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COMPANHIA HIDROELÉTRICA FIGUEIRÓPOLIS

CNPJ/MF nº 07.583.828/0001-69 - NIRE 51.300.009.501

Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária

Ficam convocados os Senhores Acionistas da COMPANHIA HIDROELÉTRICA FIGUEIRÓPOLIS (“Companhia”), na forma prevista no Art. 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) a ser realizada no dia 24 março de 2022, às 15h30 de forma exclusivamente digital por meio da plataforma eletrônica Zoom Meetings, a fim de deliberarem sobre a seguinte matéria constante da ordem do dia: (i) eleição de membro para a Diretoria Executiva. Informações Gerais: 1. Poderão participar da AGE os Acionistas titulares das ações ordinárias e preferencias de emissão da Companhia, desde que estejam registrados no Livro de Registro de Ações e realizem solicitação de cadastramento pelos endereços eletrônicos (<<corporategovernance@cpfl.com.br>>) e (<<IGSM <igsm@cpfl.com.br>>) com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência acompanhada dos seguintes documentos: (i) pessoa física - documento de identificação com foto; (ii) pessoa jurídica - cópia simples do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). 2. É facultado a qualquer Acionista constituir procurador para comparecer à AGE e votar em seu nome. Na hipótese de representação, deverão ser apresentados os seguintes documentos pelo acionista por e-mail juntamente com os documentos para cadastramento prévio: (i) instrumento de mandato (procuração), com poderes especiais para representação na AGE; e (ii) indicação de endereço eletrônico para liberação de acesso e envio de instruções sobre utilização da plataforma. 3. Em decorrência da pandemia de COVID-19, a Companhia excepcionalmente aceitará cópias simples de procurações outorgadas no Brasil sem reconhecimento de firma em cartório e serão aceitas, em caráter excepcional, procurações eletrônicas assinadas digitalmente observadas as condições acima. 4. As procurações, nos termos do Parágrafo 1º do Art. 126 da Lei das S.A., somente poderão ser outorgadas a pessoas que atendam, pelo menos, um dos seguintes requisitos: (i) ser acionista ou administrador da Companhia e (ii) ser advogado. Todos os documentos pertinentes às matérias a serem debatidas, encontram-se à disposição dos acionistas, a partir desta data, na sede da Companhia.

Indiavaí, 14 de março de 2022

Yuehui Pan

Diretor Financeiro