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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

COOPERATIVA DE CREDITO, POUP E INVEST DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU, CPF/CNPJ: 33.021.064/0010-19, Processo nº 4237/2024. Município: Vila Rica/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 10°0'56.8300"S e Long. 51°7'14.2600”W. Vazão máxima de bombeamento 1,2 m³/h por um período de 3,45 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,14 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Cristalino, UPG TA-1. Validade do cadastro: 01/04/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

OTTO FRANK, CPF/CNPJ: 156.369.259-72, Processo nº 4330/2024. Município: Nossa Senhora Do Livramento/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°51'14.1300"S e Long. 56°11'29.1800”W. Vazão máxima de bombeamento 2,0 m³/h por um período de 4,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,0 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Pantanal, UPG P-4. Validade do cadastro: 01/04/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.