Aguarde por favor...
D.O. nº28956 de 24/03/2025

Extrato Rescisão 051.2021.01.05 - SSM AUTOBAHN r

Extrato TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 024/2023/06/01-SINFRA

Origem: Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2022 e seus anexos

Processo nº SINFRA-PRO-2024/16482

Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 57.356.434/0001-46

Contratada: CONSÓRCIO SYSTRA - MOYSES & PIRES - CNPJ sob o nº: 49.826.612/0001-27

Objeto: 1.1 O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Instrumento Contratual n.º 024/2023/00/00- SINFRA, formalizado com o  CONSÓRCIO SYSTRA - MOYSES & PIRES, cujo objeto a contratação de empresa (s) de consultoria especializada (s) em serviços de estudos e modelagem de concessões de rodovias e transportes intermunicipal, estruturação de projetos, gestão de ativos rodoviários e apoio à concessões de rodovias e transportes intermunicipal em conformidade com as quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento - LOTE 01, em decorrência do procedimento licitatório Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2022 e seus anexos.

Fundamento legal: A rescisão contratual encontra respaldo na NOTA TÉCNICA de fls. 03/12, 14/75, 88/100, 219/226 e 234/255 e no RELATÓRIO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL de fls. 100/106, 136/140, na CI Nº 00578/2025/SUCR/SINFRA de fl. 318/320 e Parecer jurídico nº 00490/SGAC/PGE/2024 de fls. 322/331, devidamente homologado às fls. 332, acolhido e autorizado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística em consonância com a Decisão às fls. 333/336, do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2024/16482, com fundamento no Art. 58, inciso, Art. 78, I, II, III, VII E VIII e c/c 79, I e Art. 79 todos da Lei Federal nº. 8.666/93 e Cláusula 10ª do Instrumento Contratual, da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

Assinatura: 21/03/2025

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

*Documento Assinado Digitalmente