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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 39666/2021

Interessado - Vito Donisete Guimarães

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogada - Gabriela dos Santos Bertolini - OAB/MT 25.776-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 19/12/2024

Acórdão nº 697/2024

Auto de Infração nº 21043131 de 27/01/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21044070 de 27/01/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 17,81 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 46/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 5764/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 89.050,00 (oitenta e nove mil e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: votou pelo parcial provimento ao recurso administrativo para reenquadrar a multa aplicada com fulcro artigo 50 para o artigo 52 do Decreto Federal n. 6.514/2018, referente ao desmatamento de 17,81 hectares de vegetação nativa, arbitrando a sanção no valor de R$ 17.810,00 (dezessete mil oitocentos e dez reais). Vistos, relatados e discutidos. A representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa, com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008.  Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator para reenquadrar a multa aplicada com fulcro artigo 50 para o artigo 52 do Decreto Federal n. 6.514/2018. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.