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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 46 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do replanejamento de saldo remanescente do Cofinanciamento Estadual Excepcional pactuado na Resolução CIB/MT nº 03 de 10 de fevereiro de 2022, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) para Custeio das ações e serviços de saúde do município de Conquista D´Oeste, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV - A Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 151 de 20/12/2021 homologada pela CIB/MT nº 03 de 10/02/2022, que dispõem sobre aprovação do Cofinanciamento estadual excepcional de Investimento no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para transporte sanitário destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo;

V - A Portaria nº 1118/2021/GBSES de 27 de dezembro de 2021, que dispõem sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de Investimento no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para transporte sanitário destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo;

VI - O Termo de Compromisso S/N de 2021, que celebra entre si a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o município de Conquista D´Oeste-MT, acerca do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para transporte sanitário destinado ao deslocamento de usuários para realização de procedimentos de caráter eletivo;

VII - A Proposição Operacional Nº 002 de 21 de janeiro de /2025 do Conselho Municipal de Saúde de Conquista D´Oeste, que propõe aprovar o replanejamento de saldo remanescente do cofinanciamento estadual excepcional de investimento pactuado na Resolução CIB/MT nº 03 de 10 de fevereiro de 2022, o valor R$3.000,00 (tres mil reais) para custeio das ações e serviços de saúde do município de Conquista D´Oeste, região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, no Estado de Mato Grosso;

VIII - O Processo SES-PRO-2024/94503 de 02 de dezembro de 2024, onde a Prefeitura Municipal de Conquista D´Oeste encaminha o Oficio nº 074/2024/SMSCO - Solicitando o replanejamento do saldo remanescente do cofinanciamento estadual excepcional, para custeio das ações e serviços da saúde, para o município de Conquista D´Oeste-MT, no valor de R$ 3.000.00 (três mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o replanejamento de saldo remanescente do Cofinanciamento Estadual Excepcional pactuado na Resolução CIB/MT nº 03 de 10 de fevereiro de 2022, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) para Custeio das ações e serviços de saúde do município de Conquista D´Oeste, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, no Estado de Mato

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévio a celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º O recurso está sujeito a análise técnica e a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)