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EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO DOURADO

DENOMINAÇÃO: INSTITUTO DOURADO.

SEDE: Avenida Manoel José de Arruda, n° 3930, Bairro Terceiro, Cuiabá - MT, CEP 78.015-000.

OBJETIVOS: I. Desenvolvimento de projetos, programas e planos de ações esportivas; II. Promoção de ações e projetos que visem o desenvolvimento sustentável, social, cultural, ambiental, esportivo, saúde, turismo e lazer; III. Promoção de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; IV. Promoção de assistência social; V. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo; VI. Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção de desenvolvimento sustentável; VII. Promover projetos e eventos culturais e esportivos, palestras e campanhas, realizar cursos de treinamento de inclusão social; VIII. Promoção de assistência social e inclusão social por intermédio da cultura e dos esportes e de projetos filantrópicos visando o desenvolvimento sustentável, econômico, social e inclusão social por intermédio da cultura e do esporte e de projetos filantrópicos visando o desenvolvimento sustentável, econômico, social e combate à pobreza; IX. Promover a integração social através do esporte e da cultura; X. Promoção do voluntariado; XI. Promoção do desenvolvimento econômicos e social e combate à pobreza. ÁREA DE ATUAÇÃO: A atuação do Instituto Dourado é em todo território nacional, podendo atuar em projetos em todos os estados brasileiros, bem como atuar fora do país em projetos, ações ou eventos de cooperação internacional. TEMPO DE DURAÇÃO: Indeterminado. PATRIMÔNIO: A receita compreende: a. As taxas associativas; b. As rendas resultantes de aplicação dos bens patrimoniais; c.O produto de multa e indenizações; d. As subvenções e os auxílios; e. As doações ou legados, convertidos em dinheiro, respeitados os limites impostos no estatuto; f. Rendas eventuais; g. Recursos provenientes de patrocínios; h. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; i. Doações, legados e heranças; j. Usufruto que lhes forem conferidos; k. Receitas de comercialização de produtos; l. Rendas em seu favor constituído por terceiros; m. Rendimentos e imóveis próprios ou de terceiros; n. Juros bancários e outras receitas financeiras; o. Captação de renúncias e incentivos fiscais; p. Receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais; q. Resultados de prestação de serviços; r. Direitos autorais e de propriedade industrial; s. Termo de parceria, convênios e contratos firmados com o poder público para financiamentos de projetos na sua área de atuação; t. Taxas de administração de projetos, quando cabível e permitidos por lei. ÓRGÃOS ADMINISTRATVOS E OBRIGAÇÕES: a) Assembleia Geral; b) Diretoria; c) Conselho dos Atletas ;d) Conselho Fiscal Os integrantes dos órgãos administrativos do Instituto dourado não são remunerados seja a que título for sendo-lhes expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, bem como não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Instituto Dourado, em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados por dolo ou culpa. EXTINÇÃO: Para extinção do Instituto Dourado, o processo consiste em: I. Deverá ser convocada Assembleia geral extraordinária especialmente para deliberar sobre a extinção da Entidade, avisando todos os associados pela imprensa local, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; II. A deliberação ocorrerá por dois terços dos presentes; III. Sendo resolvido a extinção, o patrimônio e os bens satisfeitos as obrigações, serão destinadas a uma instituição como determinado lei federal n° 9.790/99 e lei 13.019/2014.