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ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2025/SALOC/SINFRA

CONTRATO

0025/2023/00/00 - SINFRA

CONTRATADO

Consórcio ICO EVVIA MATO GROSSO

FISCAL DO CONTRATO

Natalia Evelyn Gusmão Osorski

OBJETO

Apoio nas análises jurídicas, técnicas e econômico-financeiras com referência aos Editais de Concorrência Pública Internacional n.º 54, 57, 58 e 59/2024.

1 - Justificativa

Considerando que o objeto do Instrumento Contratual nº 025/2023/00/00 - SINFRA consiste na prestação de serviços de estudos e modelagem de concessões de rodovias e transportes intermunicipal, estruturação de projetos, gestão de ativos rodoviários e apoios a concessões de rodovias e transportes intermunicipal em conformidade com as quantidades, especificações e exigências contidas no Termo de Referência nº 001/2022/SALOC/SINFRA - LOTE 02;

Considerando os serviços de apoio à gestão aos contratos de concessão de rodovias e termos de parcerias, que preveem a assistência à elaboração de carteira de projetos de concessões e parcerias com base em análise da demanda e condições estruturais, previstos no escopo do Instrumento Contratual nº 025/2023/00/00 - SINFRA.

Considerando os serviços de auxílio na análise de estudos de modelagem para concessão rodoviária e demais parcerias, bem como apoio na condução da minuta do Edital e análise dos requisitos de admissibilidade, ambos previstos no instrumento contratual.

Considerando que, em 14 de março de 2025, foi realizado a Sessão Pública dos Lotes Rodoviários 1, 2, 5 e 8, objeto da Fase I do Programa de Concessões Rodoviárias, com referência, respectivamente, aos Editais de Concorrência Pública Internacional n.º 59, 54, 57 e 58/2024.

Considerando que, em sede de pedidos de esclarecimentos, foram recepcionados 830 (oitocentos e trinta) requerimentos, destinados aos 6 Lotes Rodoviários (1, 2, 3, 5, 6 e 8).

Considerando que a maioria dos pedidos de esclarecimentos são aplicáveis aos demais Lotes, independentemente da destinação específica do requisitante, haja vista a padronização, quando aplicável, das regras e documentos do certame.

Considerando a necessária correspondência entre os documentos licitatórios e as respostas aos pedidos de esclarecimentos;

Considerando que o prazo da concessão pública é de 30 (trinta) anos, tornando-se necessária o emprego de mecanismos facilitadores na correspondência dos documentos licitatórios, coadunando na eficiência na fiscalização ao cumprimento das obrigações contratuais.

Considerando a demanda preexistente, das licitantes, em utilizar-se da cláusula 13.6 da Minuta dos Contratos dos Editais n.º 54, 57, 58 e 59/2024, relativa à revisão do CAPEX dos Lotes 1, 2, 5 e 8.

Considerando que, em 21/03/2025, encerra-se o prazo para as Vencedoras do certame apresentarem os documentos habilitatórios, destinados a comprovar a habilitação jurídica, à regularidade social, fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e a capacidade técnico-operacional dos licitantes.

Considerando exíguo prazo para análise dos documentos, haja vista que o volume das análises compreende quatro editais distintos.

Considerando os princípios que regem a administração pública, em especial a transparência, publicidade e eficiência.

O Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DETERMINAR:

2 - Serviços

2.1 Que o Consórcio ICO EVVIA Mato Grosso preste apoio nas análises jurídicas, técnicas e econômico-financeiras com referência aos Editais de Concorrência Pública Internacional n.º 54, 57, 58 e 59/2024.

2.2 Os produtos a serem entregues são:

a)  Relatório, em formato de cartilha, compreendo as principais características jurídicas, econômicas e técnicas da futura concessão, objeto dos Editais de Concorrência Pública Internacional n.º 54, 57, 58 e 59/2024, incluindo informações específicas atinentes aos benefícios alcançados pelos Municípios contemplados pelos Lotes Rodoviários n.º 1, 2, 5 e 8;

b)  Relatório de análise da qualificação econômico-financeira e a capacidade técnico-operacional dos licitantes vencedores dos Editais de Concorrência Pública Internacional n.º 54, 57, 58 e 59/2024;

c)  Apoio na consolidação dos Cadernos de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, relativos aos Editais de Concorrência Pública Internacional n.º 54, 57, 58 e 59/2024;

d)  Proposição da Consolidação dos documentos licitatórios, fazendo referência às respostas aos pedidos de esclarecimentos dos Editais de Concorrência Pública Internacional n.º 54, 57, 58 e 59/2024; e

e)  Relatório de análise técnica/econômico-financeira dos pedidos de esclarecimentos ofertados, aos Editais de Concorrência Pública Internacional n.º 54, 57, 58 e 59/2024, relacionados a possível revisão do Capex dos Lotes 1, 2, 5 e 8.

3 - Disposições finais

3.1. O contratado terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de emissão desta Ordem de Serviço, para apresentar o Plano de Trabalho contendo cronograma de execução e quantitativo de horas de serviço técnico necessários para execução dos serviços especificados, os quais serão submetidos à aprovação da SINFRA.

3.2. O prazo a ser indicado em Plano de Trabalho, se estabelecido em dias, deverá ser expresso em dias contínuos.

3.3. A contagem dos prazos para execução das entregas se iniciará a partir da data de aprovação do Plano de Trabalho pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Cuiabá, 21 de março de 2025.

Caio Felipe Caminha de Albuquerque

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT