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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA / MT

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA 014/2022

PROCESSO 047/2022

Reconheço a dispensa de licitação fundamentada na lei 14.133/2021 art. 75 inc. II e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, com a finalidade de contratar empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações para prestação de serviço, de natureza continuada, de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) e Serviços de Dados Moveis (CHIP), conforme as especificações e condições constantes neste instrumento para Prefeitura Municipal de Vila Rica.. O valor contratado foi de R$ 17.580,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) com a empresa: TIM S/A inscrita no CNPJ 02.421.421/0001-11. Ratifico, conforme prescreve o art. 26 do estatuto das licitações, o despacho da C.P.L e parecer jurídico do Assessor Jurídico, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Vila Rica, 14 de Março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA C.P.F.: 328.086.071-72 R.G.: 1614784 SSP/GO