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PORTARIA Nº 0200/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004, que institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 441 de 24 de outubro de 2011, Poder Executivo, e estabelece as atribuições dos cargos, os princípios e as avaliação de desempenho, progressão e remuneração pertencentes à Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de nº 3.194 de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 012 de 05 de março de 2020, que dispõe sobre a responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT na Gestão da Política de Educação Permanente em Saúde e suas atribuições na Comissão de Integração Ensino Serviço - CIES Estadual;

CONSIDERANDO a Portaria nº 638/GBSES/2021 de 23 de agosto de 2021, que institui as diretrizes para implantação dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 633/GBSES/2022 de 06 de setembro de 2022, que estabelece procedimentos e orienta sobre a emissão de Diploma, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS), da Superintendência de Atenção à Saúde (SAS), da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde (SAAVS), da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), que atende às orientações das Políticas Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde, assim como às orientações das Políticas Nacional e Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0409/2024/GBSES de 19 de junho de 2024, que institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) da Superintendência de Atenção à Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º. Redefinir os membros que compõe o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) da Superintendência de Atenção à Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º O referido núcleo será composto pelos servidores infracitados, sob a coordenação e secretariado distribuídos da seguinte forma:

I.      Lenil da Costa Figueiredo, Coordenadora.

II.     Rosiene Rosa Pires, Secretária Executiva.

III.    Ronilson Arruda de Moraes, Secretário Administrativo.

A)      Membros da Coordenadoria de Atenção Primária - CAP:

I.     Titular: Regina Paula de Oliveira Amorim Costa

II.    Suplente: Glaucie Pinheiro Cavalcante

B)      Membros da Coordenadoria de Atenção Secundária - CAS:

I.  Titular: Claudia Fernanda Galdino Delgado

II. Suplente: Rafael Fernandes Martins

C)      Membros da Coordenadoria de Atenção Terciária - CAT:

I.  Titular: Ana Paula Foester

II. Suplente: Rosangela de Oliveira

D)      Membros da Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde - COPHS:

I.  Titular: Rosiene Rosa Pires

II. Suplente: Jane Katia Vivas Taveira

E)      Membros da Coordenadoria de Organização de Redes de Atenção à Saúde - CORAS:

I.  Titular: Daniely Beatrice Ribeiro do Lago

II. Suplente: Greice Rosa Ponce Manguini

F) Membros da Coordenadoria de Saúde Bucal - COSABU:

I.  Titular: Andréa Regina do Nascimento Vrech Coelho

II. Suplente: José de Figueiredo Loureiro Júnior

G)      Membros da Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde - CCASS:

I.  Titular: Jandira Luzia Teixeira da Costa Oliveira

II. Suplente: Elaine da Conceição Silva

H)      Membros da Coordenadoria de Atenção às Condições de Saúde - CACS:

I.  Titular: Vinícius Vezzi de Oliveira

II. Suplente: Maurilio Mederix Gomes

I) Membros do Núcleo de Telessaúde e Saúde Digital - NTSD:

I.  Titular: Vânia Jacira Berti

II. Suplente: Natalia Fernandes

PARÁGRAFO ÚNICO: Os servidores acima designados não farão jus ao recebimento de qualquer vantagem pecuniária adicional para desenvolver as ações inerentes ao Núcleo.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria Nº 0409/2024/GBSES de 19 de junho de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de março de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)