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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 132/2024/SESP

Rescisão Unilateral ao Contrato n° 132/2024/SESP, que entre si celebraram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS com a empresa AGIL LTDA.

DA  ESPÉCIE: Trata-se Rescisão unilateral ao Contrato n° 132/2024/SESP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra nos perfis de Psicólogo (a), Assistência Social e Advogado (a), com o objetivo de implantação de Equipe Multidisciplinar para atendimento da Central de Monitoração Eletrônica com foco na diminuição da população carcerária no Estado de Mato Grosso.

DA MOTIVAÇÃO: Justifica-se a presente rescisão unilateral a informação no Documento SEJUS-DES-2025/05138-A em que trata de irregularidades quanto a inexecução contratual, tais como a falta de documentação necessária à instrução processual para pagamentos de notas fiscais, já que deve manter as mesmas condições de habilitações exigidas na licitação, bem como a ausência da apresentação ao trabalho da equipe multidisciplinar desde a data de 10/02/2024, tendo em vista a recusa dos profissionais executarem o serviço sob alegação de débitos de salários, mesmo com os pagamentos realizados à empresa por meio de notas fiscais correspondentes aos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, comprovadas pelas Notas de Ordens Bancárias (NOB).

PROCESSO: SEJUS-PRO-2025/02000.

DA DATA DE APLICABILIDADE: O Contrato n° 132/2024/SESP passa a surtir efeitos desde o dia 01/03/2025.

ASSINAM: AUGUSTO S.S. CORDEIRO - SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA /ORDENADOR DE DESPESAS - SEJUS/MT.