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D.O. nº28966 de 07/04/2025

PORTARIA Nº 145.2025-SESP-PRO-2022-31438-PAD 014-2021-UNISCOR-SISPEN-Decisão Arquivamento-Prescrição

PORTARIA N° 145/2025/COR/SEJUS

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 014/2021, instaurado pela Portaria n° 153/2021/GAB/SESP, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado nº 28044 de 19/07/2021 (pág. 17);

Considerando o teor do processo sob o nº SESP-PRO-2022/31438.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2021, sem análise do mérito, consoante as razões carreadas aos autos conforme Despacho SEJUS-DES-2025/08042-A (Proc. SESP-PRO-2022/31438), diante da constatação da prescrição da pretensão punitiva.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário, para Comissão Processante cientificar o servidor e seu defensor, e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de abril de 2025.

Thiago Garcia Damasceno

Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso