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EDITAL Nº 006/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre eleição, divulgação e premiação de receitas culinárias, através da Competição SuperChef da Educação de MT - Melhores Receitas 2025, para os Apoio Administrativo Escolar - Nutrição Escolar, da Rede Pública de Educação Básica de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Estadual nº 11.668 de 11 de janeiro de 2022, Considerando o Decreto nº 1.293 de 15 de fevereiro de 2022 e o Decreto nº 1.200, de dezembro de 2021, Considerando a Lei nº 50 de 01 de outubro de 1998 e a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

RESOLVE:

Tornar público por meio do presente EDITAL as normas e instruções para participação na Competição SuperChef da Educação de MT - Melhores Receitas 2025, para os profissionais da rede estadual de educação efetivos ou contratados a contrato temporário, que desempenham as funções de Apoio Administrativo Escolar- Nutrição Escolar, da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso no ano de 2025

· DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

· A “Competição SuperChef da Educação - Melhores Receitas da Rede Estadual de Educação de MT”, doravante Competição, é realizada e organizada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC), pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, com sede em Cuiabá, Mato Grosso, Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A, Centro Político Administrativo, CEP 78049-906, doravante denominado ORGANIZADOR.

· A presente competição não impõe aos seus participantes, ou ao futuro vencedor, qualquer obrigação de pagamento ou vínculo relacionado ao consumo ou à utilização de bens, direitos ou serviços.

· A presente Competição aplicar-se-á às regras da Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, quando cabíveis.

· DO OBJETO

· A presente Competição consiste na eleição, divulgação e premiação de receitas culinárias elaboradas por merendeiras e merendeiros da alimentação escolar, doravante denominados Participantes, que atuam em escolas da Rede Pública Estadual de Educação Básica de Mato Grosso, inscritos nos termos deste Regulamento.

· DA COMPETIÇÃO

· O objetivo da Competição é valorizar as merendeiras e merendeiros, destacando o talento e a dedicação desses profissionais e o seu papel na promoção da alimentação saudável e adequada no ambiente escolar, bem como incentivar a utilização de alimentos oriundos da agricultura familiar.

· Estarão habilitadas a participar da Competição, as receitas elaboradas pelos Participantes residentes no Brasil, que se cadastrarem e enviarem suas receitas nos termos e critérios deste Regulamento e, que estejam em pleno exercício de suas funções de Apoio Administrativo Escolar- Nutrição Escolar no ano de 2025, podendo estar em readaptação.

· Durante a Terceira Etapa e Etapa Final da Competição os Participantes não poderão estar afastados das suas funções.

· Em caso de afastamento ou impossibilidade de participação na Terceira Etapa ou na Etapa Final, o Participante será desclassificado e será convocado o próximo Participante, conforme ordem de classificação.

· Somente poderão ser cadastrados CPFs de merendeiras e merendeiros que atuam na alimentação escolar das escolas da Rede Pública Estadual de Educação Básica de Mato Grosso, sob pena de eliminação da Competição, em qualquer fase.

· Caso o participante realize mais de uma inscrição, valerá a última inscrição.

· A escola  poderá cadastrar mais de um participante, desde que as receitas sejam diferentes.

· Para inscrição das receitas, os participantes deverão, no período definido no  cronograma, item 5.1, inscrever-se e cadastrarem suas receitas pelo site http://superchef.seduc.mt.gov.br/Site observando as seguintes informações:

· O Participante deverá acessar o site http://superchef.seduc.mt.gov.br/Site e preencher todos os campos do formulário com as informações cadastrais e da receita para que sua inscrição seja válida.

· Preencher o formulário indicando a receita escolhida para a Competição, com as seguintes informações: nome da receita, ingredientes com respectivas medidas caseiras ou oficiais para o preparo de 03 (três) porções, descrição do modo de preparo e uma foto original do prato finalizado (uma porção). Observando que,  as imagens retiradas da internet são meramente ilustrativas e não serão consideradas para pontuação.

· As receitas deverão caracterizar-se como prepararação salgada, inédita no cardápio da alimentação escolar e que contenha obrigatoriamente uma proteína de origem animal, podendo ser: carne bovina, suína, frango ou peixe.

· Serão desclassificadas as receitas iguais ou similares as que constam no Anexo I, mesmo que contenham nomes diferentes.

· Deverão ser cadastrados somente os ingredientes da receita que irá concorrer.

· As receitas deverão ter como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados.

· Serão disponibilizados para o preparo de acompanhamentos, ingredientes como : arroz, feijão, macarrão e itens para salada, nos casos em que a receita inscrita for composta somente de proteina.

