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D.O. nº28969 de 11/04/2025

RESOLUC¸ÃO 01-25-CONDES

RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - CONDES

Dispõe sobre o cronograma das reuniões ordinárias do ano de 2025 e o prazo de envio de ofícios de contratações e assunções de obrigações, no âmbito da Administração Pública Estadual remetidos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do CONDES para o ano de 2025:

1ª Reunião Ordinária 14/01/2025 (terça-feira)

2ª Reunião Ordinária 21/01/2025 (terça-feira)

3ª Reunião Ordinária 28/01/2025 (terça-feira)

4ª Reunião Ordinária 04/02/2025 (terça-feira)

5ª Reunião Ordinária 11/02/2025 (terça-feira)

6ª Reunião Ordinária 18/02/2025 (terça-feira)

7ª Reunião Ordinária 25/02/2025 (terça-feira)

8ª Reunião Ordinária 11/03/2025 (terça-feira)

9ª Reunião Ordinária 18/03/2025 (terça-feira)

10ª Reunião Ordinária 25/03/2025 (terça-feira)

11ª Reunião Ordinária 01/04/2025 (terça-feira)

12ª Reunião Ordinária 15/04/2025 (terça-feira)

13ª Reunião Ordinária 29/04/2025 (terça-feira)

14ª Reunião Ordinária 06/05/2025 (terça-feira)

15ª Reunião Ordinária 13/05/2025 (terça-feira)

16ª Reunião Ordinária 20/05/2025 (terça-feira)

17ª Reunião Ordinária 27/05/2025 (terça-feira)

18ª Reunião Ordinária 03/06/2025 (terça-feira)

19ª Reunião Ordinária 10/06/2025 (terça-feira)

20ª Reunião Ordinária 17/06/2025 (terça-feira)

21ª Reunião Ordinária 01/07/2025 (terça-feira)

22ª Reunião Ordinária 08/07/2025 (terça-feira)

23ª Reunião Ordinária 15/07/2025 (terça-feira)

24ª Reunião Ordinária 22/07/2025 (terça-feira)

25ª Reunião Ordinária 29/07/2025 (terça-feira)

26ª Reunião Ordinária 05/08/2025 (terça-feira)

27ª Reunião Ordinária 12/08/2025 (terça-feira)

28ª Reunião Ordinária 19/08/2025 (terça-feira)

29ª Reunião Ordinária 26/08/2025 (terça-feira)

30ª Reunião Ordinária 02/09/2025 (terça-feira)

31ª Reunião Ordinária 09/09/2025 (terça-feira)

32ª Reunião Ordinária 16/09/2025 (terça-feira)

33ª Reunião Ordinária 23/09/2025 (terça-feira)

34ª Reunião Ordinária 30/09/2025 (terça-feira)

35ª Reunião Ordinária 07/10/2025 (terça-feira)

36ª Reunião Ordinária 14/10/2025 (terça-feira)

37ª Reunião Ordinária 21/10/2025 (terça-feira)

38ª Reunião Ordinária 04/11/2025 (terça-feira)

39ª Reunião Ordinária 11/11/2025 (terça-feira)

40ª Reunião Ordinária 18/11/2025 (terça-feira)

41ª Reunião Ordinária 25/11/2025 (terça-feira)

42ª Reunião Ordinária 02/12/2025 (terça-feira)

43ª Reunião Ordinária 09/12/2025 (terça-feira)

44ª Reunião Ordinária 16/12/2025 (terça-feira)

Art. 2º Ratificar o prazo máximo de 03 (três) dias úteis anteriores a data de cada reunião do Conselho para envio dos ofícios via SIGADOC à Secretaria Técnica do CONDES para inclusão na pauta corrente.

Parágrafo único Os ofícios recebidos após o prazo previsto no caput deste artigo poderão ser encaminhados automaticamente para a reunião subsequente.

Art. 3º Fica estabelecido que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso deverão obrigatoriamente submeter os processos ao CONDES acompanhados de parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se às empresas estatais que, conforme deliberação do seu órgão competente, tiverem celebrado ato conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado definindo as atribuições de consultoria jurídica à PGE.

§ 2º Em qualquer hipótese, inclusive se a empresa estatal não se enquadrar no parágrafo anterior, poderá o CONDES ou a Secretaria Técnica submeter o processo à PGE para análise jurídica por meio de parecer quanto a legalidade do que consta nos autos do processo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social