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Portaria nº 006/2025/CCSP/SEJUS

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC SEJUS-PRO-2025/00590 - PAD Nº 001/2025, no uso de suas atribuições descritas no artigo 82, § 2º da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 001/2025/COR/SEJUS, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05/02/2025, pg. 31.

Considerando a manifestação por parte da servidora acusada solicitando constituição de Defensor Dativo.

Considerando o DESPACHO Nº 07368/2025/GSACG/SEJUS, proveniente do Corregedor-Geral da SEJUS-MT que registra: “Que lhe seja nomeado novo defensor dativo para acompanhar os novos atos do processo” (fls. 267).

Considerando o DESPACHO Nº 07389/2025/CCSP/SEJUS que trata da indicação da Coordenadora da CCSP “indico o Dr. Fernando Henrique Machado da Silva, Matrícula 250416 para exercer tal função”

Considerando a necessidade de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol dos servidores processados;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomear o servidor Fernando Henrique Machado da Silva, mat. 250416, para atuar como defensor dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 - SEJUS-PRO-2025/00590, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2°. Destituir o servidor Carlos Eduardo Feguri, mat. 90323 da função, a partir da data de publicação.

Registre-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de março de 2025.

LUCIANA PORTES DE ALMEIDA

Presidente PAD 001/2025