· Não serão contabilizados para o critério de avaliação, os ingredientes dos acompanhamentos, caso seja informado.

· Serão desclassificadas as receitas que utilizarem os alimentos proibidos, conforme artigo 22 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

· A inscrição da receita implica ao Participante a sua total e inequívoca concordância com todas as regras contidas neste Regulamento.

· DA ESCOLHA DAS RECEITAS

· A escolha das melhores receitas da alimentação escolar ocorrerá em três etapas:

· Primeira Etapa - Eliminatória

· Segunda Etapa - Classificatória

· Terceira Etapa - Semifinal

· Etapa Final

· As receitas serão apresentadas no site da Competição, sem identificação de autoria e escola do Participante, apenas a Regional.

· DA PRIMEIRA ETAPA

· Nessa etapa as receitas dos participantes serão avaliadas pela equipe de nutricionistas da Coordenadoria de Alimentação Escolar da SEDUC-MT, conforme os seguintes critérios:

Critérios

Pontuação

Utilizar alimentos proibidos

Desclassificado

Utilizar até 05 (cinco) alimentos in natura e minimamente processado

1 ponto

Utilizar acima de 05 (cinco) alimentos in natura e minimamente processado 

2 pontos

Não utilizar alimentos processados

2 pontos

Não utilizar alimentos ultraprocessados

3 pontos

Utilizar até 03 (três) alimentos da Agricultura Familiar

3 pontos

Utilizar acima de 03 (três) alimentos da Agricultura Familiar

5 pontos

Criatividade (inovação e originalidade)

Até 5 pontos

Viabilidade no PNAE

Até 5 pontos

Apresentação do prato finalizado (foto)

Até 5 pontos

· A receita que não alcançar, no mínimo, 15 (quinze) pontos da tabela acima será desclassificada.

· Serão classificadas para a Segunda etapa as 05 (cinco) receitas por DRE que obtiverem maior pontuação.

· Em caso de empate, os seguintes critérios serão utilizados, nesta ordem:

· Maior pontuação quanto à inclusão de alimentos da Agricultura Familiar.

· Maior pontuação quanto à viabilidade no PNAE.

· Maior pontuação quanto à criatividade.

· DA SEGUNDA ETAPA

· Na Segunda Etapa ocorrerá a votação que será realizada somente por servidores e estudantes da rede Estadual de Educação.

· Poderão votar somente os servidores e estudantes que possuírem e-mail com domínio @edu.mt.gov.br.

· Para realizar a votação, os servidores e estudantes deverão acessar o site da Competição e votar na receita de sua preferência.

· Se for comprovada a prática de fraude no site da votação, o participante será imediatamente desclassificado da competição, sem direito a recorrer da decisão.

· Serão classificadas para a próxima etapa as 03 (três) receitas mais votadas por DRE.

· Em caso de empate na votação das receitas, será reaberta a votação apenas com as receitas que obtiveram os mesmo número de votos, por um período de 02 (dois) dias.

· DA TERCEIRA ETAPA

· Nessa etapa os 03 (três) participantes classificados na votação, irão preparar suas receitas no município sede da DRE.

· As diárias para despesas relativas à hospedagem, deslocamento (terrestre) e alimentação dos semi-finalistas serão custeadas pela SEDUC, quando necessário.

· O ORGANIZADOR não se compromete em arcar com as despesas relativas ao deslocamento de eventuais acompanhantes dos semi-finalistas.

· As preparações serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, formada por 03 (três) Jurados de Mesa, que indicarão, em voto secreto, a melhor receita de acordo com os critérios abaixo:

JURADOS DE MESA

(Prato já pronto)

Criatividade e Originalidade

Sabor e Apresentação

Tempo de preparo

· A Comissão Julgadora não poderá ser formada por servidores da rede estadual de ensino.

· As receitas deverão ser preparadas em até 90 (noventa) minutos, sendo necessário preparar 01 (um) prato para a degustação dos 03 (três) jurados de mesa e 01 (um) prato para registro fotográfico.

· Após 90 (noventa)  minutos, será descontado 1 (um) ponto por minuto de atraso, com 10 (dez) minutos no máximo de tolerância. Após 100 (cem) minutos o semi-finalista será desclassificado.

· Não há um tempo mínimo estipulado para a entrega do prato finalizado. No entanto, a montagem deverá ser realizada pelo participante dentro do prazo de 90 minutos.

· Em caso de empate na Terceira Etapa, a Comissão Julgadora se reunirá para definir a receita finalista.

