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D.O. nº28207 de 18/03/2022

ESTATUTO DO GRUPO DE UNÃO E CONSCIÊNCIA NEGRA DO ESTADO DE MATO GROSSO

ESTATUTO DO GRUPO DE UNÃO E CONSCIÊNCIA NEGRA

DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Art. 1º - O Grupo de União e Consciência Negra do Estado de Mato  Grosso - GRUCON-MT, é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade Pública, sem distinção de ordem religiosa, etnia, sexo, classe social ou nacionalidade, sediada na cidade de Cuiabá-MT, tendo âmbito estadual, filiada ao GRUCON Nacional e regendo-se pelo presente estatuto.

Parágrafo Único - O prazo de duração do GRUCON/MT é por tempo indeterminado.

Dos Membros

Art. 30- Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas, não distribuirá lucros, bonificação ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, deliberativos ou consultivos sob nenhuma forma e pretexto.