sua inscrição indeferida.

8.9 Cada candidato só poderá concorrer a 01 (uma) vaga.

8.10 Será aceita apenas uma inscrição por candidato, sendo considerada a última reconhecida pelo sistema, com base no número do CPF.

8.11 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar a função para a qual deseja concorrer e anexar um único arquivo em formato PDF, com tamanho máximo de 10 GB, contendo as cópias dos seguintes documentos:

I-RG e CPF (envio obrigatório);

II-Titulação - diploma de Licenciatura Plena em em um dos componentes curriculares disponível no Anexo VI, caso haja, documento comprobatório (especialização, mestrado ou doutorado), será considerada apenas a maior titulação;

III-Cursos de formação continuada ou capacitação emitido pela Secretaria de Estado de Educação, conforme disposto no Anexo VII. Nas certificações deverão constar a carga horária, o período do curso, nome da instituição e/ou carimbo e conteúdo programático;

IV-Experiência profissional, conforme o Anexo VII.

8.12 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade dos candidatos.

8.13 Após a inscrição no processo de seleção, o candidato deverá acompanhar o deferimento de sua inscrição e instruções para a execução das próximas fases disponibilizadas no site da SEDUC, na aba do Portal PAS.

8.14 A verificação do perfil do candidato também poderá ser feita pelas informações inseridas no  Banco de Talentos. Dessa forma, a DRE poderá solicitar documentos originais para conferência e validação.

8.15 Não poderão participar deste processo seletivo:

I. professores que possuam dois concursos no estado (60 horas);

II. profissionais que possuam dois vínculos (estado/ município/ Federal);

III. profissionais que estejam exercendo função de dedicação exclusiva;

IV. professores com licença prevista para o período do projeto;

V. professor afastado para tratamento de saúde, redução da carga horária ou qualquer outro tipo de afastamento ou licença conforme Lei Complementar n° 04/1990.

8.16 É vedado concorrer à função de Coordenador (a) do projeto, o (a) professor (a) que se encontra nas seguintes situações:

I. em Licença médica vigente;

II. em processo de aposentadoria;

III. que tenha licença para qualificação profissional agendada durante o período de execução do projeto;

IV. que tenha vínculo em outras redes pública e/ou privada ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de cargo/ função;

V. em readaptação vigente.

8.17 Coordenadores do projeto poderão ausentar-se para gozo de férias, de acordo com o período de férias coletivas, conforme calendário escolar.

9. DO RECURSO

9.1. O prazo para interposição de recurso deste edital será disponibilizado no site www.seduc.mt.gov.br, na aba do do Portal PAS/PSS, conforme datas disponibilizadas no Anexo I, contra a seguinte situação:

I. ao indeferimento do resultado preliminar da inscrição;

II. ao resultado preliminar da prova de desempenho didático;

III. ao resultado da entrevista.

9.2 Serão indeferidos os recursos que:

I. não estiverem devidamente fundamentados;

II. não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

III. estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

IV. forem apresentados fora do prazo estabelecido;

V. apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

VI. apresentarem argumentação contra terceiros;

VII. apresentarem argumentação em coletivo.

9.3 O recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo próprio candidato, sendo ele o único com legitimidade para fazê-lo. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do resultado do recurso.

9.4 Durante o processo de recurso, não serão aceitos o envio de documentos complementares.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 O candidato será convocado somente se for aprovado em todas as etapas.

10.2 A convocação dos candidatos classificados para a composição das vagas, será feita pelas COPEDs das DREs e DME, seguindo a ordem de classificação.

10.3 Em determinados casos, ao orientar os candidatos sobre a documentação a ser entregue, a DRE e a DME poderão definir se a entrega será presencial ou on-line.

10.3.1. A entrega de documentos para contratação somente será solicitada aos candidatos para Contrato Temporário, que não possuem vínculo com esta Secretaria.

11.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de igualdade na nota final entre candidatos, serão adotados critérios de desempate, observando-se a seguinte ordem de preferência:

I. Maior incidência obtida na entrevista;

II. Maior incidência na prova de desempenho didático;

II. Por idade.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 A classificação final para o quadro de vagas da DME ocorrerá em ordem decrescente dos candidatos, conforme sua disciplina e aprovação na etapa de desempenho didático.

Resultado Final: [(NPDD]=Nota Final(NF).

12.2 A classificação final para o quadro de vagas das demais DREs ocorrerá em ordem decrescente dos candidatos, conforme sua disciplina e aprovação na etapa de entrevista.

Resultado Final: [(NE)]=Nota Final(NF).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Na ausência de qualquer documento exigido, a inscrição do candidato será indeferida.

13.2 O candidato deverá acompanhar todas as etapas do processo seletivo por meio do site da SEDUC, na aba do Portal PAS.

13.3 A veracidade dos documentos apresentados é de total responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas ou irregularidades que eventualmente sejam constatadas.

13.4 Ao se inscrever, o candidato aceita as normas estabelecidas neste edital, bem como às disposições de editais complementares, comunicados e outros documentos que possam ser publicados ao longo do processo.

13.5 Durante a validade deste processo seletivo, é responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e divulgações relacionadas ao edital.

13.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo, caso não seja localizado.

13.7 A não atualização a que se refere o subitem anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade desta Secretaria.

13.8 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do certame.

13.9 Em caso de desistência formal do candidato, será convocado o próximo candidato da lista oficial de classificados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação.

13.10 Para a efetivação da vaga, o candidato aprovado deverá cumprir todos os requisitos exigidos no presente Edital e na Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT, observando ainda as disposições das legislações pertinentes à administração pública e ao processo seletivo, bem como as normativas aplicáveis ao caso.

13.11  A contratação será suspensa, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

I. Fim da vigência do contrato;

II. Desistência por iniciativa do candidato;

III. Desistência por iniciativa da Administração Pública.

13.12 A suspensão por iniciativa da Administração Pública poderá ocorrer quando o profissional não atender às expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerentes à função e, por razões de conveniência e oportunidade, quando a designação não mais atender às necessidades da Seduc/MT.

13.13 Os contratos temporários oriundos deste certame terão vigência, de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública.

13.14 As atribuições dos candidatos convocados no município de Cuiabá será da seguinte forma:

I-Professores de 20h (vinte) horas semanais, deverão realizar suas atividades de forma mista, tanto online quanto presencial.

II-Professor de Letras - Inglês e Espanhol - 10h (dez) horas semanais, deverão realizar suas atividades principalmente de forma online.

III-Professor de Literatura 10h (dez) horas semanais, deverá realizar suas atividades principalmente de forma presencial.

13.15 Para os candidatos das demais diretorias regionais e do município de Várzea Grande, a carga horária será distribuída em aulas presenciais, plantão de dúvidas, planejamento, reuniões, a ser definidos pela DRE e pela SEDUC.

13.16 As aulas presenciais e online serão ministradas conforme cronograma, horário e local a serem definidos pela DRE e pela SEDUC, podendo ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados. 13.17 Esgotado o cadastro de reserva, as DREs e DME poderão realizar a publicação de Edital Emergencial para atender à demanda.

13.18 A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

13.19 A SEDUC/MT reserva-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do certame ou posterior a ele, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios e as normas legais.

13.20 Constituem Anexos deste PSS:

Anexo  I - Cronograma;

Anexo II - Requisitos e atribuições;

Anexo III - Sugestão do plano de aula;

Anexo IV - Descrição de critérios e pontuação da prova de desempenho didático;

Anexo V - Competências da Comissão de seleção;

Anexo VI- Quadro de Vagas;

Anexo VII- Barema.

13.21 Os casos não especificados neste Processo Seletivo serão resolvidos por esta  Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, por meio das Diretorias Regionais de Educação - DREs e Metropolitana.

13.22 Fica reservado à SEDUC/MT o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente PSS.

Cuiabá-MT, 19 de março de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I - CRONOGRAMA

ETAPAS- DIRETORIA METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO

ETAPAS DME

PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

19/03/2025

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Impugnação

20/03/2025 até às 23h59 do dia  21/03/2025

seletivo@edu.mt.gov.br

Período de Inscrição

  20/03/2025

até às 23h59h do dia   23/03/2025

(horário de Cuiabá/MT)

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

ou link:

https://forms.gle/Fzczr9BifAa8VuJs5

Análise das inscrições

24/03/2025 a

28/03/2025

Núcleo de Recrutamento e Seleção

Divulgação do resultado preliminar das inscrições

   31/03/2025

após às 17h00

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Período de recurso das análises das inscrições

 31/03/2025

até às 17h59 do dia    01/04/2025

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Resultado de recurso e Divulgação do resultado final  das inscrições

02/04/2025 até às 18h00

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Convocação para prova de desempenho didático DME

 02/04/2025

até às 17h00

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Realização da prova de desempenho didático DME

03/04 a 09/04

NI/RIEH/SEDUC

Divulgação do Resultado preliminar da prova de desempenho didático

 11/04/2025

após às 17h00

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Período de recurso

11/04/2025

até às 17h do dia    14/04/2025

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Divulgação do Resultado Final e Convocação

   15/04/2025

após as 17h

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Entrega de Documentos

16/04/2025 à 17/04/2025  

DME

Início das Atividades Internas

22/04/2025

DME

Início das Aulas

26/04/2025

DME

Término das Aulas

13/12/2025

DME

Encerramento das Atividades Internas

18/12/2025

DME

ETAPAS PARA OS PROFESSORES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E COORDENADORES

ETAPAS DREs e município de Várzea Grande

PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

 19/03/2025

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Impugnação

20/03/2025 até às 23h59 do dia  21/03/2025

seletivo@edu.mt.gov.br

Período de Inscrição

 20/03/2025

até às 23h59h do dia   23/03/2025

(horário de Cuiabá/MT)

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS ou no link:

https://forms.gle/Fzczr9BifAa8VuJs5

Análise das inscrições

24/03/2025 a

28/03/2025

Núcleo de Recrutamento e Seleção

Divulgação do resultado preliminar das inscrições

   31/03/2025

após às 17h00

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Período de recurso das análises das inscrições

 31/03/2025

até às 17h59 do dia    01/04/2025

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Resultado de recurso e Divulgação do resultado final  das inscrições

02/04/2025 após às 17h00

www.seduc.mt.gov.br

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Convocação e link para entrevista

 02/04/2025

após às 17h00

www.seduc.mt.gov.br

na aba do Portal PAS/PSS

Realização da entrevista

03/04/2025 à 09/04/2025

NI/RIEH/SEDUC

Divulgação do Resultado preliminar da prova de desempenho didático

 10/04/2025

após às 17h00

www.seduc.mt.gov.br

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Período de recurso

10 /04/2025

até às 17h59 do dia 11/04/2025

www.seduc.mt.gov.br

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Resultado do Recurso

14/04/2025

www.seduc.mt.gov.br

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Divulgação do resultado Final

15/04/2025

Após as 17h

www.seduc.mt.gov.br

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Entrega dos Documentos

16/04/2025 à 17/04/2025

DRE/Unidade Escolar

Início das Atividades Internas

22/04/2025

DRE/Unidade Escolar

Início das Aulas

26/04/2025

DRE/Unidade Escolar

Término das Aulas

13/12/2025

DRE/Unidade Escolar

Encerramentos das Atividades Internas

18/12/2025

DRE/Unidade Escolar

ANEXO ll - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

DO PROFESSOR DE ÁREA - DRE Metropolitana - 20 horas

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

a)    Ter disponibilidade para cumprir 20 horas semanais em local  designado pela Diretoria Regional de Educação do polo pretendido.

b)    Possui licenciatura plena em Biologia,  Física, Geografia, História, Matemática- Álgebra, Matemática-Geometría/Trigonometría, Química.

c)    O professor habilitado em Letras deverá optar por uma das frentes a seguir, considerando o número de vagas: Letras - Literatura; Letras - Redação; Letras - Gramática; Letras  - Língua Estrangeira (Inglês); Letras - Língua Estrangeira (Espanhol).

a)    Planejar, de forma articulada aos demais professores das áreas, articuladores e coordenador do projeto, sob orientação da DRE Metropolitana (DREM) as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Pré-Enem Digit@I MT;

b)    Compor a equipe do Projeto, atuando na elaboração e/ou na seleção de materiais didáticos;

c)    Planejar e elaborar aulas, considerando a matriz de referência do Enem;

d)    Ministrar aulas presenciais, online, transmitidas, plantão de dúvidas, podcasts, dentre outros recursos educacionais digitais, com conteúdo alinhado à matriz de referência do Enem, que poderão ocorrer em qualquer dia da semana, nos períodos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados (matutino e/ou vespertino);

e)    Elaborar os materiais das aulas (planos e roteiros, slides etc), sob as orientações da DREM e COEM/SEDUC-MT;

f)    Elaborar os materiais das aulas (planos, roteiros, slides, etc) sbb as orientações da DME e Seduc.

g)    Organizar simulados.

h)    Realizar a gravação de aulas, conforme agenda do Núcleo de Inovação da Rede de Inovação para Educação Híbrida (RIEH), com tema e horários definidos pela COEM/UCE/DREM;

DO PROFESSOR DE ÁREA - DREs - 10 horas

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

a)    Ter disponibilidade para cumprir até 10 horas semanais em local  designado pela Diretoria Regional de Educação do polo pretendido.

b)   Possui licenciatura plena em Biologia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática-Álgebra, Matemática-Geometria/Trigonometria e Química.

c)    O professor habilitado em Letras deverá optar por uma das frentes a seguir, considerando o número de vagas: Letras - Gramática, Letras-Literatura; Letras - Redação.

a)    Planejar e elaborar aulas, considerando a matriz de referência do Enem;

b)   Ministrar aulas presenciais, plantão tira-dúvidas, conforme cronograma, horário e local a serem definidos pela DRE. Podendo ocorrer essas aulas em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados;

c)    Acompanhar periodicamente, aulas online disponibilizadas pela SEDUC/MT.

d)   Disponibilizar, conforme cronograma, os materiais das aulas (vídeos, slides, etc.) para a DRE.

e)    Gravar podcasts com dicas e orientações relacionadas ao componente curricular ao qual está vinculado e aos objetos de conhecimento/habilidades trabalhadas nas aulas.

f)    Auxiliar os estudantes no acesso e utilização de plataformas parceiras;

g)   Aplicar simulados;

h)   Realizar a busca ativa dos estudantes;

i)     Participar de reuniões pedagógicas.

DO PROFESSOR COORDENADOR DO PROJETO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

a)    Ter disponibilidade para cumprir até 40 horas semanais em local designado pela Diretoria Regional de Educação do polo pretendido.

b)    Possuir licenciatura plena em qualquer área do conhecimento.

a)    Organizar cronograma de aulas dos professores, bem como as turmas, alinhadas ao horário de aulas disponibilizadas pela SEDUC/MT;

b)    Planejar, de forma articulada à equipe da COEM/SEDUC/MT, as atividades a serem desenvolvidas no Projeto Pré- Enem Digit@l MT;

c)    Orientar os professores acerca das atividades relacionadas ao projeto alinhadas pela COEM/SEDUC/MT;

d)    Acompanhar e validar o planejamento dos professores, seguindo Planejamento geral disponibilizado pela SEDUC/MT;

e)    Mediar, monitorar e acompanhar, em datas definidas pela COEM/SEDUC/MT juntamente com as DREs, as aulas dos professores de área. Podendo correr essas aulas em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados;

f)    Coordenar a elaboração e/ou seleção de materiais didáticos;

g)    Elaborar, periodicamente,   relatórios      de acompanhamento e monitoramento do projeto;

h)    Manter atualizados os dados referentes à participação dos estudantes;

i)     Realizar o acompanhamento dos estudantes inscritos no projeto;

j)     Cumprir os prazos estipulados pela DRE e SEDUC para entrega dos materiais;

k)    Acompanhar as inscrições dos estudantes no ENEM e em vestibulares em conjunto com as demais DREs;

l)     Realizar o levantamento do ingresso dos estudantes nas Instituições de Ensino Superior;

m)   Auxiliar os professores e estudantes no acesso e utilização de plataformas parceiras;

n)    Realizar a busca ativa dos estudantes;

o)    Utilizar ferramentas para coleta de dados referentes à inscrição, e participação no ENEM;

p)    Utilizar ferramentas para coleta de dados referentes ao ingresso dos estudantes em cursos de Graduação.

ANEXO Ill - SUGESTÃO DO PLANO DE AULA

DATA

DURAÇÃO

DISCIPLINA/ÁREA

1.    Objetivo: (O aluno será capaz de:)

2.    Conteúdo: (Assunto)

3.    Metodologia:

4.    Avaliação:

5.    Referências:

7. Observações:

_____________________________

Assinatura do Docente

ANEXO IV - DESCRIÇÃO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

PLANO DE AULA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01.  Objetivos: clareza, coerência e adequação ao desenvolvimento do tema

5,0

02.  Conteúdo: enfoque, atualidade e relevância

5,0

03.  Metodologia: exequibilidade, adequação, inovação e criatividade

5,0

04.  Referências: atualidade, consistência e adequação ao conteúdo

5,0

     SUBTOTAL (A)

20,0

AULA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

05.  Adequação ao Plano de Aula apresentado

10,0

06.  Segurança e domínio do conteúdo

10,0

07.  Expressão: linguagem verbal e corporal adequadas, clareza, dicção e postura

10,0

08.  Relevância e atualidade dos itens abordados

20,0

09.  Articulação entre as ideias apresentadas e a configuração do seu todo

10,0

10.  Objetividade e organização

10,0

11.  Uso adequado de recursos didáticos

10,0

SUBTOTAL (B)

80,0

TOTAL DIDÁTICA (A+B)

100,0

ANEXO V - COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

I - Análise de inscrição (Banco de Talentos):

NRS/SAGP

II - Prova de Desempenho Didático:

COEM/SAGE, UEC/GD

III - Análise de recursos:

NRS/SAGP

IV - Gerar lista preliminar e dos resultados:

NRS/SAGP

V - Entrevista

Psicólogo COGPE, COPED DRE/ NRS/SAGP

VI - Gerar lista final dos resultados

NRS/SAGP

ANEXO VI -VAGAS

2.4 PROFESSOR DE ÁREA - DME- CUIABÁ

Função

Total de Vagas - DME

Carga Horária

(horas semanais)

Letras (Literatura)

1

10 horas

Letras (Gramática)

1

20 horas

                        Letras (Redação)

1

20 horas

                        Letras (Inglês)

1

10 horas

                        Letras (Espanhol)

1

10 horas

Matemática (Álgebra)

1

20 horas

      Matemática (Geometria/ Trigonometria)

1

20 horas

Biologia

1

20 horas

                                 Física

1

20 horas

                               Química

1

20 horas

História

1

20 horas

Geografia

1

20 horas

Intérprete

2

15 horas

2.5 PROFESSOR DE ÁREA ( TODAS AS DRES E DME-VÁRZEA GRANDE )

Carga Horária Semanal

(10 horas)

Vigência (Ano Letivo de 2025)

Função

Total de Vagas - DREs

Geografia

1

História

1

Biologia

1

Física

1

Química

1

Letras (Redação)

1

Letras (Literatura)

1

Letras (Gramática)

1

Matemática (Álgebra)

1

Matemática (Geometria/Trigonometria)

1

2.6 COORDENADOR PRÉ-ENEM

Carga Horária Semanal (40 horas)

Vigência (Ano Letivo de 2025)

DRE

Total de Vagas

Alta Floresta

1

Barra do Garças

1

Cáceres

1

Confresa

1

Diamantino

1

Juína

1

Matupá

1

Pontes e Lacerda

1

Primavera do Leste

1

Rondonópolis

1

Sinop

1

Tangará da Serra

1

Metropolitana

1

ANEXO VII -BAREMA

1.0 TITULAÇÃO

TITULAÇÃO (MAIOR)

PONTOS NOTA MÁXIMA

Graduação

1

Especialização

5

Mestrado

10

Doutorado

20

OBS: Considerar somente a pontuação de maior titulação (NÃO SOMAR)

2.0 CERTIFICADO DE FORMAÇÃO NA MODALIDADE PRETENDIDA

CARGA HORÁRIA DE CURSOS

PONTOS/NOTA MÁXIMA

Formação Projeto Pré-Enem Digit@l MT: Linguagens e suas Tecnologias.

1 ponto a cada 1 hora

Formação Projeto Pré-Enem Digit@l MT: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

1 ponto a cada 1 hora

Formação Projeto Pré-Enem Digit@l MT: Matemática e suas Tecnologias.

1 ponto a cada 1 hora

Formação Projeto Pré-Enem Digit@l MT: Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

1 ponto a cada 1 hora

Panorama do Novo Ensino Médio.

1 ponto a cada 1 hora

 Implementação da Rede de Inovação de Educação Híbrida.

1 ponto a cada 1 hora

PONTUAÇÃO MÁXIMA

13 pontos

   OBS: Certificação válida no ano de 2024.

3.0 EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO MODELO PEDAGÓGICO

DOCUMENTO

PONTOS/NOTA MÁXIMA

Comprovação de experiência em edições anteriores do Pré Enem Digit@l MT  no mínimo 06 meses de atuação nas seguintes áreas: regência, orientação de área, coordenação pedagógica ou direção, mediante documentação emitida pela Diretoria Regional de Educação, sendo 1 ponto para cada ano, com soma máxima de 20 pontos

20

PONTUAÇÃO TOTAL DE EXPERIÊNCIA NO MODELO

20

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA  NO MODELO PEDAGÓGICO

Declaramos para fins de comprovação de experiência profissional que o Sr.(a) ___________________, portador da Carteira de Identidade nº______________, CPF nº_________________, exerceu atividade profissional______________________________, período de ____/____/____ a ____/____/____, realizando as seguintes atividades:

(   ) Professor do Pré Enem Digi@l MT.

(   ) Coordenador do Pré Enem Digi@l MT.

__________. _____ de _________ de _______

______________________________________

Responsável pela .