· A preparação, degustação e seleção da melhor receita ocorrerão na data estabelecida no cronograma, com local e horário a serem informados pela DRE responsável próximo à data.

· Não será permitido trazer alimentos pré-preparados.

· Os ingredientes de cada receita serão adquiridos pelo ORGANIZADOR e/ou parceiros institucionais da Competição e estarão disponíveis no momento do preparo.

· Para o preparo das receitas serão disponibilizados equipamentos e utensílios necessários, no entanto o participante poderá optar em trazer os seus próprios utensílios, portanto não poderá ser alegado problemas na execução da receita por desconhecimento do material utilizado.

· A Terceira Etapa será realizada em até três baterias, que ocorrerão no mesmo dia.

· Na semana que antecede a Terceira Etapa, os participantes de cada bateria serão definidos por meio de sorteio realizado de forma online pela equipe da Coordenadoria de Alimentação Escolar da SEDUC-MT.

· As notas serão apuradas após a degustação, ao final das baterias  e a  divulgação do resultado ocorrerá durante a premiação.

· Os primeiros colocados de cada DRE irão disputar a Etapa Final;

· DA ETAPA FINAL

· Na Etapa Final, os 13 (treze) finalistas irão para Cuiabá/MT, onde deverão preparar suas receitas em conformidade com o que foi cadastrado na inscrição, não podendo haver alteração.

· Durante a Etapa Final, as diárias para despesas relativas à hospedagem, deslocamento (terrestre) e alimentação dos finalistas serão custeadas pela SEDUC.

· O ORGANIZADOR não se compromete em arcar as despesas relativas ao deslocamento de eventuais acompanhantes dos finalistas.

· As preparações serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, formada por 4 membros,  sendo 01 (um) Jurado de Pista e 03 (três) Jurados de Mesa, de acordo com os critérios abaixo:

JURADO DE PISTA

Organização e Limpeza

Manipulação e Higiene dos alimentos

Tempo de preparo

JURADOS DE MESA

Criatividade e Inovação

Apresentação da preparação - Clareza, detalhamento dos ingredientes e da receita

Apresentação visual do prato

Harmonização dos ingredientes - sabor dos ingredientes juntos.

Sabor da preparação

Aroma e textura

· O preparo da receita será ao vivo, com o tempo de 90 (noventa) minutos, sendo necessário preparar 01 (um) prato para a degustação dos 03 (três) jurados de mesa e 01 (um) prato para foto.

· Após 90 (noventa)  minutos, será descontado 1 (um) ponto por minuto de atraso, com 10 (dez) minutos no máximo de tolerância. Após 100 (cem) minutos o finalista será desclassificado.

· Não há um tempo mínimo estipulado para a entrega do prato finalizado. No entanto, a montagem deverá ser realizada pelo participante dentro do prazo de 90 minutos

· Em caso de empate, a Comissão Julgadora se reunirá para definir a receita vencedora.

· A preparação, a degustação e a escolha das melhores receitas acontecerá na data definida no cronograma, onde o local e horário serão informados próximo a data da Etapa Final.

· Não será permitido trazer alimentos pré-preparados.

· Os ingredientes de cada receita serão adquiridos pelo ORGANIZADOR e/ou parceiros institucionais da Competição e estarão disponíveis no momento do preparo.

· A Etapa Final será realizada em duas baterias, que ocorrerão no mesmo dia, sendo: uma com 7 (sete) participantes e uma com 6 (seis).

· Na semana que antecede a Etapa Final, os participantes de cada bateria serão definidos por meio de sorteio realizado de forma online pela equipe da Coordenadoria de Alimentação Escolar da SEDUC-MT.

· As notas serão apuradas após a degustação, ao final das baterias  e a  divulgação do resultado ocorrerá durante a cerimônia de premiação.

· DO CRONOGRAMA DO COMPETIÇÃO

· O cronograma da competição obedecerá ao disposto no quadro abaixo.

ETAPAS

PERÍODO

Lançamento da Competição

02/04/2025

Inscrições

28/04/2025 a 23/05/2025

Divulgação dos resultados da Primeira Etapa

02/06/2025

Início da Segunda Etapa (Votação)

04/06/2025

Resultado da votação

10/06/2025

Abertura da Votação em caso de Empate

11/06/2025

Resultado da votação em caso de empate

13/06/2025

Terceira etapa - Preparo das Receitas na DRE

17/07/2025

Etapa Final - Preparo das Receitas

27/08/2025

Cerimônia de Premiação

27/08/2025

· DA PREMIAÇÃO

· Para todos os participantes que foram aprovados na Primeira Etapa serão distribuídos certificados de participação.

· Para os 3 (três) colocados na Terceira Etapa inscritos em cada Diretoria Regional de Educação, além do certificado, os prêmios serão distribuidos nas seguintes categorias:

· Para o primeiro colocado, será entregue uma premiação em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

· Para o segundo colocado, será entregue uma premiação em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

· Para o terceiro colocado, será entregue uma premiação em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

· Para as 13 (treze) merendeiras (os) finalistas da Etapa Final, os prêmios serão distribuídos nas seguintes categorias:

· Para o primeiro colocado, será entregue uma premiação em dinheiro

no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

· Para o segundo colocado, será entregue uma premiação em dinheiro no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

· Para o terceiro colocado, será entregue uma premiação em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

· O valor em dinheiro descrito é equivalente ao valor bruto, estando sujeito à tributação e retenção na fonte, conforme legislação aplicável.

· Para as Unidades Escolares dos 3 (três) Participantes vencedores, será entregue uma premiação a ser definida pelo ORGANIZADOR.

· O prêmio é pessoal e intransferível, não cabendo a substituição por qualquer outra pessoa.

· O ORGANIZADOR não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelo participante da competição, que possam acarretar em sua desclassificação e/ou que impossibilitem contato com o participante. Nessas hipóteses, o vencedor perderá o direito ao prêmio e não poderá recorrer a qualquer indenização e/ou compensação.

· DAS CONDIÇÕES GERAIS

· Os Participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à organização da competição, eximindo o ORGANIZADOR ou qualquer parceiro, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização, judicial ou não.

· Todo e qualquer material entregue pelos paticipantes ao ORGANIZADOR deverá ser totalmente isento de qualquer restrição relativa aos direitos autorais, de imagem e conexos, tanto de terceiros quanto de profissionais eventualmente envolvidos em seu desenvolvimento.

· O ORGANIZADOR, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos da presente Competição em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a segurança dos envolvidos e a integridade e licitude desta Competição.

· Nenhuma mudança poderá ser feita pelo ORGANIZADOR para diminuir ou excluir a premiação indicada neste Regulamento; qualquer mudança na premiação, somente poderá ser feita para oferecer prêmios similares ou melhores.

· O Participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento ou que sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão do ORGANIZADOR, imediatamente cancelada, excluindo sua participação na Competição sem prejuízo de outras sanções eventualmente cabíveis.

· Não poderão participar desta Competição os cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau dos colaboradores e funcionários do ORGANIZADOR  e dos membros das comissões julgadoras.

· A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, pelo próprio ORGANIZADOR, passível de objeto de recurso.

Cuiabá, 27 de março de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

LISTA DE CARDÁPIOS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ARROZ COLORIDO

ARROZ COM CARNE

ARROZ COM CARNE SUÍNA

ARROZ CUIABANO

ARROZ PRIMAVERA

CARNE COM BATATA

CARNE COM CENOURA E BATATA

CARNE COM MANDIOCA

CARNE COM VAGEM E CENOURA

CARNE MOIDA AO MOLHO E POLENTA

CARNE SUÍNA ASSADA

ESCONDIDINHO DE CARNE COM BATATA DOCE

ESCONDIDINHO DE FRANGO

ESCONDIDINHO DE PEIXE

ESTROGONOFE DE CARNE

ESTROGONOFE DE CARNE SUINA

FEIJOADA

FRANGO  AO MOLHO E POLENTA

FRANGO AO MOLHO E PURÊ DE BATATA

FRANGO ASSADO

FRANGO ASSADO COM BATATA

FRANGO COM BATATA

FRANGO COM CENOURA E BATATA

FRANGO COM MANDIOCA

FRICASSÊ DE FRANGO

GALINHADA

LASANHA DE FRANGO

MACARRÃO COM FRANGO

MACARRÃO COM MOLHO DE CARNE MOÍDA

MOJICA DE PEIXE

OLEMETE DE FORNO

PEIXE ASSADO COM BATATA

PEIXE COM INHAME E ABÓBORA

PICADINHO DE CARNE

PICADINHO DE CARNE SUÍNA

QUIBE ASSADO

RISOTO  DE CARNE COM ABÓBORA

RISOTO DE FRANGO

SOPA DE CARNE MOÍDA COM LEGUMES

SOPA DE FRANGO COM LEGUMES

TORTA DE CARNE MOÍDA

TORTA DE FRANGO