Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 222/2025/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 117, da Lei n° 14.133/2021, diante do:

Processo: DETRAN-PRO-2025/06584.

Valor: Sem incidência de valor.

Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de poderes entre as partes, para promoverem a fiscalização, autuação de infração e aplicação de medidas administrativas cabíveis, tudo em conformidade com a legislação de trânsito aplicável, máxime no exercício das competências constantes no inciso V, VII art. 22 e incisos VI e XI do art. 24, do CTB, e ainda, na implementação do disposto nas Resoluções do CONTRAN, nº. 576/2016, 918/2022 e 920/2022, ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la, que estabelece as regras para organização e funcionamento do Registro Nacional de Infrações de Trânsito, para viabilizar o acesso às informações relativas às multas aplicadas, também a inserção de pontuação, e o repasse dos valores arrecadados através das multas ao órgão que as aplicou, bem como tem por fundamento o art. 19 e o Anexo V, item 2 da Portaria nº. 02, de 08 de janeiro de 2018, do DENATRAN. Isto é, o que se pretende realizar ou obter, em consonância com o Plano de Trabalho). Resolve:

Art. 1º. Designar para fiscalização do Termo de Cooperação Técnica, os respectivos servidores:

Termo de Cooperação Técnica de Fiscalização e Arrecadação N° 123/2025 - Prefeitura Municipal de

Tabaporã/MT

Gestor Titular: José Bonifácio Araújo Silva - nº 12XXXXX/X

Gestor Substituto: Gilsemar Israel da Silva - nº 45XXXXX/X

Fiscal Titular: Carine da Silva Bezerra - nº 29XXXXX

Fiscal Substituto: Ariana Karoline Pinho Vieira - nº 12XXXX

Art. 2º O instrumento de acompanhamento da execução do presente termo será o SIGCON - Sistema de Gestão de Convênios ou outro informatizado que vier a substituí-lo.

Art. 3° Aplicam-se as atribuições dos fiscais deste termo previstas no Art. 17, da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 001, 09 de maio de 2017, em vigor.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 11 de abril de 2025.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)