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PORTARIA Nº 058/2025/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas por meio da Portaria nº. 366/2023/GP/DETRAN/MT e com fulcro nos artigos 69, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014, 584/2017 e 799/2024:

Considerando a Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 011/2023, instaurado por meio da Portaria 097/2023/CGD/DETRAN-MT, publicada no DOE/MT em 25/09/2023 - DETRAN-PRO-2023/23949;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a extinção da punibilidade no que se refere aos fatos apurados em face do servidor Estevão Pereira da Silva, matrícula funcional 27***3, e arquivar o processo disciplinar supracitado ante a incidência do instituto da prescrição em relação à pena aplicável à infração cometida.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 04 de abril de 2025.

JULIANO CHIROLI - Cel PM

Corregedor do Detran

(Original assinada)