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                              PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP

PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138

EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL Autos PJE nº 1028402-12.2024.8.11.0015 VALOR DA CAUSA: R$ 68.186.182,59 Autor(es): VOLMIR PAULO PETRY - CPF nº 309.133.901-78, MARLUCE EVANGELISTA DA SILVA PETRY - CPF nº 490.293.201-68,RICARDO SILVA PETRY - CPF nº 042.995.411-54 e, RAFAEL SILVA PETRY - CPF nº 043.637.291- 63, todos com endereço comercial na Rua Bahia, nº 431, Centro, Campo Novo do Parecis/MT, CEP: 78.360-000 ADVOGADOS DA REQUERENTE: Rubem Mauro Vandoni de Moura - OAB/MT 12.627, Julierme  Romero  -  OAB/MT 6.240 Administrador(a) Judicial: M.A. LORGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 41.982.122/0001-08, com endereço na Rua Presidente Wenceslau Braz, n.º 202, Bairro Quilombo, CEP 78043-508, Cuiabá/MT, telefone: (65) 3054-5040, email: marco@mlorqa adv.br, na  pessoa  de  seu  representante  legal, MARCO  ANTONIO  LORGA  - OAB/MT 13536. INTIMANDOS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID ld 187681151, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8° da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade,    importância    ou    classificação   do    crédito     relacionado.     AS     IMPUGNAÇÕES     DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 184138728, junto ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), devendo os mesmos observar  fielmente  o prazo de 30 (trinta)  dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL (10 187681151): CONCURSAL: CLASSE TRABALHISTA: SAMUEL QUINTINO DA SILVA 067.339.141-82 R$ 8.117,51; RALFE DE MELO DUARTE 066.503.461-01 R$ 8.965,51; LETICIA SOUZA  DA SILVA 009.263.522-96 R$ 6.500,00; GREGONY  RIBEIRO MOTT 025.668.831-14 R$ 7.363,52; ROBERSON DA CRUZ SILVA 060.057.763-55 R$ 9.927,69; CLAUDEVAN DOS SANTOS 008.144.654-39 R$ 3.835,81; MANOEL FERNANDES DA SILVA 467.783.732-53 R$ 9.312,7; MARIA LUCILENE FERREIRA DA SILVA 449.137.613-15 R$ 2.079,46; SEBASTIAO GUILHERME DE SOUZA 075.035.628-62 R$ 3.833,33 - TOTAL: R$ 59.935,53. CLASSE  GARANTIA  REAL:  BANCO DO BRASIL  S.A.  00.000.000/0001-91 R$ 45.710.854,99; BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. 02.038.232.0001-64 R$ 2.150.000,00; SICOOB CREDISUL - VILHENA 03.632.872/0001-60 R$ 9.492.898,76 - TOTAL R$ 57.353.753,75. CLASSE QUIROGRAFÁRIO: AGRO AMAZONIA PRODUTOS 13.563.680/0006-08 R$ 1.150.762,75; AGRO AMAZONIA PRODUTOS 13.563.680/0006-08 U$ 62.208,09; AGRICONNECTION IMP. E EXP. DE 39.496.730/0002-41 R$ 497.869,58; BANCO DO BRASIL S.A. 00.000.000/0001-91 R$ 2.127.601,48; CROPCHEM LTDA - FILIAL MT 03.625.679/0005-26 U$ 43.880,00; SIPCAM NICHINO BRASIL S.A 23.361.306/0013-02 R$ 111.315,21; CROPFIELD DO BRASIL INDUSTRIA DE 17.605.035/0006- 61 R$ 61.450,40; AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA 05.625.220/0014-49 U$ 9.864,00; GENOMA BIOTECNOLOGIA LTDA 53.932.187/0001-28 R$ 30.800,00; INDUSTRIA QUIMICA KIMBERLIT LTDA 61.167.060/0001-98 R$ 25.800,00; GOLDSEEDS SEMENTE E NUTRICAO LTDA 33.819.080/0001-60 R$ 1.316.758,20; PETROVINA SEMENTES LTDA 05.489.028/0001-58 R$ 186.227,50; ATTO AGRICOLA LTDA 09.509.017/0003-05 R$ 283.657,80; MT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 04.275.611/0004-46 R$ 116.855,18; ASTER MAQUINAS E SOLUCOES 06.220.403/0004-75 R$ 15.814,18; SO AGRICOLA PECAS E IMPLEMENTOS 03.932.031/0001-79 R$ 5.041,42; CARGILL ALIMENTOS LTDA 01.961.898/0014-41   R$   175.903,01;    CLAUDIO    BERTRANI    908.705.659-15   R$   771.290,80;   MARCOS PALARO 947.737.001-78 R$ 1.199.785,69; DORVALINO BOZETTI 093.285.050-20 R$ 1.002.795,71; VINICIUS ODILON BERTA (DIVANIR ODILON BERTA CPF: 334.111.319-34) 063.036.589-03 R$ 331.519,28; VALERI TONIM 675.840.809-00 R$ 1.725.800,56; CARLOS ROBERTO SIMONETI 213.363.429-00 R$ 2.691.788,99; MARILAINE SOARES 057.482.458-84 R$ 1.009.521,84; CLA AUTO PECAS LTDA 31.384.154/0001-58 R$ 3.373,03; AGRO DEALER CNP MT LTDA 37.719.365/0001-80  R$  286.552,68;   AGROFORT   DISTRIBUIDORA   DE  INSUMOS   AGROPECUÁRIOS  LTDA 11.378.077/0003-88 R$ 62.000,00; BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. 02.038.232.0001-64 R$ 312.930,65; SICOOB UNIAO MT/MS 03.326.437/0001-08 R$ 1.926.600,06; OURO FINO QUÍMICA S.A 09.100.671/0005-22 R$ 100.057,94; SICREDI SUDOESTE  MT/PA  32.995.755/0001-60 R$ 232.478,09; HIPER MERCADO  GOTARDO LTDA 01.339.514/0002-10 R$ 240,56; TOTAL R$ 17.762.592,59 - $ 115.952,09. CLASSE ME/EPP: GLOBAL AGRO AVIATION COMERCIO E 53.501.936/0001-62 R$ 5.330,00; RUMO AGRONEGOCIOS LTDA 37.314.360/0001-78 U$ 31.487,76; D F CAR LTDA 42.334.956/0001-70 R$ 6.964,42; DIONATAN NUNES FERNANDES 28.391.650/0001-24 R$ 3.240,64; CENTRO OESTE COMERCIO DE MAQUINAS DE MOVIMENTACAO EIRELI 13.361.421/0001-90 ME/EPP R$ 5.152,00; MOREIRA CIA LTDA 00.732.812/0001-21 13.690,52; TOTAL EM R$ 34.377,58 - U$ 31.487,76. TOTAL GERAL R$ 75.210.659,45 • U$ 147.439,85. EXTRACONCURSAL: BANCO JOHN DEERE S. A. 91.884.981/0001-32 R$ 95.535,28; AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO 77.294.254/0001-94 U$ 984.000,00.  RESUMO DA DECISÃO - ID 179112875: (...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7°, § 2°), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do§ 1°, do artigo 7°, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2° edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8°, da norma em comento. Ademais, ficam os credores adve rtidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. (...) j) Os requerentes devem complementar a lista de credores, quanto às informaçoes (endereços e/ou e-mails) dos seguintes credores Rumo Agronegócios Ltda, Valeri Tonim, Carlos Roberto Simoneti e Letícia Souza da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme descrito no item 1 desta decisão, sob pena de revogação da presente decisão. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) ( assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito  ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial ( art. 7°, §2°, da Lei), no prazo de 1O (dez) dias, nos termos do art. 8°, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial M.A. LORGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ n.º 41.982.122/0001-08, com endereço na Rua Presidente Wenceslau Braz, n.0 202, Bairro Quilombo, CEP 78043-508, Cuiabá/MT, telefone: (65) 3054-5040, email: marco@mlorga adv.br, na pessoa de seu representante legal, MARCO ANTONIO LORGA - OAB/MT 13536, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,  possa  alegar  ignorância,  expediu-se  o  presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. Sinop/MT, 31 de março de 2025. (Assinado Digitalmente)

JÉSSICA  MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)