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D.O. nº28965 de 04/04/2025

EDITAL RETIFICADOR Nº 06 AO EDITAL Nº 039.2024-VERSAO SELECON - versão final - 02.04.2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INCORPORAÇÃO DE SOLDADO 2ª CLASSE TEMPORÁRIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 039/DEIP/CBMMT/2024

EDITAL RETIFICADOR Nº 06

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e conformidade com o disposto no art. 42 c/c o art. 142, §3º da Constituição Federal, no art. 24-I, Inciso II, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 667 de 02/07/1969, na Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014, bem como na Lei nº 11.662, de 06 de janeiro de 2022, tornam público Edital Retificador nº 06 ao Edital nº 039/DEIP/CBMMT/2024 de abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva para incorporação no Quadro de Praças Bombeiro Militar Temporário do Corpo de Bombeiros Militar, no cargo de Soldado BM de Segunda Classe Temporário e Soldado BM de Saúde de Segunda Classe Temporário, mediante as condições especiais estabelecidas neste e seus anexos,

RESOLVE:

1) Retificar o Edital nº 039/DEIP/CBMMT/2024, conforme abaixo descrito:

ONDE SE LÊ:

2.2. DAS VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

(...)

2.2.4. Todos os candidatos não eliminados do Processo Seletivo serão ordenados, por ordem de classificação e municípios de inscrição, em lista geral única para candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas à Pessoa Preta ou Parda (PPP).

2.2.5. O candidato inscrito na condição de Pessoa Preta ou Parda (PPP) não eliminado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo a que está concorrendo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

(...)

20.6. Para fins de análise de sua conduta social e dos seus antecedentes, o candidato

deverá enviar os seguintes documentos, na forma de cópia digitalizada:

a) cópia autenticada do documento de identidade;

b) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física-CPF ou certidão expedida pela Receita Federal;

c) cópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso

de candidato do sexo masculino;

d) cópia autenticada do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou

certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais;

e) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;

f) cópia autenticada do diploma de conclusão do ensino médio;

g) cópia autenticada do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, etc.)

(...)

22. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

22.1. O resultado final do Processo Seletivo bem como a sua homologação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na qual os candidatos serão divididos por municípios de inscrição e em ordem decrescente da classificação final obtida no presente certame, contendo número de inscrição, nome do candidato e cargo.

21.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, durante todo o período de validade do mesmo

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes à Primeira Fase do Processo Seletivo pelo endereço eletrônico www.cbm.mt.gov.br e no endereço eletrônico https://selecon.org.br.

22.1.1. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

22.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação ou Complementar.

22.2. A Banca e a Comissão de Seleção não se responsabilizarão por informações de qualquer natureza, divulgadas em sites de terceiros.

22.3. A Banca e Comissão de Seleção não se responsabilizarão por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Processo Seletivo.

22.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer fase do presente Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as publicações realizadas no Diário Oficial de Mato Grosso ou site oficial do CBM-MT, www.cbm.mt.gov.br ou no endereço eletrônico https//selecon.org.br.

22.5. O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a Primeira Etapa, poderá requerer através de solicitação à Comissão de Seleção, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Edital do Processo Seletivo.

22.5.1. Após a homologação do resultado final e durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a comunicação de que trata o subitem anterior deverá ser feita por escrito e endereçada a Comissão de Seleção, no Quartel do 1º Batalhão Bombeiro Militar localizado na Av. Agrícola Paes de Barros nº 123 - Bairro Verdão - Cuiabá-MT.

22.5.2. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, desde que vinculadas às matérias nele previstas, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, poderão ser objetos deste Processo Seletivo, desde que sejam feitas através de Edital de Retificação ou Complementar e divulgados do site www.cbm.mt.gov.br e no endereço eletrônico https://selecon.org.br.

21.5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do CBMMT, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.

21.5.4. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as fases do Processo Seletivo são de uso e propriedade exclusivos da Comissão de Seleção, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 21.6. As despesas relativas à participação em todas as fases do Processo Seletivo, tais como gastos com documentação, material, exames, viagens, alimentação, alojamentos, transportes ou ressarcimento de outros gastos, ocorrerão por conta exclusivas do candidato.

(...)

LEIA-SE:

2.2. DAS VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

(...)

2.2.4. Todos os candidatos não eliminados do Processo Seletivo serão ordenados, por ordem de classificação por município de inscrição e também por ordem de classificação geral (independente de município de inscrição), em lista geral única para candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e para às vagas reservadas à Pessoa Preta ou Parda (PPP).

2.2.5. O candidato inscrito na condição de Pessoa Preta ou Parda (PPP) não eliminado no Processo Seletivo, além de figurar na lista por ordem de classificação por município de inscrição e na lista de classificação geral para o cargo a que está concorrendo, também terá o nome publicado em listas de classificação específica (PPP).

(...)

20.6. Para fins de análise de sua conduta social e dos seus antecedentes, o candidato

deverá enviar os seguintes documentos, na forma de cópia digitalizada:

a) documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física-CPF ou certidão expedida pela Receita Federal;

c) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

d) Título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;

f) Diploma de conclusão do ensino médio;

g) Comprovante da residência atual (água, luz, telefone, etc.)

(...)

22. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

22.1. O resultado final do Processo Seletivo, bem como sua homologação, será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em duas listas: uma com os candidatos divididos por municípios de inscrição e outra com os candidatos em lista de classificação geral (independente de município de inscrição), em ordem decrescente da classificação final obtida no presente certame, contendo número de inscrição, nome do candidato e cargo.

(...)

22.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, no site da Selecon e no Diário Oficial, durante todo o período de validade do mesmo.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes à Primeira Fase do Processo Seletivo pelo endereço eletrônico https://selecon.org.br.

23.1.1. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

23.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação ou Complementar.

23.2. A Banca e a Comissão de Seleção não se responsabilizarão por informações de qualquer natureza, divulgadas em sites de terceiros.

23.3. A Banca e Comissão de Seleção não se responsabilizarão por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Processo Seletivo.

23.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer fase do presente Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as publicações realizadas no Diário Oficial de Mato Grosso ou pelo endereço eletrônico https//selecon.org.br.

23.5. O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a Primeira Etapa, poderá requerer através de solicitação à Comissão de Seleção, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Edital do Processo Seletivo.

23.5.1. Após a homologação do resultado final e durante o prazo de validade do Processo Seletivo, a comunicação de que trata o subitem anterior deverá ser feita por escrito e endereçada a Comissão de Seleção, no Quartel do 1º Batalhão Bombeiro Militar localizado na Av. Agrícola Paes de Barros nº 123 - Bairro Verdão - Cuiabá-MT.

23.5.2. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, desde que vinculadas às matérias nele previstas, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, poderão ser objetos deste Processo Seletivo, desde que sejam feitas através de Edital de Retificação ou Complementar e divulgados no endereço eletrônico https://selecon.org.br.

23.5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do CBMMT, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.

23.5.4. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as fases do Processo Seletivo são de uso e propriedade exclusivos da Comissão de Seleção, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 23.6. As despesas relativas à participação em todas as fases do Processo Seletivo, tais como gastos com documentação, material, exames, viagens, alimentação, alojamentos, transportes ou ressarcimento de outros gastos, ocorrerão por conta exclusivas do candidato.

(...)

2) Retificar o Anexo I - CRONOGRAMA do Edital nº 039/DEIP/CBMMT/2024,  o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

PREVISTA

.....................................

..................

Convocação para Avaliação Psicológica

28/02/2025

.....................................

..................

Realização do Exame Médico-Odontológico (para os convocados na primeira chamada)

09/04/2025

Disponibilização para consulta individual do Resultado do Exame Médico-Odontológico

10/04/2025

Interposição de recursos contra o Resultado do Exame Médico-Odontológico

11/04/2025

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o Resultado do Exame Médico Odontológico

14/04/2025

Disponibilização, em lista aberta, do resultado do Exame Médico Odontológico após análise dos recursos.

14/04/2025

.....................................

..................

Convocação para o Curso Básico de Soldado Temporário (para os convocados na primeira chamada)

14/04/2025

Início do curso de capacitação

16/04/2025

3) Incluir no Edital nº 039/DEIP/CBMMT/2024, os Itens a seguir descritos:

22.2. Em virtude da necessidade do preenchimento de vagas, não havendo mais candidato classificado em cadastro de reserva para um determinado município de inscrição, a Administração poderá convocar candidato para aquela localidade pela lista de classificação geral.

22.3. Se o candidato renunciar a convocação para o município de inscrição diverso do seu, conforme a situação descrita no item 22.2., ele manterá sua posição no cadastro de reserva na lista de classificação do seu município de inscrição, mas será excluído do cadastro de reserva na lista de Classificação Geral.

22.4. O candidato convocado pela lista de classificação para o seu município de inscrição ou pela lista de classificação geral, que se apresentar para incorporação no cargo será automaticamente excluído de ambas as listas do cadastro de reserva.

Cuiabá - MT, 02 de abril de 2025.

CEL PM CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL BM FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar