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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 89540/2021

Interessada - Ana Maria dos Santos

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogados - José Miguel de Arruda Pelissari - OAB/MT 15.112

Diego Costa dos Santos - OAB/MT 15.771

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 19/12/2024

Acórdão nº 698/2024

Auto de Infração nº 21043401 de 26/02/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21044261 de 26/02/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 33,84 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 152/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 351/SGPA/SEMA/2023, homologada em 24/05/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 169.200,04 (cento e sessenta e nove mil, duzentos reais e quatro centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: votou pelo provimento ao recurso para anular a decisão administrativa, a fim de acolher a preliminar de nulidade da citação. A representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator pelo reconhecimento da preliminar de nulidade da citação. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.