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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 63412/2021

Interessada: Águas de Sorriso S.A.

Relatora - Juliana Machado Ribeiro - ADE

Procurador - Leonardo Menna Barreto Lranja Gonçalves - CPF: 027.583.407-71

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 19/12/2024

Acórdão nº 696/2024

Auto de Infração nº 21173004 de 10/02/2021. Por lançar resíduos líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; por funcionar estabelecimento utilizador de recursos ambientais, considerado efetiva ou potencialmente poluidor, em desacordo com a licença obtida ou contrariando normas legais e regulamentos pertinentes, conforme Auto de Inspeção nº 21171012. Decisão Administrativa nº 571/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, pela nulidade do auto de infração tendo em vista a inobservância de requisitos. Voto da Relatora: votou pelo improvimento do recurso e manutenção da decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para desprover o recurso interposto, mantendo a decisão administrativa em sua totalidade. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Natália Alencar Cantini

Representante da ICARACOL

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.