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D.O. nº28971 de 15/04/2025

EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PJE nº 1027395-82.2024.8.11.0015

VALOR DA CAUSA: R$ 120.468.880,78

Requerente(s): CONTASUL SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - CNPJ sob o nº 01.723.279/0001-02 (“Contasul Serviços; PAULO EMILIO GLUCKSBERG (“Paulo”), CPF/MF sob o nº 007.145.431-44 CNPJ sob o n.º 57.688.877/0001-34; FABIANE COVATTI GLUCKSBERG (“Fabiane”), CPF/MF sob o nº 015.764.071-01 e CNPJ sob o n.º 57.735.790/0001-70; NELSON GLUCKSBERG (“Nelson”), CPF/MF sob o nº 160.667.239-87 e CNPJ sob o n.º 57.689.023/0001-72; ERONDINA MARGARIDA BOGO GLUCKSBERG (“Erondina) CPF/MF sob o nº 304.439.709- 04 e CNPJ sob o n.º 57.689.461/0001-30; MARKUS GUILHERME GLUCKSBERG (“Markus) CPF/MF sob o nº 689.484.921-87, e CNPJ sob o n.º 57.690.087/0001-93; MATHEUS HENRIQUE GLUCKSBERG (“Matheus”) CPF/MF sob o nº 033.671.641-94 e CNPJ sob o n.º 58.005.929/0001-93; JABES CAMILA VIEIRA GLUCKSBERG (“Jabes Camila”) CPF/MF sob o nº 032.226.681-59 e CNPJ sob o n.º 58.005.912/0001-36, todos com endereço profissional na Rodovia MT 220, s/n, Anexo a Fazenda Contasul Agro II, Zona Rural, Tabaporã/MT, CEP 78.563-000; em conjunto, “Grupo Contasul” ou “Requerentes”.

ADVOGADOS DOS REQUERENTES: Pedro Vinícius dos Reis - OAB/MT 17.942, Rosane Santos da Silva - OAB/MT 17.087

Administrador(a) Judicial: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 25.313.759/0001-55, com endereço na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, n.º 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 2401, Alvorada, Cuiabá/MT, telefone: (65) 2136-2363 e (65) 99816-6362, e-mail: aj1@aj1.com.br, que deverá ser intimada, na pessoa de seu representante legal, RICARDO FERREIRA DE ANDRADE - OAB/MT 9764.

INTIMANDOS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID Id 189025339, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 183070296, junto ao PJE (Processo Judicial Eletrônico), devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005.

RELAÇÃO DE CREDORES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL - ID 189025338 e 189025339

DEVEDOR: PAULO EMÍLIO GLUCKSBERG

CLASSE I - TRABALHISTA (credor e valor): Gelsi Terezinha Covatti, R$ 1.666,67;

CLASSE II - GARANTIA REAL (credor e valor): Banco Cooperativo Sicredi S.A., R$ 182.664,21; Banco Do Brasil S.A, R$ 1.645.056,40; Banco Santander Brasil S.A., R$ 6.950.707,44; Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Norte De Mato Grosso - Sicoob Norte Mt, R$ 1.340.296,46; Cooperativa De Crédito Poupança E Investimento Sorriso Sicredi Celeiro Mtrr, R$ 5.840.475,36;

CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO (credor e valor): Banco Do Brasil S.A, R$ 49.407,94; Banco Santander Brasil S.A., R$67.435,89; Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Norte De Mato Grosso - Sicoob Norte Mt, R$ 16.807,77; Cooperativa De Crédito E Investimento Com Interação Solidaria Uniao Cresol Uniao (Cresol), R$ 1.733.289,58; Cooperativa De Crédito Poupança E Investimento Sorriso Sicredi Celeiro Mtrr, R$ 57.769,71;

CLASSE IV - ME/EPP (credor e valor): Multitrato Nutrição Animal, R$ 48.720,77;

DEVEDOR: ERONDINA MARGARIDA BOGO GLUCKSBERG

CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO (credor e valor): Banco Do Brasil S.A, R$ 1.142,64;

DEVEDOR: FABIANE COVATTI GLUCKSBERG

CLASSE I - TRABALHISTA (credor e valor): Edimar Martinez Dos Reis, R$ 5.386,12;

CLASSE II - GARANTIA REAL (credor e valor): Banco Santander Brasil S.A., R$ 1.649.320,09; Cooperativa De Crédito Poupança E Investimento Sorriso Sicredi Celeiro Mtrr, R$ 41.856,54;

CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO (credor e valor): Agro Amazonia Produtos Agropecuários S.A, R$ 109.205,00; Banco Santander Brasil S.A., R$ 6.253,34; Ccab Agro S.A, R$ 116.220,00; Cooperativa De Credito Poupança E Investimento Sorriso Sicredi Celeiro Mtrr, R$ 5.806,35; Fertipar Fertilizantes Mato Grosso - Ltda, USD 303.036,00; Fmc Química, R$ 45.934,00; Icl América Do Sul S.A, R$ 475.321,36; Iharabras Sa Industrias Químicas, USD 2.191,20; M.S. Comercial Agrícola Ltda, R$ 41.780,00; Origeo Comercio De Produtos Agropecuários S.A., R$ 333.203,71; Petro Rio Comercio De Combustíveis Ltda, R$ 412.866,05; Sumitomo Chemical Brasil Industria Química S.A., R$ 44.262,98; Syngenta Proteção Cultivos Ltda, R$ 481.027,40; Upl 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Agronegócio Responsabilidade Limitada, R$ 18.219,60; Upl Do Brasil Industria E Comercio De Insumos Agropecuários, R$ 67.672,80; Vittia S.A, R$ 5.016,30;

DEVEDOR: MARKUS GUILHERME GLUCKSBERG

CLASSE II - GARANTIA REAL (credor e valor): Banco Bradesco, R$ 3.107.124,21;

CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO (credor e valor): Banco Bradesco, R$ 1.132,47; Banco Santander Brasil S.A., R$ 403,26; Cooperativa De Crédito Poupança E Investimento Sorriso Sicredi Celeiro Mtrr, R$ 42.958,37;

DEVEDOR: NELSON GLUCKSBERG

CLASSE I - TRABALHISTA (credor e valor): Felipe Correa Dos Santos, R$ 8.167,04; Lilian Andreia Dos Santos, R$ 1.166,67; Marlon Henrique Willrich, R$ 13.230,00; Sidnei Antônio Placido, R$ 11.230,56, Tina Mara Pereira De Camargo, R$ 5.833,34; Victor Hugo Bogo Cristóvão, R$ 9.936,67;

CLASSE II - GARANTIA REAL (credor e valor): Banco Da Amazônia S.A., R$ 41.455.224,52; Caixa Econômica Federal, R$ 15.991.703,29;

CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO (credor e valor): Adubasul-Industria De Fertilizantes Orgânicos Ltda, R$ 108.680,00; Agro Amazonia Produtos Agropecuários S.A, R$ 109.205,00; Banco Bradesco, R$ 12.189,80; Banco Volvo (Brasil) S.A., R$ 464.260,08; Caixa Econômica Federal, R$ 347.012,03; Cooperativa De Credito Poupança E Investimento Sorriso Sicredi Celeiro Mtrr, R$ 30.888,72; Fmc Química, R$ 37.828,00; Icl América Do Sul S.A, R$ 490.232,25; Iharabras Sa Industrias Químicas, USD 5.503,60; Origeo Comercio De Produtos Agropecuários S.A., R$ 298.631,91; Sumitomo Chemical Brasil Industria Química S.A., R$ 144.501,75; Tecnomyl Brasil Dist. Produtos Agrícolas Ltda, R$ 86.977,83; Upl 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Agronegócio Responsabilidade Limitada, R$ 70.275,60;

DEVEDOR: NELSON GLUCKSBERG E OUTROS

CLASSE II - GARANTIA REAL (credor e valor): Valmir Antônio Barzagui, R$ 2.159.948,56;

CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO (credor e valor): Agromave Insumos Agrícolas Ltda, R$ 347.163,17; Bayer S.A, R$ 215.579,69; Ccab Agro S.A, R$ 69.930,00; Corteva Agriscience Do Brasil Ltda, R$ 1.029.711,26; Dipagro Ltda, R$ 113.967,50; Fertipar Fertilizantes Mato Grosso - Ltda, USD 304.765,00; Lavoro Agrocomercial S.A, R$ 367.313,29; M.S. Comercial Agrícola Ltda, R$ 1.638,00; Nutribio Ind E Com De Ração Animal E Óleos Veg Ltda, R$ 138.265,32; Pontes Insumos Agrícolas Ltda, R$ 648.276,11; Santiago Comercio De Maquinas Agrícolas Ltda, R$ 130.648,44; Sempre Agtech Ltda, R$ 309.034,70; Syngenta Proteção Cultivos Ltda, R$ 56.890,40; Vittia S.A, R$ 3.897,00;

CLASSE IV - ME/EPP (credor e valor): Agro Norte Nutrição Animal Ltda, R$ 114.425,78; Berti Pecas E Serviços Ltda, R$ 230.849,12; M.Nesi Ltda, R$ 21.319,02; Trevao Com De Filtros E Lubri Ltda Epp, R$ 14.352,44; Valence Química Do Brasil Ltda, R$161.691,45;

DEVEDOR: MATHEUS HENRIQUE GLUCKSBERG

CLASSE III - QUIROGRAFÁRIO (credor e valor): Bayer S.A, R$ 1.358.834,64; Ccab Agro S.A, R$ 465.127,60; Ccab Agro S.A, R$ 103.500,00; Ccab Agro S.A, R$ 405.258,80; Companhia Nitro Quimica Brasileira, R$ 1.733.555,00; Cropchem Ltda, R$ 370.550,00; CTVA Proteção de Cultivos Ltda, R$ 451.785,00; Fiagro Direitos Creditórios Opea Agro Sumitomo Chemical, R$ 229.500,00; Fundo de Investimento em Direitos UPL 02, R$ 339.360,00; Icl America Do Sul S.A, R$ 359.950,00; Iharabras Sa Industrias Quimicas, R$ 143.520,00; Prime Agro Produtos Agricolas Ltda, R$ 512.338,86; Sipcam Nichino

Brasil S.A., R$ 112.500,03; Syngenta Protecao Cultivos Ltda, R$ 103.500,00; Union Agro S.A, R$ 69.000,00; Upl 1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Agronegócio Responsabilidade Limitada, R$ 32.535,00;

TOTAL DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS EM TODAS AS CLASSES: R$ 97.569.302,01 e em USD 615.495,80

RESUMO DA DECISÃO: (ID n. 178419974) (...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”).  Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) Retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Arbitro em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia. Os requerentes devem depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho. Intimem-se. (...)

ADVERTÊNCIAS: 1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores, a contar da publicação do edital (artigos. 53 e 55, da Lei 11.101/2005). Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial ( art. 7º, §2º, da Lei), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante o Administrador a Empresa AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ n.º 25.313.759/0001-55, com endereço na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, n.º 525, Ed. Helbor Dual Business, sala 2401, Alvorada, Cuiabá/MT, telefone: (65) 2136-2363 e (65) 99816-6362, e-mail: aj1@aj1.com.br , que deverá ser intimada, na pessoa de seu representante legal, RICARDO FERREIRA DE ANDRADE - OAB/MT 9764, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei.

Sinop/MT, 09 de abril de 2025.

(Assinado Digitalmente)

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

·    No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.

·    No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.

·    Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.

·    ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.