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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 071/2018/SISPEN/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral do Contrato nº 071/2018/SISPEN/SESP firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa INTERLAGOS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 071/2018/SISPEN/SESP, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), com quilometragem livre, para atender as unidades administrativas, pertencentes aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

DO MOTIVO: Conforme autorização conferida pela Cláusula 2.2 do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 071/2018/SISPEN/SESP, a presente rescisão unilateral é motivada pela formalização da Ata de Registro de Preços n° 008/2021/SEPLAG, que contempla preços mais vantajosos para o mesmo objeto deste contrato.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal nos artigos 78, inciso XII da Lei nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 25/01/2022, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A critério da Administração haverá retenção da garantia prestada e de eventuais créditos decorrentes do contrato, de modo a garantir ressarcimento da Administração e pagamento de multas e indenizações a ela devidos, nos termos do artigo 80, incisos III e IV da Lei 8666/93.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente Termo de Rescisão Contratual, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2022/00702

DATA DE ASSINATURA: 11/03/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE.