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D.O. nº28965 de 04/04/2025

PORTARIA Nº 109.2025.GAB.SESP - instituir a comissão VEM MT - FORMATADA

PORTARIA N.° 109/2025/GAB/SESP

Institui a comissão para elaboração da Norma Geral de Ação - NGA para o supervisor e operador do videomonitoramento do CIOSP, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o compromisso do Estado de Mato Grosso com a preservação da ordem pública e a defesa social, visando o bem da sociedade mato-grossense;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o serviço dos Supervisor e Operador da Vigilância Eletrônica Monitorada-VEM do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de criação  de uma comissão de trabalho específica,  para direcionar a atuação do supervisor e operador do VEM nas dependências do CIOSP, com vista a uma atuação técnica cujo fim precípuo é o fomento da melhoria constante dos padrões de qualidade da prestação de serviço a Segurança Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para padronizar o serviço do Supervisor e Operador da Vigilância Eletrônica Monitorada-VEM que trabalham no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP do Estado tendo como objetivos:

I - realizar estudo e normatizar as atribuições administrativas e procedimentos técnicos relacionados a função;

II - realizar estudo e normatizar as atribuições operacionais dos servidores públicos e terceirizados e estabelecer procedimentos e sistematização de trabalho;

III - realizar estudo e normatizar as escalas de serviços dos servidores e terceirizados;

Art. 2º A comissão de Trabalho será composta pelos seguintes servidores:

I - Wangles dos Santos Lino - TEN CEL PM - Superintendente do CIOSP;

II - Raul Castro de Oliveira - TEN CEL BM - Coordenador de Sistemas e Telecomunicações;

III - Huanderson Fermino Duarte - 1° Ten PM- Supervisor de Operações do CIOSP;

IV - Anderson César Carulla - 2° Ten BM RR- Supervisor do VEM;

V - Débora Simone Macaúbas da Silva Duarte - 2° Ten PM RR - Supervisora do VEM;

VI - Leandro Gustavo Alves - ST BM - Assessor Técnico do CIOSP/SESP;

§1º A comissão de trabalho será coordenada pelo Superintendente do CIOSP, que será responsável por fazer cumprir as disposições desta portaria, bem como convocar e presidir as reuniões da comissão, quando houver necessidade.

Art. 3º Para desenvolvimento dos objetivos propostos o GT poderá:

I - Solicitar informações de outros órgãos e entidades da administração Direta e Indireta;

II - Solicitar colaboração técnica de servidores públicos dos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta, e

III - Realizar reuniões e visitas técnicas nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

Art. 4º Os trabalhos serão considerados concluídos após apresentação do projeto proposto pela comissão no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação dessa portaria.

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação;

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de abril de 2025.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado