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D.O. nº28972 de 16/04/2025

RESCIBMT Nº 120 10.04.2025 PLANO OPERATIVO CONSORCIOS SES-PRO-2025-25063

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 120 DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre aprovação dos Planos Operativo de Metas para o exercício de 2025 dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, localizados nas Regiões de Saúde: Araguaia e Xingú, Sudoeste Matogrossense, Garças Araguaia, Oeste Matogrossense, Vale do Arinos e Vale do Rio Cuiabá, do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III-O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

V-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI- A Resolução CIB/MT Nº 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a atualização da Resolução CIB/MT Nº 87, de 10 março de 2022 referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

VII- A Resolução CIB/MT Nº 23, DE 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da instituição obrigatória as unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

VIII- A Portaria nº 210/2023/GBSES/MT de 20 de março de 2023, que estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

IX- O Processo SES-PRO-2025/19787 de 14 de março de 2025, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG;

X- Parecer Técnico n° 005/ERSPL/SES/MT/2025 de 06 de março de 2025 da equipe técnica do ERSPL/SES/MT, que manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Plano Operativo de Metas do exercício de 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG;

XI- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional do Vale do Guaporé   CIR/SOM-MT nº 005 de 13 de março de 2025, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG, com sede no município de Pontes e Lacerda, situado na Região Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XII- O Processo SES-PRO-2025/19976 de 14 de março de 2025, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingú - CISAX;

XIII- Parecer Técnico n° 003/ERSPAN/SES/MT/2025 de 13 de março de 2025 da equipe técnica do ERSPAN/SES/MT, que manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Plano Operativo de Metas do exercício de 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingú - CISAX;

XIV- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Araguaia   CIR/ARA/XINGU/MT nº 004 de 14 de março de 2025, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingú - CISAX, com sede no município de Confresa, situado na Região Araguaia Xingú do Estado de Mato Grosso;

XV- O Processo SES-PRO-2025/24527 de 02 de abril de 2025, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças Araguaia - CISGA;

XVI-A Manifestação Técnica nº SES-MAN-2025/01884/DIRERSBG/SES de 01 de abril de 2025, que trata da aplicação dos recursos de custeio para a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde Regional Garças Araguaia - CISRGA/MT;

XVII-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Garças Araguaia - CIR/Garças Araguaia-MT nº 008 de 03 de abril de 2025, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças Araguaia - CISGA, com sede no Município de Barra do Garças, situado na Região Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso;

XVIII- O Processo SES-PRO-2025/23085 de 27 de março de 2025, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Oeste de Mato Grosso - CISOMT;

XIX- A Parecer Técnico n° 001/2025/ERSCAC/SES/MT/ de 21 de março de 2025 da equipe técnica do ERSCAC/SES/MT, que manifesta FAVORÁVEL, com ressalvas, tendo em vista a ausência de meta física, à aprovação do Plano Operativo de Metas do exercício de 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Oeste de Mato Grosso - CISOMT;

XX-A Proposição Operacional Nº008 CIR OESTE MATO-GROSSENSE DE 26 DE MARÇO DE 2025, que propõe aprovar o Plano Operativo Anual 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, localizado na Região Oeste de Mato Grosso;

XXI-O Processo SES-PRO-2025/23518 de 28 de março de 2025, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos - CISVA;

XXII-A Parecer Técnico n° 003/ERSJRA/SES/MT/2025 de 27 de março de 2025 da equipe técnica do ERSJRA/SES/MT, que manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Plano Operativo de Metas do exercício de 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos - CISVA;

XXIII- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional do Vale do Arinos - CIR/Vale do Arinos-MT nº 002 de 27 de março de 2025, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Vale do Arinos - CISVA, com sede no Município de Juara, situado na Região Vale do Arinos do Estado de Mato Grosso;

XXIV- O Processo SES-PRO-2025/15945 de 27 de fevereiro de 2025, que tem por objeto o envio do Plano Operativo de Metas 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá - CISVARC;

XXV-A Parecer Técnico n° 002/ERSBC/SES/MT, de 18 de fevereiro de 2025 do Setor de Atenção à Saúde do ERSBC/MT, que manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Plano Operativo de Metas do exercício de 2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá;

XXVI-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR da Baixada Cuiabana, Nº 05 de 20 de fevereiro de 2025, que propõe aprovação do Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, com sede no município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar os Planos Operativo de Metas dos Consórcio Público de Saúde do Estado de Mato Grosso, para o exercício do ano de 2025, conforme infra descrito:

a.   Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG; localizado na Região Sudoeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

b.   Consórcio Intermunicipal de Saúde Araguaia e Xingú - CISAX, localizado na Região na Região Araguaia Xingú do Estado de Mato Grosso;

c.  Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças Araguaia - CISGA; localizado na Região Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso.

d.  Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT; localizado na Região Oeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

e.   Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos - CISVA; localizado na Região Vale dos Arinos do Estado de Mato Grosso;

f.    Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá - CISVARC, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso

Art. 2° Os Planos Operativos de Metas dos Consórcios de Saúde, ora aprovados, se encontram disponíveis na Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde, Superintendência de Atenção à Saúde da Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde e serão disponibilizados no sítio da Secretaria de Estado de Saúde, endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/unidade/superintendencia-de-atencao-a-saude .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)