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RESOLUÇÃO Nº 006/DPG, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Cria o Comitê de Inovação e Gestão Estratégica e dá outras providências.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelos artigos 11, incisos I, III e IX e, 144 e 145, da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003,

Considerando a necessidade de inovação no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), como meio para acompanhar a evolução tecnológica e assegurar uma gestão eficiente, capaz de prover serviços de qualidade, a fim de garantir a efetividade do papel da Instituição no processo de promover os direitos humanos e reduzir desigualdades econômicas, sociais e jurídicas;

Considerando a necessidade de estabelecer referencial estratégico para que a DPEMT cumpra, da melhor forma, a sua finalidade e de articular as ações de curto, médio e longo prazo, com o objetivo de conferir sustentabilidade a seus propósitos institucionais;

Considerando a validação do Plano Estratégico e a necessidade de se estabelecer métricas, projetos e iniciativas estratégicas para alcance dos objetivos;

Considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para a DPEMT aprimorar sua governança de aquisições, conforme procedimentos n.º 2024.0.000001152-9 e 2024.0.000011986-9;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o Comitê de Inovação e Gestão Estratégica, órgão consultivo, vinculado à Defensoria Pública-Geral, para questões relacionadas ao incentivo da inovação e ao planejamento, planos, projetos e outros instrumentos de caráter estratégico.

Art. 2º. Cabe ao Comitê de Inovação e Gestão Estratégica:

I - identificar oportunidades de inovação para melhorar os serviços prestados pela DPEMT e seus processos internos;

II - garantir que as iniciativas de inovação estejam alinhadas com os objetivos estratégicos da instituição;

III - apoiar o desenvolvimento, a implantação e a avaliação de projetos inovadores nas unidades da DPEMT;

IV - fomentar o diálogo interinstitucional e multidisciplinar relativo à inovação estratégica, buscando identificar e promover a adoção de melhores práticas, inclusive representando a DPEMT junto a redes de inovação;

V - planejar e desenvolver eventos relativos à inovação na gestão pública;

VI - acompanhar o desempenho da instituição em relação às metas estratégicas estabelecidas, por meio de análise de relatórios, sugerindo melhorias quando necessário;

VII - sugerir à Defensoria Pública-Geral a definição dos projetos estratégicos prioritários, reavaliando sempre que os cenários interno e externo exigirem alterações;

VIII - facilitar a colaboração entre diferentes diretorias, coordenadorias e gerências para garantir que todas as áreas da organização estejam alinhadas com os objetivos estratégicos;

IX - recomendar prioridades para as contratações institucionais, de acordo com a estratégia organizacional da DPEMT, auxiliando a Administração Superior na condução da política de governança das aquisições e decisões correlatas;

X - promover o alinhamento das aquisições ao planejamento estratégico e orçamentário da DPEMT, sustentando e garantindo a efetividade da governança das aquisições da DPEMT;

XI - supervisionar, orientar a elaboração, avaliar e aprovar o Plano de Contratações Anual da DPEMT;

XII - emitir parecer sobre contratações estratégicas, conforme determinação da Administração Superior ou solicitação de parte interessada;

XIII - auxiliar a alta administração na tomada de decisões estratégicas e críticas relacionadas à gestão das aquisições.

Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se:

I - contratação estratégica: aquisição ou contratação identificada por sua complexidade, contribuição direta para o alcance de objetivos institucionais, necessidade de integração intersetorial ou impacto orçamentário-financeiro significativo;

II - projeto estratégico: iniciativa temporária, planejada e alinhada aos objetivos da DPEMT, que promove melhorias significativas na gestão, na oferta de serviços ou na otimização de recursos, visando impacto positivo e sustentável com maior eficiência, transparência e eficácia.

Art. 3°. O Comitê de Inovação e Gestão Estratégica será composto por:

I - Chefia de Gabinete da Defensoria Pública-Geral;

II - Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos;

III - um(a) Defensor(a) Público(a) com atuação na área criminal;

IV - um(a) Defensor(a) Público(a) com atuação na área cível;

V - Diretoria da Escola Superior da Defensoria Pública;

VI - Diretoria de Aquisições e Contratos;

VII - Diretoria de Gestão Estratégica;

VIII - Diretoria de Governança Digital e Inovação;

IX - Secretaria Executiva.

§ 1° A Coordenação do Comitê será exercida pela Diretoria de Gestão Estratégica, que, entre outras atividades, será responsável pela organização das reuniões do Comitê.

§ 2° Poderão ser convidados a colaborar com o Comitê quaisquer membros (as) ou servidores (as), de forma a garantir a inclusão de perspectivas multidisciplinares e fomentar a melhoria constante do plano estratégico.

Art. 4º. As reuniões do Comitê de Inovação e Gestão Estratégica ocorrerão com periodicidade mínima bimestral, sendo as datas definidas em cronograma anual a ser publicado por meio de portaria específica.

§1° O monitoramento das ações estratégicas desenvolvidas será contínuo e informado a cada 120 dias pela Diretoria de Gestão Estratégica ao Comitê por meio de relatório para ciência e análise, no caso da identificação de cenários que possam impactar a execução do planejamento estratégico.

§2° As reuniões serão registradas em formato resumido, devendo os registros conter principais tópicos discutidos e orientações sugeridas, que serão compartilhados com a Defensoria Pública- Geral e/ou principais partes interessadas.

§3° Todos os documentos produzidos pelo Comitê serão armazenados e compartilhados com os integrantes que o compõem, por meio do Google drive, sistema Sei ou outra plataforma de uso institucional.

Art. 5º. Semestralmente, será realizada reunião de avaliação do Comitê, que deverá ser conduzida por sua Coordenação.

§1° A reunião de avaliação mencionada no caput deste artigo será realizada após aplicação de questionário de autoavaliação aos integrantes do Comitê, sendo voltado para a análise e a melhoria do desempenho do colegiado e para a instrução dos integrantes sobre como contribuir para a dinâmica eficiente das atividades do Comitê.

§2° O processo de avaliação do Comitê será aprimorado conforme seu próprio desenvolvimento.

Art. 6º. Fica revogada a Resolução n.º 005/2024/DPG.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso