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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0137/2025

PROCESSO:PJC-PRO-2025/02492

DAESPÉCIE: Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Polícia Judiciária Civil e de outro lado o município de Mirassol D’ Oeste representado por sua prefeitura municipal para os fins que se especificam.

DO OBJETO: A presente cooperação tem por objeto a disponibilização pela Prefeitura Municipal de servidores de seu quadro funcional, para desenvolverem atividades administrativas na Delegacia de Polícia do Município de Mirassol D’ Oeste, beneficiando o atendimento ao público e a segurança pública no município.

DOS RECURSOS: Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de recursos entre as partes.

DA VIGÊNCIA: O prazo de validade será de sessenta meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e solicitado antes do término da vigência.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e acompanhamento do presente Termo de Cooperação, será efetuada pelos PARTÍCIPES, por agente público responsável, com vinculação a área técnica do objeto pactuado, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com suas atribuições de fiscalização, acompanhamento, monitoramento e análise da prestação de contas do objeto pactuado.

Fiscais SESP:

Fiscal Titular: Gustavo Ataíde Fernandes Santos

Matrícula: 309516

E-mail: gustavosantos@pjc.mt.gov.br

Fiscal Substituto: Fabyane de Oliveira Melo Moretti

Matrícula: 141979

E-mail: fabyanemoretti@pjc.mt.gov.br

Fiscais Prefeitura:

Fiscal Titular: Isaque Batista de Farias

Matrícula:4979

E-mail: isaquebatistadefarias@gmail.com

Fiscal Substituto: Edson Sobrinho de Melo Freitas

Matrícula: 28442

E-mail: edsonmf97@gmail.com

DATADAASSINATURA: 03/04/2025

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretário Adjunto de Segurança Pública); DANIELA SILVEIRA MAIDEL (Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil); HECTOR ALVARES BEZERRA (Prefeito Municipal de Mirassol D’ Oeste).