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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando as informações contidas no Parecer Técnico de Análise de Plano de Exploração Florestal - PEF, elaborado pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em virtude das inconsistências observadas na análise de sensoriamento remoto, sugeriu a suspensão das autorizações AEF nº 1259/2020 e da AD e CLCF nº 4773/2020, com base o art. 03 da Lei 12.651/2012, art. 24 do Decreto nº 697/2020, art. 29 da Instrução Normativa nº 06/2023, Súmulas 473 e 346 do STF.

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer de Análise Técnica de Suspensão de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR a suspensão dos títulos AEF nº 1259/2020 e da AD e CLCF nº 4773/2020, referente ao processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002477/2019

IRINEU TIRLONI

FAZ. SAGRADA FAMÍLIA II

218.533.550-20

PT Nº 185939/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 26 de março de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.