Aguarde por favor...
D.O. nº28964 de 03/04/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA - 07 vagas - PUBLICAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar nº 407/2010, publicada no DOE em 30 de junho de 2010, e em consonância com o Decreto Estadual nº 704, de 16 de fevereiro de 2024, e a Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG (consolidada até a IN nº 009/2024), resolve:

TORNAR PÚBLICO o presente edital de chamamento para seleção de candidatos para o Programa de Residência Técnica (PRT), com vistas ao provimento de 07 (sete) vagas remanescentes oriundas de desligamento referente a contatação realizada através do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE RESIDENCIA TÉCNICA Nº 001/2024/SEPLAG, exclusivamente para lotação nas unidades da Polícia Judiciária Civil nas cidades de Cuiabá/MT e/ou Várzea Grande/MT.

Considerando a necessidade de atendimento às demandas institucionais da Polícia Judiciária Civil;

Considerando a necessidade de reposição imediata de vagas oriundas de desligamentos no âmbito do Programa de Residência Técnica, tendo em vista que o cadastro de reserva do PSS 001/2024/SEPLAG para o município se esgotou;

Considerando a urgência na continuidade dos serviços técnicos prestados por Residentes nas unidades da PJC;

1. Das Disposições Gerais:

1.1. O processo seletivo simplificado será realizado com fundamento no art. 4º, § 5º do Decreto nº 704/2024, mediante análise curricular e entrevista pessoal, como forma excepcional, devidamente justificada pela ausência de processo seletivo vigente.

1.2. A seleção será operacionalizada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da PJC/MT, que também será responsável pela informação dos resultados e convocações.

1.3. A análise curricular e a entrevista pessoal deverão ser realizadas, preferencialmente, por servidores indicados pelo Diretor da Pasta demandante, a fim de assegurar maior alinhamento técnico e institucional ao perfil da vaga.

1.4. A comissão avaliadora será composta por três servidores, sob a direção de um Delegado de Polícia, designado por ato interno.

1.5. Somente serão analisadas as candidaturas de profissionais com formação específica na área correspondente ao perfil da vaga ofertada.

2. Das Inscrições:

2.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via e-mail, mediante envio do currículo atualizado e documentação exigida para ingresso no PRT, conforme o Art. 12 da Normativa nº 002/2024/SEPLAG.

2.2. O envio do currículo e das cópias da documentação deverá ser realizado por meio do link de inscrição abaixo, exclusivamente no dia 04/04/2025, no período das 08h00 às 18h00:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSewDOFrZBMTQul0VNW9fVuyLoUAXVX6pJeAKcJAq3IP2tHKAw/viewform

2.3. Currículos enviados fora do prazo ou incompletos serão desconsiderados.

3. Da Análise Curricular e Entrevista:

3.1. Serão considerados, na análise curricular, com pontuação máxima de 2,0 pontos por item, os seguintes critérios:

a) Titulação acadêmica;

b) Experiência profissional comprovada na área de atuação;

c) Participação em cursos de capacitação relacionados à área;

d) Atuação anterior em órgãos públicos;

e) Atuação anterior com estagiário de Graduação ou Pós-graduação na PJC/MT.

Parágrafo único. Os candidatos que não apresentarem comprovação dos itens b, c, d ou e receberão nota 0,0 no respectivo critério.

3.2. Serão avaliados na entrevista, também com pontuação máxima de 2,0 pontos por item, os seguintes aspectos:

a) Conhecimento específico sobre a Polícia Judiciária Civil e suas atribuições;

b) Capacidade de comunicação e argumentação;

c) Habilidade para solução de problemas;

d) Perfil comportamental e interesse institucional;

e) Capacidade de trabalho em equipe e postura ética.

3.3. As pontuações atribuídas na análise curricular e na entrevista pessoal deverão ser registradas nos documentos constante do Anexos I e II, os quais deverão ser devidamente assinado pelos três (3) servidores responsáveis pela avaliação.

3.4. Os candidatos aprovados na análise curricular deverão comparecer à entrevista pessoal na data previamente agendada, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial com foto.

3.5. Os candidatos que não tiverem seus currículos selecionados não participarão da entrevista e estarão automaticamente eliminados da seleção.

3.6. Os candidatos que, mesmo após a entrevista, não forem selecionados, também serão considerados eliminados do processo, sem possibilidade de aproveitamento posterior.

3.6. Os candidatos selecionados na análise curricular serão convocados para entrevista por meio de publicação exclusiva no Diário Oficial do Estado, com indicação da data, hora e local."

3.7. Serão convocados para a entrevista pessoal apenas os candidatos com maior pontuação na análise curricular, limitado ao dobro do número de vagas ofertadas, respeitados os casos de empate na última posição.

3.8. Os candidatos não selecionados na fase de análise curricular ou entrevista pessoal não serão individualmente informados, conforme critérios de economicidade e eficiência administrativa.

4. Da Contratação e Disposições Finais:

4.1. A contratação dar-se-á somente para as vagas oriundas de desligamento previamente informadas à SEPLAG.

4.2. Os candidatos selecionados deverão atender às convocações e apresentar toda a documentação exigida, sob pena de desclassificação imediata.

4.3. A situação jurídica do residente é regulada exclusivamente pelo Decreto nº 704/2024 e pela Instrução Normativa nº 002/2024/SEPLAG e suas atualizações.

4.4. Após a finalização da seleção, não haverá possibilidade de contratação posterior de candidatos eliminados em qualquer uma das fases.

4.5. A contratação do candidato selecionado estará sujeita à avaliação e aprovação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), que detém autonomia para deferir ou indeferir, total ou parcialmente, as contratações solicitadas.

4.6. A lotação dos candidatos selecionados para o Programa de Residência ocorrerá exclusivamente nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, conforme a conveniência e necessidade da Administração Pública.

4.7. A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação automática, estando esta condicionada à existência de vaga e interesse da administração.

Cuiabá/MT, 02 de Abril de 2025.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil

Estado de Mato Grosso

ANEXO I  - ANÁLISE CURRICULAR:

Nome do candidato

CPF:

Avaliador

Nome

Cargo

Matrícula

Avaliador 1

Avaliador 2

Avaliador 3

ANÁLISE CURRICULAR

NOTA POR ITEM

OBSERVAÇÕES

Titulação acadêmica

Experiência profissional comprovada na área de atuação

Participação em cursos de capacitação relacionados à área

Atuação anterior em órgãos públicos

Atuação anterior como Estagiário de Graduação ou Pós-graduação na PJC/MT

TOTAL

ANEXO II - ANÁLISE ENTREVISTA:

Nome do candidato

CPF:

Avaliador

Nome

Cargo

Matrícula

Avaliador 1

Avaliador 2

Avaliador 3

ANÁLISE CURRICULAR

NOTA POR ITEM

OBSERVAÇÕES

Conhecimento específico sobre a Policia Judiciária Civil e suas contribuições;

Capacidade de comunicação e argumentação;

Habilidade para solução de problemas;

Perfil comportamental e interesse institucional;

Capacidade de trabalho em equipe e postura técnica;

TOTAL