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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 885/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei nº 8089, de 20 de janeiro de 2004; Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004; Lei nº 8.172, de 22 de julho de 2004; Lei nº 8.173, de 27 de julho de 2004; Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004; Lei nº 8.861, de 06 de maio de 2008; Lei nº 9.214, de 23 de setembro de 2009; Lei nº 9.541, de 26 de maio de 2011; Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 2011; Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de janeiro de 2014; Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; visando a conformidade dos atos nos termos da MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 01632/2025/GCVF/SEPLAG, juntado no Processo SESP-PRO-2025/11500, referente a regularização funcional do servidor  JULIANO CLAUDIO ALVES, matrícula n.º 139494/05, ANALISTA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo SEPLAG/0001113/2021, DOE 07/07/2021, pag. 77/79, que concedeu progressão vertical Nível 04, quanto a produção de efeitos. Onde se lê: 19/08/2020, leia-se: 21/11/2020.

Art. 2.º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 01 de abril de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT