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PORTARIA Nº. 283/2025/MTPREV

Dispõe sobre a designação de servidores para instituir a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC para aquisição de Sistema de Gestão Previdenciária do Estado de Mato Grosso.

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 que estabelece normais gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e Poderes Legislativo e Judiciário;

CONSIDERANDO o Decreto 1.525 de 23 de novembro de 2022 que regulamenta a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição do Sistema de Gestão Previdenciária no Estado de Mato Grosso.

Composta por:

I - Área Requisitante: unidade do órgão responsável pelo planejamento, coordenação e gestão da execução das demandas apresentadas pela área requisitante a que esteja associada:

1. Amauri Cabral Sampaio - matrícula: 35285

2. Gasparina Justina de Castro - matrícula: 241831

3. Carlos Umberto Garbelini Junior - matrícula: 248840

4. Torreszome Monteiro Junior - matrícula: 241188

5. Alvair da Silva Alves - matrícula: 250707

II - Área de Técnica: unidade do órgão com competência para planejar soluções a respeito de uma demanda própria ou de outra unidade, necessidade ou problema a ser resolvido mediante contratação de terceiros;

01. Rodrigo Maiolino Ribeiro - matrícula: 262111

III - Área de Contratação: unidade com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos

processos de contratação:

01. Georgina Barbosa Nunes - matrícula: 244628

02. Cristiane Valéria Ourives Oliveira Reiners - matrícula: 139761

Art. 2° São atribuições da Área Requisitante e da Área de Técnica:

I. Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);

II. Elaborar o Termo de Referência (TR);

III. Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;

IV. Emitir manifestação técnica, quando solicitado pelo(s) agente(s) de licitação, a fim de subsidiar sua decisão;

V. Emitir Parecer sobre ajustes de descritivos, quando necessário;

VI. Acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso.

Art. 3º São atribuições da Área de Contratação:

I. Auxiliar a área demandante, sempre que possível e necessário, na etapa de estudo técnicos preliminares e na elaboração do Termo de Referência;

II. Orientar o demandante na pesquisa de mercado, levantamento e análise de riscos, estratégia de contratação, análise de viabilidade da contratação, entre outros;

III. Levar ao conhecimento da Equipe de Planejamento da Contratação quaisquer atos ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

Art. 5º As responsabilidades pelas atividades acima elencadas são de todos os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas por meio de assinatura dos documentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a PORTARIA Nº. 555/2023/MTPREV e demais disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)