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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 467502/2020

Interessada: J.R.S. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 19/12/2024

Acórdão nº 693/2024

Auto de Infração nº 20203326 de 18/11/2020. Por ter no dia 18/11/2020, vendido 32,821 m³ de madeira serrada em bruto, em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, conforme auto de constatação do INDEA-MT nº 060/2020 e auto de inspeção de nº 20201118. Decisão Administrativa nº 2151/SGPA/SEMA/2022, homologada em 25/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 9.846,30 (nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, § 1º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: votou pelo improvimento do recurso e manutenção da decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para desprover o recurso interposto, mantendo a decisão administrativa em sua totalidade. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.