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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 69 DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº36000004643/2025 para a construção de Centro de Apoio Psicossocial - CAPS AD no município de Sorriso, para o processo de seleção do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC SAÚDE 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

III - A Lei Complementar Estadual nº 465 de 28 de março de 2012, que dispõe sobre a criação da Lei Estadual de Atenção Integral à Saúde Mental;

IV - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde;

V - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

VI - O Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento;

VII - A Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

VIII - A Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

IX- A Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;

X - A Portaria N° 014/2025/GBSES, que estabelece revisão dos critérios de cofinanciamento do Programa Estadual de Incentivo a Regionalização, com vistas a

implantação e implementação da Rede de Atenção Psicossocial/ RAPS, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso;

XI - O Manual de Seleção - NOVO PAC SAÚDE - 2025, página 19, que dispõe sobre as diretrizes gerais e legislação aplicável para cada modalidade ofertada na Segunda Etapa da Seleção Novo PAC no eixo Saúde;

XII - O Ofício SEMSAS n° 338/2025 da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso que dá ciência da Proposta N° 36000004643/2025 - Novo PAC _Construção de CAPS AD, no Munícipio de Sorriso, Região Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

XIII - O Parecer técnico do Escritório Regional de Saúde de Sinop nº 002, de 12 de março de 2025, que manifesta PARECER FAVORÁVEL à aprovação da Solicitação de Proposta de Construção de 36000004643/2025, através do Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, para município de Sorriso/MT;

XIV - A Proposição Operacional CIR- Teles Pires/MT nº 004 de 12 de março de 2025, que dispõe sobre a aprovação da Solicitação de Proposta Nº 36000004643/2025 - Novo PAC - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD, no Município de Sorriso, Região Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

XV - A Manifestação Técnica nº 01571/2025/CORAS/SES FAVORÁVEL, para aprovação da solicitação da proposta n° 36000004643/2025 para a construção de CAPS AD no município de Sorriso, através do Novo - PAC SAÚDE 2025;

XVI- O Processo SES-PRO-2025/20884 de 18 de março de 2025, que encaminha Solicitação de Proposta Novo PAC 2025 - Construção CAPS AD do município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 36000004643/2025, para a construção de Centro de Apoio Psicossocial- CAPS AD no município de Sorriso, para processo de seleção do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC SAÚDE 2025.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)