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PORTARIA Nº  212/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo (não disciplinar) nº. 106568/2020 e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 30, §§ 1º e 2º da Lei nº. 7.692/2002.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo (não disciplinar) n. 106568/2020, instaurado por intermédio da Portaria nº. 665/2019/GS/SEDUC/MT;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pelas Portarias  nº. n. 665/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 10/03/2020, p. 62 e nº. 596/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 06/10/2021, p. 25 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo (não disciplinar).

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 08 março de 2022, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo nº 106568/2020, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de março de 2022.